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23 DE NOVEMBRO DE 2011

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Durante o período de três anos, o Estado não pode exercer, qualquer que seja a sua participação no capital

social da instituição, domínio ou controlo sobre esta instituição.

Enquanto a instituição de crédito se encontrar abrangida pelo investimento público, o Estado pode nomear

um membro para os órgãos de administração e de fiscalização, que terá como principal função assegurar a

verificação do cumprimento do plano de recapitalização e do cumprimento das obrigações das instituições de

crédito beneficiárias, tendo em vista a estabilidade financeira e os interesses patrimoniais do Estado. O

representante nomeado deverá mensalmente enviar ao Banco de Portugal um relatório com as conclusões da

avaliação efectuada.

O acesso ao investimento público para reforço de fundos próprios depende da apresentação pela

instituição ao Banco de Portugal de um plano de recapitalização, que deve ser aprovado pela assembleia-geral

e pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Banco de Portugal.

Quando uma instituição não apresente por sua iniciativa um plano de recapitalização, devendo fazê-lo por

apresentar um nível de fundos próprios inferior ao mínimo estabelecido, o Banco de Portugal pode obrigar a

instituição a apresentar esse plano.

Em caso de incumprimento, o Banco de Portugal pode nomear uma administração provisória para a

instituição ou mesmo revogar a respectiva autorização de funcionamento.

Não se aplica aqui aquilo que foi a legislação sueca e inglesa, em que, quando havia intervenção do

Estado, havia a automática demissão dos corpos de gestão desses mesmos bancos.

Estes são, Sr.as

e Srs. Deputados, em linhas gerais, os principais aspectos da proposta de lei em análise e

que justificam adequada ponderação.

O Partido Socialista compreende a preocupação dos bancos em não serem diluídos no Estado por força da

aplicação do regime de recapitalização aqui previsto. Porém, se as instituições de crédito apresentam ratios

que não respeitam a legislação europeia em vigor e não conseguem gerar eles próprios, através dos seus

accionistas ou de novos investidores, os capitais que lhe permitam atingir os ratios exigíveis, então, a única

alternativa é o recurso a capitais públicos que, uma vez investidos, têm de ser protegidos e adequadamente

remunerados.

Dito isto, o PS considera que a intervenção estatal deve ser sempre subsidiária e datada, devendo o

legislador criar as condições que facilitem e estimulem a recuperação accionista pelos privados no mais curto

espaço de tempo.

O Partido Socialista defende a existência de instituições de crédito privadas sujeitas normalmente ao

controlo do Estado e excepcional e transitoriamente à sua participação accionista quando a recapitalização

das instituições assim o exija para salvaguarda do interesse público.

Ocorre-me aqui citar uma frase interessante de um chanceler do tesouro inglês, aliás, do Partido

Trabalhista, que dizia que o governo inglês foi eleito para gerir o país e não para gerir os bancos ingleses.

Nesta particular conjuntura é exigível que os bancos não distribuam dividendos — repito, não distribuam

dividendos — enquanto se mantiver a intervenção do Estado e que reorientem o crédito disponível para a

economia exportadora.

Igualmente será exigível uma gestão criteriosa e que se não repitam casos de concessão de centenas de

milhões de euros de créditos desviados da economia para a mera especulação bolsista, sem cuidar da

prestação de garantias sólidas e facilmente exequíveis. Agora, com dinheiro do Estado na banca, este aspecto

ainda é, se possível, mais relevante.

Gestão criteriosa pressupõe, pois, que os bancos comerciais apliquem as poupanças dos seus

depositantes tendo sempre como primeira preocupação e prioridade a garantia da sua segurança e o

respectivo contributo para o crescimento económico do País.

Aplicações financeiras de puro carácter especulativo, algumas de alto risco, devem ser deixadas para a

banca de investimento ou realizadas com capitais próprios das instituições e sempre reguladas e controladas.

A presente crise deverá, ao menos, ter o mérito de introduzir correcções em comportamentos que

estiveram na base dos sérios problemas que estamos a viver.

O PS considera que a proposta de lei em debate, ao consagrar como objectivos a atingir a estabilidade

financeira, a segurança dos depositantes e o crescimento económico, merece o seu voto favorável na

generalidade, embora reconheça que outras legislações como a inglesa, a sueca e outras tenham escolhido

caminhos diferentes.

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