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I SÉRIE — NÚMERO 41

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O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Mas, antes de sintetizar esses aspectos que quero, neste

momento, destacar, apresento as minhas desculpas ao Sr. Deputado Basílio Horta, porque me esqueci de

responder à sua primeira pergunta.

O Sr. Basílio Horta (PS): — Com certeza. Muito obrigado!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — De facto, esta proposta de lei visa aplicar-se apenas a

organizações com sede em Portugal. A preocupação desta lei é operacionalizar com outros diplomas, que já

trouxemos a esta Assembleia da República, o conjunto de instrumentos para preservar a estabilidade

financeira, que estão previstos no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, que assinámos, mas

também na estratégia europeia para esta matéria que tem sido desenvolvida no Conselho do ECOFIN.

Os princípios de intervenção pública em questão são: a preservação da estabilidade financeira, com

destaque para a garantia do funcionamento dos sistemas de pagamentos; e a garantia do financiamento da

economia.

A intervenção, se necessária, e em termos subsidiários, depois de esgotadas as possibilidades de fontes

de capitais privados, tem de assegurar a defesa dos interesses dos contribuintes.

De facto, a preservação desse interesse está no contexto deste diploma assegurado, uma vez que a

intervenção se verificará apenas em instituições viáveis, e será assegurada uma adequada remuneração dos

recursos dos contribuintes.

Não há, portanto, Sr. Deputado João Semedo, qualquer privatização de dinheiro público, nem é verdade,

Sr. Deputado, que os interesses públicos só possam ser assegurados pela directa intervenção pública na

gestão. Na verdade, pelo contrário, a directa intervenção pública na gestão deve ser um último recurso, dada a

desastrosa experiência de intervenção generalizada do sector público na gestão do sector financeiro.

Quero concluir, destacando a nossa disponibilidade para melhorar este diploma no sentido de fortalecer as

garantias de estabilidade financeira e de fortalecer as garantias dos interesses dos contribuintes.

Neste contexto, quero responder directamente ao Sr. Deputado Basílio Horta que referiu que, na sua

opinião, a questão das condições de entrada e de saída do capital público e as questões de remuneração são

questões estruturais que deveriam ser consagradas na própria lei. Acontece, no entanto, que nesta matéria

temos a vantagem de estarmos adiantados relativamente ao debate europeu e à generalidade dos nossos

parceiros europeus.

Estamos, no entanto, vinculados pelas regras que serão aplicadas a nível europeu, em termos de

condições de entrada, saída e remuneração para respeitarmos o direito de concorrência e as restrições às

ajudas do Estado. E, neste momento, por razões de calendário, isso impõe a solução que propomos neste

projecto de lei.

Muito obrigado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Está, assim, encerrado o debate sobre a proposta de lei n.º 30/XII (1.ª), pelo que

vamos passar à sua votação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, gostaria de saber se a Mesa recebeu alguma

declaração de eventual conflito de interesses para o debate que acabámos de fazer ou se algum Deputado

comunicou à Mesa que irá exercer o seu direito de não participar na votação também por razões de conflito de

interesses.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, nem eu própria, nem os Srs. Secretários da Mesa, por enquanto,

recebemos qualquer informação sobre conflito de interesses.