O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE NOVEMBRO DE 2011

9

da República reponderasse esta solução, era lógico que, através do uso do seu veto político, pedisse à

Assembleia da República que, antes da aprovação final de um texto, pudesse reponderar a questão, o que

poderia ser feito aproveitando o mesmo processo legislativo. Mas o Sr. Presidente da República não o fez.

O Sr. Presidente da República está, aliás, a habituar-nos a uma nova figura constitucional. Já sabemos que

existe a figura do veto por inconstitucionalidade (que não está aqui em causa), que existe a figura do veto

político (que poderia estar aqui em causa), mas o que o Sr. Presidente da República faz agora é a

promulgação com uma mensagem relativamente «amuada» ou até, para usar uma expressão que o Partido

Socialista agora vulgarizou, uma promulgação «violenta»!

Risos do PCP.

Portanto, Sr.ª Presidente, quer parecer-nos que teria sido mais curial um veto político. Não seria nenhum

drama e a Assembleia da República poderia, com mais celeridade, corrigir esta situação.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: É sabido que o

Sr. Presidente da República conhece bem a Constituição da República Portuguesa e conhece os seus

poderes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Conhece, mas não aplica!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — O Presidente da República entendeu não recorrer ao veto político

precisamente porque pretendeu dar anuência ao essencial do Decreto que foi aprovado na Assembleia da

República e o Grupo Parlamentar do PSD toma a devida nota dessa concordância do Sr. Presidente da

República com o nosso diploma.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — É verdade que, simultaneamente, o Sr. Presidente da República

dirigiu uma recomendação em relação a uma questão específica deste diploma, recomendação da qual

tomámos a devida nota. E, tal como o Sr. Deputado Nuno Magalhães já referiu, o Grupo Parlamentar do PSD

juntamente com o Grupo Parlamentar do CDS-PP estão a preparar, neste momento, um projecto de lei que

vem ultrapassar esta questão e que vai permitir, através de uma alteração à Lei n.º 44/86, estabelecer um

regime que seja compatível com a natureza do pressuposto no caso de declaração de estado de emergência.

Portanto, ficará salvaguardada esta preocupação do Sr. Presidente da República, e não podemos deixar de

nos congratular pelo facto de o Sr. Presidente da República ter dado anuência à nossa solução.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: A mensagem do Sr.

Presidente da República chamando a atenção de que o estado de emergência pode ir para além da estrita

calamidade pública e aconselhando à reponderação da solução que foi encontrada deve merecer acolhimento.

É um argumentário sólido, razoável, em nome do que o Sr. Presidente da República invoca, isto é, a solidez

normativa. Nesse sentido, somos sensíveis ao argumentário.

De qualquer modo, queríamos sublinhar o seguinte: em primeiro lugar, a lei foi promulgada, e esse é um

ponto importante, não só porque os governos civis eram instituições obsoletas mas também uma agência para

as clientelas partidárias e outro tipo de manobras políticas que estreitavam em muito a democracia. Como tal,

Páginas Relacionadas
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 41 6 Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo <
Pág.Página 6
Página 0007:
23 DE NOVEMBRO DE 2011 7 entidades da Administração Pública em matérias de reserva
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 41 8 O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª President
Pág.Página 8
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 41 10 só podemos congratular-nos com o facto de, no
Pág.Página 10