23 DE NOVEMBRO DE 2011
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sobre a alteração à Lei n.º 63-A/2008, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições
de crédito, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez
nos mercados financeiros, são uma consequência da grave crise económica e financeira vivida em Portugal e
na Europa.
A crise da dívida soberana, que afecta algumas das principais economias da zona euro, tem uma
expressão particularmente grave em Portugal em resultado da acumulação de desequilíbrios e debilidades
estruturais durante os últimos anos. Em simultâneo, o País evidenciou um crescimento anémico, um
abrandamento do produto potencial bem como níveis de défice e de dívida pública excessivos, que se
reflectiram numa deterioração acentuada do investimento externo.
Este quadro macroeconómico, juntamente com o não cumprimento dos critérios comunitários do défice e
da dívida pública, tornou extremamente vulnerável a economia nacional e inadiável o pedido de assistência
internacional pelo anterior governo, a pecar por tardio.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — A incerteza dos mercados levou a que parte dos compromissos
assumidos com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional se
debruçassem na adopção de medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito.
A disponibilização por parte do Estado de um plano de recapitalização no valor de 12 000 milhões de euros
é assim essencial, acima de tudo para assegurar o financiamento da nossa economia, aumentando os níveis
de confiança junto dos agentes económicos, bem como uma maior protecção dos contribuintes e depositantes.
Sr.as
e Srs. Deputados, eu gostaria de aproveitar este momento para recordar a importância da existência
do mecanismo europeu de estabilização financeira, ferramenta essencial para dotar a zona euro da
estabilidade orçamental indispensável para ultrapassar a actual crise da dívida soberana. Mais
especificamente, devo salientar a importância do Concelho Europeu de 26 de Julho de 2011, onde se
concordou em reforçar a flexibilidade desse instrumento para ser possível financiar a recapitalização das
instituições financeiras através de empréstimos aos Governos. Neste aspecto específico dos programas de
recapitalização podemos considerar que as propostas das instituições comunitárias vão na direcção do
restabelecimento da liquidez do sector bancário e do fortalecimento do sistema de regulação do sector
financeiro, nomeadamente na adopção de um normativo jurídico mais restrito para as agências de notação.
Protestos de Deputados do PCP.
Sr.as
e Srs. Deputados, numa economia de mercado o Estado não deve intervir de forma alguma na gestão
e mesmo na participação accionista das instituições que actuam no sector financeiro.
No entanto, estamos hoje, nesta Câmara, perante a discussão de uma proposta em que está afirmado
aparentemente o contrário. Este facto só é possível, e mesmo admissível, numa situação de emergência
nacional, em que o que está em causa é a defesa do interesse público e a própria sobrevivência de algumas
instituições do sector.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — O sistema financeiro é a peça central do funcionamento e da
dinâmica da nossa economia.
É preciso que se diga, alto e bom som, que não há crescimento económico sem financiamento bancário,
não há criação de novas empresas sem financiamento bancário…
Protestos do PCP.
… e não há criação e manutenção de emprego sem financiamento bancário.
Aplausos do PSD.