Página 1
Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 I Série — Número 41
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DENOVEMBRODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 14 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º
33/XII (1.ª), do projecto de lei n.º 100/XII (1.ª) e do projecto de resolução n.º 127/XII (1.ª).
Foi lida a mensagem do Presidente da República sobre a promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 12/XII — Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República, após o que intervieram os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), António Filipe (PCP), Teresa Leal Coelho (PSD), Luís Fazenda (BE) e Isabel Oneto (PS).
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de
lei n.º 30/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar), os Srs. Deputados Pedro Filipe Soares (BE), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Honório Novo (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Basílio Horta (PS), João Semedo (BE), Carlos Santos Silva (PSD), Bernardino Soares (PCP) e Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP).
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 52 minutos.
Página 2
I SÉRIE — NÚMERO 41
2
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 14 minutos.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Partido Social Democrata (PSD)
Adriano Rafael de Sousa Moreira
Adão José Fonseca Silva
Afonso Gonçalves da Silva Oliveira
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria
Ana Sofia Fernandes Bettencourt
Andreia Carina Machado da Silva Neto
António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto
António Costa Rodrigues
António Egrejas Leitão Amaro
António Manuel Pimenta Prôa
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Arménio dos Santos
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Bruno Manuel Pereira Coimbra
Carina João Reis Oliveira
Carla Maria de Pinho Rodrigues
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim
Carlos Henrique da Costa Neves
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes
Carlos Manuel dos Santos Batista da Silva
Cristóvão Duarte Nunes Guerreiro Norte
Cristóvão Simão Oliveira de Ribeiro
Cristóvão da Conceição Ventura Crespo
Duarte Filipe Batista de Matos Marques
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Alexandre Ribeiro Gonçalves Teixeira
Elsa Maria Simas Cordeiro
Emídio Guerreiro
Emília de Fátima Moreira dos Santos
Fernando Luís de Sousa Machado Soares Vales
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis
Fernando Ribeiro Marques
Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo Alexandre Lopes Soares
Hugo José Teixeira Velosa
Hélder António Guerra de Sousa Silva
Joana Catarina Barata Reis Lopes
Jorge Paulo da Silva Oliveira
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro
José Manuel de Matos Correia
Página 3
23 DE NOVEMBRO DE 2011
3
José Mendes Bota
João Carlos Figueiredo Antunes
João Manuel Lobo de Araújo
Laura Maria Santos de Sousa Esperança
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes
Luís Manuel Morais Leite Ramos
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra
Manuel Augusto Meirinho Martins
Manuel Filipe Correia de Jesus
Margarida Rosa Silva de Almeida
Maria Clara Gonçalves Marques Mendes
Maria Ester Vargas de Almeida e Silva
Maria Francisca Fernandes Almeida
Maria Isilda Videira Nogueira da Silva Aguincha
Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco
Maria José Vieira Teodoro Moreno
Maria João Machado de Ávila
Maria Manuela Pereira Tender
Maria Paula da Graça Cardoso
Maria da Assunção Andrade Esteves
Maria da Conceição Alves dos Santos Bessa Ruão Pinto
Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira
Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira
Maria da Graça Gonçalves da Mota
Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares
Maurício Teixeira Marques
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário José Magalhães Ferreira
Mário Nelson da Silva Vaz Simões
Mónica Sofia do Amaral Pinto Ferro
Nilza Marília Mouzinho de Sena
Nuno Filipe Miragaia Matias
Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação
Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra
Odete Maria Loureiro da Silva
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto
Paulo César Lima Cavaleiro
Paulo César Rios de Oliveira
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Paulo Jorge Simões Ribeiro
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Augusto Lynce de Faria
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos
Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite
Rosa Maria Pereira Araújo Arezes
Página 4
I SÉRIE — NÚMERO 41
4
Sérgio Sousa Lopes Freire de Azevedo
Teresa de Andrade Leal Coelho
Teresa de Jesus Costa Santos
Ulisses Manuel Brandão Pereira
Valter António Gaspar de Bernardino Ribeiro
Vasco Manuel Henriques Cunha
Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra
Partido Socialista (PS)
Acácio Santos da Fonseca Pinto
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Teodoro Jorge
Ana Paula Mendes Vitorino
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Manuel Soares Serrano
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão
Carlos Manuel Pimentel Enes
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elza Maria Henriques Deus Pais
Eurídice Maria de Sousa Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando Medina Maciel Almeida Correia
Fernando Pereira Serrasqueiro
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Glória Maria da Silva Araújo
Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz
Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida
Isabel de Lima Mayer Alves Moreira
Jacinto Serrão de Freitas
João Barroso Soares
João Paulo Feteira Pedrosa
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
João Saldanha de Azevedo Galamba
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Carlos das Dores Zorrinho
José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Página 5
23 DE NOVEMBRO DE 2011
5
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel José de Faria Seabra Monteiro
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas
Maria Helena dos Santos André
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel Solnado Porto Oneto
Maria Odete da Conceição João
Mário Manuel Teixeira Guedes Ruivo
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno André Neves Figueiredo
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Paulo Jorge Oliveira de Ribeiro Campos
Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves
Pedro Manuel Dias de Jesus Marques
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos
Rui Paulo da Silva Soeiro Figueiredo
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Partido Popular (CDS-PP)
Abel Lima Baptista
Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes
Altino Bernardo Lemos Bessa
Artur José Gomes Rêgo
Inês Dória Nóbrega Teotónio Pereira Bourbon Ribeiro
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro
José Helder do Amaral
José Lino Fonseca Ramos
José Manuel de Sousa Rodrigues
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Manuel de Serpa Oliva
João Paulo Barros Viegas
João Pedro Guimarães Gonçalves Pereira
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel Fialho Isaac
Maria Margarida Avelar Santos Nunes Marques Neto
Michael Lothar Mendes Seufert
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Página 6
I SÉRIE — NÚMERO 41
6
Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo
Vera Lúcia Alves Rodrigues
Partido Comunista Português (PCP)
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá
Rita Rato Araújo Fonseca
Bloco de Esquerda (BE)
Ana Isabel Drago Lobato
Catarina Soares Martins
Francisco Anacleto Louçã
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca
Pedro Filipe Gomes Soares
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o expediente.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pela Sr.ª Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 33/XII (1.ª) —
Institui o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), com vista a permitir a desmaterialização
dos certificados médicos de óbito e a sua emissão em suporte electrónico, que baixou às 1.ª e 9.ª Comissões;
projecto de lei n.º 100/XII (1.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida
(PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006,
de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro (BE), que baixou às 1.ª e 9.ª Comissões; e
projecto de resolução n.º 127/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a realização de relatório ambiental e a
discussão pública do Plano Estratégico de Transportes (Os Verdes), que baixou às 6.ª e 11.ª Comissões.
Em matéria de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia diz respeito à leitura da
mensagem do Presidente da República, enviada à Assembleia da República, sobre o Decreto da Assembleia
da República n.º 12/XII — Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras
Página 7
23 DE NOVEMBRO DE 2011
7
entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da
República.
Srs. Deputados, vou passar a ler a mensagem enviada pelo Sr. Presidente da República a esta
Assembleia: «Tendo promulgado, para ser publicado como lei orgânica, o Decreto da Assembleia da
República n.º 12/XII, que transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras
entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da
República, entendi dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da
Constituição, a seguinte mensagem:
O artigo 6.º do referido Decreto altera o artigo 20.º, n.º 4, do regime do estado de sítio e do estado de
emergência, constante da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, transferindo para os comandantes operacionais
distritais de operações de socorro a coordenação a nível local, na área da respectiva jurisdição, da execução
da declaração do estado de emergência no território continental.
Esta opção do legislador não é compatível com a solidez normativa e eficácia operacional do regime
jurídico do estado de sítio e do estado de emergência, essencial para a salvaguarda do Estado de direito
democrático.
Resulta claramente do artigo 19.º da Constituição, particularmente dos seus n.os
2 e 3, a identidade dos
pressupostos do estado de sítio e do estado de emergência — agressão efectiva ou iminente por forças
estrangeiras, grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional ou calamidade pública —, devendo o
estado de emergência ser declarado quando estes pressupostos comuns se revistam de menor gravidade.
Este regime constitucional tem tradução normativa, ao nível legal, nos artigos 1.º, n.º 1, 8.º, n.º 1, 9.º, n.º 1, e
14.º, n.º 2, da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro.
Isto é, o estado de sítio e o estado de emergência diferem quanto à gravidade concretamente verificada
dos seus pressupostos comuns.
Assim, ainda que a calamidade pública possa conduzir ao estado de emergência, não pode sustentar-se
que a declaração de estado de emergência se encontra confinada às situações de calamidade pública.
Com efeito, não só a Constituição determina que todas as matérias — incluindo as relacionadas com a
agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem
constitucional democrática — podem ser objecto de declaração de estado de emergência — apenas variando
o grau da gravidade — como a própria lei utiliza a expressão ‘nomeadamente’ que aponta para um catálogo
aberto, não exaustivo, incluindo, pois, matérias para lá das relacionadas com a calamidade pública.
Aquela opção do Decreto da Assembleia da República n.º 12/XII de substituir os governadores civis pelos
comandantes operacionais distritais do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, regulado
pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, na coordenação local da execução da declaração do estado de
emergência, parece pressupor uma coincidência necessária — que é afinal inexistente — entre o estado de
emergência e as situações que delimitam as actividades de protecção civil.
Nos casos em que o estado de emergência se justificar em pressupostos distintos dos da protecção civil, a
imposição legal de uma coordenação da respectiva execução nos distritos feita necessariamente pelos
comandantes operacionais distritais de operações de socorro poderá, muito provavelmente, não apenas
revelar-se inadequada como, sobretudo, obstar à designação do titular das competências necessárias a uma
tal coordenação em concreto, com consequências gravosas que urge evitar.
Tendo decidido promulgar este diploma, por se inscrever numa orientação que o Governo decidiu assumir
enquanto órgão responsável pela política geral do País, considero, em todo o caso, que o ponto em apreço
deveria ser objecto de uma reponderação por parte dos Senhores Deputados, seja pela falta de harmonia que
introduz no ordenamento jurídico da segurança nacional, seja pelas consequências gravosas que pode
provocar sempre que se revele necessário fazer face a situações que justificaram a declaração de estado de
emergência.»
Srs. Deputados, conforme acordado, cada grupo parlamentar dispõe agora de 2 minutos para intervir,
encontrando-se inscritos os Srs. Deputados Nuno Magalhães, do CDS-PP, António Filipe, do PCP, Teresa
Leal Coelho, do PSD, Luís Fazenda, do BE, e Isabel Oneto, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
Página 8
I SÉRIE — NÚMERO 41
8
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Naturalmente, lemos com
toda a atenção a mensagem que nos foi enviada pelo Sr. Presidente da República, desde logo sublinhando
que o Sr. Presidente não põe em causa a reforma que foi feita e a extinção — que é a questão de fundo —
dos governos civis, bem como a correspondente, natural e óbvia redistribuição de competências por várias
entidades.
O Sr. Presidente não coloca minimamente em causa essa reforma, matéria que importa assinalar e que é,
para nós, a questão essencial.
Não obstante, o Sr. Presidente coloca a sua preocupação num ponto que tem a ver com uma matéria
sensível, a da declaração do estado de emergência, sublinhando que nem sempre essa declaração do estado
de emergência poderá resultar de uma circunstância que possamos qualificar de calamidade pública.
É evidente que desejamos que isso não aconteça, pois seria uma situação extrema e de enorme
dificuldade para o País, mas também não deixamos de notar que, ainda assim e de acordo com a legislação
que foi aqui proposta e aprovada, o essencial está salvaguardo, ou seja, o estado de emergência, em qualquer
circunstância, seja ou não de calamidade pública, será sempre declarado pelo Sr. Presidente da República,
após audição do Governo e autorização da Assembleia da República.
No entanto, não deixamos de notar que os casos de dúvida, como aquele que o Sr. Presidente suscita,
poderão, numa situação de manifesta emergência nacional, prejudicar uma resposta atempada e eficaz.
Assim, não querendo que essa situação de dúvida, de forma alguma, possa ocorrer em tais circunstâncias,
em consonância com a mensagem do Sr. Presidente da República, e uma vez que se trata de matéria de
segurança nacional, de defesa nacional, que requer que não haja no terreno qualquer tipo de dúvidas, estou
em condições de anunciar que o CDS e o PSD, os partidos da maioria, irão apresentar um projecto de lei, que
será agendado e discutido atempadamente em Conferência de Líderes, que resolva, de uma vez por todas,
estas dúvidas de forma a que, no terreno, se e quando essa circunstância acontecer — e oxalá que nunca
aconteça! —, não haja, do ponto de vista operacional, qualquer tipo de dúvidas interpretativas em termos
legais.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na mensagem que o Sr. Presidente da
República dirigiu à Assembleia da República entendeu colocar objecções a uma das soluções consagradas no
Decreto aqui aprovado, relativo à transferência de competências dos governadores civis, no caso concreto,
para os comandantes operacionais distritais de operações de socorro.
Importa dizer que, objectivamente, convergimos com esta consideração no sentido em que o PCP, na
especialidade, votou contra a transferência de competências dos governadores civis precisamente para os
comandantes operacionais distritais de operações de socorro, até por discordarmos, fundamentalmente, das
características deste cargo público que foi criado ainda recentemente.
Obviamente, a razão colocada pelo Sr. Presidente da República no que se refere à declaração do estado
de emergência, que pode ir para além das situações de calamidade pública, desaconselha, de facto, esta
transferência de competências para este órgão.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, podemos dizer que os Srs. Deputados da maioria, se nos
tivessem dado ouvidos aquando da discussão na especialidade, escusavam bem de ouvir esta mensagem que
o Sr. Presidente da República aqui transmitiu.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Um segundo aspecto que queria referir é o de que o Sr. Presidente da
República, na nossa opinião, não seguiu o caminho mais adequado, porque se pretendesse que a Assembleia
Página 9
23 DE NOVEMBRO DE 2011
9
da República reponderasse esta solução, era lógico que, através do uso do seu veto político, pedisse à
Assembleia da República que, antes da aprovação final de um texto, pudesse reponderar a questão, o que
poderia ser feito aproveitando o mesmo processo legislativo. Mas o Sr. Presidente da República não o fez.
O Sr. Presidente da República está, aliás, a habituar-nos a uma nova figura constitucional. Já sabemos que
existe a figura do veto por inconstitucionalidade (que não está aqui em causa), que existe a figura do veto
político (que poderia estar aqui em causa), mas o que o Sr. Presidente da República faz agora é a
promulgação com uma mensagem relativamente «amuada» ou até, para usar uma expressão que o Partido
Socialista agora vulgarizou, uma promulgação «violenta»!
Risos do PCP.
Portanto, Sr.ª Presidente, quer parecer-nos que teria sido mais curial um veto político. Não seria nenhum
drama e a Assembleia da República poderia, com mais celeridade, corrigir esta situação.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: É sabido que o
Sr. Presidente da República conhece bem a Constituição da República Portuguesa e conhece os seus
poderes.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Conhece, mas não aplica!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — O Presidente da República entendeu não recorrer ao veto político
precisamente porque pretendeu dar anuência ao essencial do Decreto que foi aprovado na Assembleia da
República e o Grupo Parlamentar do PSD toma a devida nota dessa concordância do Sr. Presidente da
República com o nosso diploma.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — É verdade que, simultaneamente, o Sr. Presidente da República
dirigiu uma recomendação em relação a uma questão específica deste diploma, recomendação da qual
tomámos a devida nota. E, tal como o Sr. Deputado Nuno Magalhães já referiu, o Grupo Parlamentar do PSD
juntamente com o Grupo Parlamentar do CDS-PP estão a preparar, neste momento, um projecto de lei que
vem ultrapassar esta questão e que vai permitir, através de uma alteração à Lei n.º 44/86, estabelecer um
regime que seja compatível com a natureza do pressuposto no caso de declaração de estado de emergência.
Portanto, ficará salvaguardada esta preocupação do Sr. Presidente da República, e não podemos deixar de
nos congratular pelo facto de o Sr. Presidente da República ter dado anuência à nossa solução.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: A mensagem do Sr.
Presidente da República chamando a atenção de que o estado de emergência pode ir para além da estrita
calamidade pública e aconselhando à reponderação da solução que foi encontrada deve merecer acolhimento.
É um argumentário sólido, razoável, em nome do que o Sr. Presidente da República invoca, isto é, a solidez
normativa. Nesse sentido, somos sensíveis ao argumentário.
De qualquer modo, queríamos sublinhar o seguinte: em primeiro lugar, a lei foi promulgada, e esse é um
ponto importante, não só porque os governos civis eram instituições obsoletas mas também uma agência para
as clientelas partidárias e outro tipo de manobras políticas que estreitavam em muito a democracia. Como tal,
Página 10
I SÉRIE — NÚMERO 41
10
só podemos congratular-nos com o facto de, no nosso ordenamento jurídico, estarem definitivamente extintos
os governos civis.
Quero também anotar esta singular contradição entre o órgão de soberania Presidente da República, que
promulga, e o titular do cargo, que aconselha os Deputados a fazerem uma revisão em baixa de um aspecto
ou outro do diploma.
Portanto, Sr.ª Presidente, entendemos que é um modus operandi singular, estranho; em todo o caso,
também acompanharemos as soluções normativas encontradas.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Esta mensagem do Sr.
Presidente da República à Assembleia não surpreende o Partido Socialista — aliás, na altura da alteração em
causa manifestámos a nossa posição relativamente a esta matéria. E fizemo-lo porque, ao contrário do que
acabou de dizer o Sr. Deputado Luís Fazenda, a lei nem extinguiu os governadores civis nem extinguiu os
governos civis, e o problema é exactamente esse!
Vozes do PS: — Exactamente!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — É que se fez um anúncio dizendo que se ia fazer, não se fez e o que se fez foi
feito de uma forma muito atabalhoada! Tão atabalhoada que o que está em causa…
Protestos do CDS-PP.
Foram exonerados, não foram nomeados, mas continua a existir a figura!
Vozes do PS: — Exactamente!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — E tanto assim é que os senhores não só se esqueceram, nesta área
extremamente importante, das situações de estado de sítio e de estado de emergência como se esqueceram,
no que respeita à Lei de Segurança Interna, do funcionamento dos gabinetes coordenadores de segurança
distritais, que agora não existem!
A segurança é tão importante para o CDS e, no entanto, os senhores esqueceram-se de dizer quem
coordena os gabinetes distritais de segurança interna! Esqueceram-se de atribuir competência, de dizer quem
pode hoje decretar medidas cautelares de polícia de encerramento de estabelecimentos, de discotecas e de
salas de bebida quando está em causa a ordem pública. Trata-se de uma competência exclusiva do
governador civil que não foi transferida para nenhum outro órgão.
Não vos preocupa a segurança dos nossos estabelecimentos de diversão nocturna? Não vos preocupa a
segurança interna, para além das questões que o Presidente da República suscita? Talvez fosse bom
aproveitarem esta mensagem do Presidente da República para reverem tudo aquilo que procuraram alterar de
forma atabalhoada e não conseguiram.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o primeiro ponto da ordem do dia e uma vez que temos
connosco o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares
e da Igualdade, que cumprimento, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 30/XII
(1.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de
reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade
financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Página 11
23 DE NOVEMBRO DE 2011
11
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs.
Deputados: A presente proposta de alteração legislativa surge dois anos após ter entrado em vigor a Lei n.º
63-A/2008, de 24 de Novembro, que veio estabelecer um conjunto de medidas de reforço da solidez financeira
das instituições de crédito num contexto de resposta à crise financeira então verificada. No entanto, apesar de,
no nosso País, não ter sido ainda necessário recorrer às medidas preconizadas naquele diploma, a situação
de declarada crise sistémica em que se encontra actualmente mergulhada a área do euro não só aconselha
como efectivamente impõe a adopção de medidas reforçadas rigorosas, mas também suficientemente
flexíveis, que permitam responder de modo adequado aos difíceis desafios com que nos confrontamos.
Recordo, a este propósito, o comunicado emitido pelo Banco de Portugal no passado dia 26 de Outubro na
sequência dos stress tests da Autoridade Bancária Europeia, cuja estimativa preliminar aponta para a
necessidade de reforço de capital core tier 1 de 4400 milhões de euros, resultantes da avaliação a preços de
mercado das exposições de dívida soberana. A este montante acrescem 3400 milhões de euros para atingir o
objectivo fixado pela European Banking Authority (EBA) de um rácio de core tier 1 de 9%. Assim, a presente
proposta de alteração legislativa pretende estabelecer mecanismos de contribuição pública para o reforço dos
níveis de fundos próprios das instituições bancárias.
Importa sublinhar, a este propósito, que a recapitalização pública das instituições de crédito, embora sendo
essencial para a estabilidade do sistema financeiro, bem como para a segurança dos depositantes e para o
bom funcionamento da economia, é, não obstante, uma medida de última rácio, de natureza subsidiária
relativamente aos outros mecanismos possíveis de recapitalização, como seja, desde logo, o recurso a
capitais privados nacionais ou estrangeiros. Para além da assinalada natureza subsidiária, é também
importante frisar que o recurso a estas medidas de recapitalização assume também natureza temporária,
estimando-se que a sua aplicabilidade se limite às operações de recapitalização a realizar até 30 de Junho de
2014.
O regime jurídico que se pretende por esta via aprovar aplica-se, portanto, à iniciativa pública
desencadeada em sede de processos de capitalização de instituição de crédito que demonstrem ser viáveis.
Efectua-se com recurso a instrumentos financeiros que permitam que os fundos disponibilizados à instituição
de crédito sejam elegíveis para fundos próprios core tier 1. Para o efeito, optou-se por simplificar os meios por
via dos quais se concretiza a operação de capitalização, destacando-se, para este efeito, as seguintes
possibilidades: a aquisição, por parte do Estado, de acções próprias da instituição de crédito; o aumento do
capital social das instituições de crédito; e, finalmente, outros instrumentos elegíveis para fundos próprios core
tier 1 nas condições estabelecidas para essa elegibilidade.
Estando em causa a utilização de recursos públicos a aplicar neste tipo de operação, importa também
realçar que a salvaguarda do interesse dos contribuintes está patente ao longo de todo o regime consagrado
na proposta de lei e, em especial, na norma que consagra o princípio da adequação da remuneração do
investimento público (artigo 4.º-A), cuja concretização a proposta de lei prevê que seja efectuada através de
acto regulamentar.
De forma a garantir a flexibilidade necessária que permita adequar a amplitude das operações de
recapitalização que venham a realizar-se, optou-se por estabelecer duas fases distintas neste processo de
recapitalização.
Numa primeira fase, designadamente quando a entrada do Estado se processe através de injecção de
capital e consequente aquisição das participações sociais correspondentes, a posição jurídica do Estado não
corresponde, em regra, à de um verdadeiro accionista. No decurso da operação de recapitalização a
instituição de crédito assume obrigações específicas para com o Estado tendentes a permitir a saída deste
último da referida instituição no final do período de recapitalização.
Já a segunda fase de recapitalização ocorre, em princípio, no final daquela que acabei de referir e
prolonga-se durante mais dois anos, estimando-se, assim, que o processo de recapitalização tenha uma
duração máxima global de cinco anos.
Esta segunda fase, que se inicia no final da aludida fase inicial ou a todo o tempo e sempre que a
instituição de crédito não cumpra o plano de recapitalização acordado com o Estado, é especialmente dirigida
às instituições de crédito que tenham beneficiado de um montante de recapitalização mais elevado e que,
como referi, no decurso do plano de recapitalização acordado com o Estado, não se tenham mostrado
Página 12
I SÉRIE — NÚMERO 41
12
capazes de alcançar os objectivos ali estabelecidos na fase inicial. Neste caso, assim como em todas as
situações em que ocorra incumprimento do plano de recapitalização, os poderes do Estado passarão a
acompanhar, em toda a sua amplitude e extensão, aqueles que normalmente resultam da detenção das
participações sociais que haja adquirido, o que significa, nomeadamente, o livre exercício da totalidade dos
direitos de voto, assim como a possibilidade de nomear ou de reforçar o número de membros dos órgãos de
administração e de fiscalização sem agora estar limitado à nomeação de administradores não executivos,
como sucede na primeira fase.
No que respeita ao regime aplicável ao processo de saída do Estado da instituição em causa, denominado
desinvestimento público, cumpre sublinhar que o mesmo se processa de acordo com o plano de
recapitalização que acabei de mencionar e pressupõe o pagamento de dividendo prioritário, calculado de
acordo com os valores de mercado existentes à data da saída e por via do qual se pretende remunerar o
investimento público. Este investimento público será adequadamente remunerado de acordo com as regras e
orientações comunitárias relevantes e em termos a definir por acto regulamentar.
A moldura legal prevista na presente proposta de lei permite, num quadro de extrema dificuldade propiciada
pela instabilidade económica e financeira actual, compatibilizar de forma adequada e proporcional os
interesses de todas as partes envolvidas na melhor defesa do interesse público, que em todas as
circunstâncias incumbe ao Estado salvaguardar, bem como no respeito pela autonomia jurídica das
instituições de crédito e, bem assim, dos direitos dos respectivos accionistas.
Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados, muito obrigado pela vossa atenção.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Pedro Filipe Soares,
do BE, Fernando Virgílio Macedo, do PSD, Honório Novo, do PCP, Heloísa Apolónia, de Os Verdes, e Basílio
Horta, do PS.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, traz hoje a
debate uma proposta de lei à qual, curiosamente, antes mesmo de vir a este Parlamento, já estavam a ser
anunciadas alterações decorrentes de inevitáveis cedências do Governo à banca nacional. Curioso em todo
este processo é que a banca até teve na tróica o auxílio para pedir ao Governo essas cedências.
Já tínhamos ouvido até o Sr. Primeiro-Ministro falar sobre a forma como o Estado se iria portar na defesa
do dinheiro dos contribuintes.
Diziam-nos o PSD e o CDS que o dinheiro dos contribuintes está acima de tudo e, por isso, tem de ser
defendido acima de tudo. Mas, afinal, quando se chega à banca, quando se chega ao sector financeiro, o
Estado será um accionista passivo. É caso para dizer que Gaspar, para a banca, não será nome de
austeridade. Será, quanto muito, o nome de um rei mago que chega com um presente bastante melhor do que
o incenso: são 12 000 milhões de euros de prenda neste Natal para a banca, que, durante os últimos 10 anos,
gastou mais de 6000 milhões de euros na distribuição de dividendos pelos accionistas.
A pergunta que se faz agora é onde estão esses 6000 milhões de euros. É o Estado que tem de fazer
sacrifícios, privatizando as «jóias» do Estado nacional, ou é a banca que tem de fazer sacrifícios? É o Estado
que lá tem de meter o dinheiro dos contribuintes, porque aos accionistas nada é pedido!
Sr. Ministro, a questão que lhe deixo é onde está a defesa do dinheiro dos contribuintes. Irá ou não o
Governo seguir a indicação do Banco de Portugal para que o Estado seja, efectivamente, um accionista com
poderes para, entre outras coisas, defender o dinheiro dos contribuintes, porque essa é a responsabilidade
maior nesta prenda, neste euromilhões da banca que é esta proposta de lei?
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Ministro informou a Mesa que responderá, primeiro, a um grupo de três
Deputados e depois aos outros dois Deputados.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Virgílio Macedo.
Página 13
23 DE NOVEMBRO DE 2011
13
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr.as
e Srs.
Deputados, todos concordamos que a existência de instituições de crédito sólidas e adequadamente
capitalizadas é fundamental para o bom funcionamento da nossa economia e é fundamental para permitir o
relançamento económico do nosso País.
O Governo, com esta proposta de lei, visa contribuir para o reforço dos níveis dos capitais públicos das
instituições bancárias portuguesas, o que é fundamental para a estabilidade do nosso sistema financeiro e
importante para a segurança dos depositantes dos bancos portugueses, e é, sobretudo, fundamental — como
já disse — para o bom funcionamento da economia.
O cumprimento dos rácios de capital por parte dessas concessões financeiras, previsto no programa
económico de auxílio financeiro a Portugal, é essencial para o reforço da confiança dos mercados
internacionais nos bancos portugueses, permitindo desse modo o seu retorno, no mais curto espaço de tempo
possível, em condições normais de financiamento, aos mercados internacionais.
Da solidez do sistema financeiro dependerá, ainda, a manutenção de um adequado nível de financiamento
à economia real. Mas, paralelamente, existe nesta proposta de lei uma clara preocupação de respeito para
com a autonomia jurídica destas instituições bancárias e dos direitos dos seus accionistas, não existindo
qualquer opção pela intervenção económica pública nessas instituições.
A permanência do Estado nessas instituições bancárias está previsto que seja de natureza temporária…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro, claro!
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — … e reduzida ao estritamente necessário para assegurar o
nível adequado de capitalização dos bancos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É o chamado «paga e sai»! Primeiro paga e depois sai!
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr. Ministro, gostaria de lhe deixar três breves questões.
Como técnico de reconhecida competência, na sua opinião, o montante desta linha especial de
financiamento, destinada à recapitalização dos bancos até 12 000 milhões de euros, é ou não suficiente para
assegurar uma adequada recapitalização das instituições financeiras nacionais…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ainda querem mais?
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — … e, assim, através do reforço dos seus capitais próprios,
permitir a manutenção de um adequado nível de financiamento à economia real, nomeadamente manter um
acesso apropriado ao financiamento bancário por parte das empresas privadas, designadamente PME?
Segunda questão: dado que os capitais a utilizar neste processo de recapitalização são públicos, nesta
proposta de lei estão ou não, na opinião do Sr. Ministro, devidamente salvaguardados os interesses dos
contribuintes, nomeadamente no que diz respeito à necessária verificação da comprovada viabilidade
financeira das instituições bancárias beneficiárias e quanto a uma adequada remuneração do investimento
público?
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, terminou o seu tempo!
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Termino já, Sr.ª Presidente.
Finalmente, está ou não o Sr. Ministro disponível para, em nome de um amplo consenso, aceitar eventuais
propostas de alteração a este diploma que visem a sua melhoria, obviamente salvaguardando sempre os
direitos e os interesses dos contribuintes?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
Página 14
I SÉRIE — NÚMERO 41
14
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, o Governo apresenta hoje uma proposta que é
um bodo aos ricos. É uma espécie de bodo para a banca e o sistema financeiro privado em Portugal.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!
O Sr. Honório Novo (PCP): — E digo sistema financeiro privado porque a Caixa, o banco público, que
andou a arcar com os prejuízos do BPN, não leva nada.
O Governo quer dar de barato mais de 12 000 milhões de euros à banca privada em Portugal, recuperando
o essencial da legislação do governo do Partido Socialista de 2008.
O Governo quer que sejamos todos — que seja o povo — a pagar os desvarios da banca, o facto de a
banca ter passado anos a fio a distribuir dividendos e lucros em vez de acautelar, prudentemente, a solidez
das suas empresas e do sistema financeiro em Portugal.
O Governo vai tapar o buraco de quem andou a viver, de facto, acima das suas possibilidades. Foi a banca
que andou a viver acima das suas possibilidades.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Foi a banca, com a cumplicidade dos sucessivos governos, que conduziu o
País à situação em que vivemos e, agora, o Governo quer dar-lhe um prémio de mais de 12 000 milhões de
euros, cuja factura vai recair sobre o povo português.
Como se isto não bastasse, o Governo prepara-se para aceitar todas as condições que a banca quer impor
para receber o dinheiro que não é dela. O Estado e o País só têm o direito de pôr o dinheiro! O Estado e o
País só participam da forma e com o peso que a banca quiser! O Estado e o País só participam enquanto a
banca quiser!
Sr. Ministro, até nem sei o que está hoje em discussão, verdadeiramente, se é uma proposta de lei do
Governo, assinada pelo Sr. Prof. Vítor Gaspar, ou se está em discussão uma proposta de lei da Associação
Portuguesa de Bancos, assinada pelo Dr. António de Sousa e pelo Dr. Ricardo Salgado!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É tudo a mesma coisa!
Vozes do PSD: — Eh!…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Aliás, esta podia ser a primeira pergunta: qual é a proposta que temos em
discussão, a do Sr. Ministro ou a do Dr. Ricardo Salgado?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Já agora, Sr. Ministro, uma segunda pergunta. O Governo vai entregar à
banca 12 800 milhões de euros, 16,4% do empréstimo da tróica. Portugal, isto é, o povo, os trabalhadores
portugueses, os reformados, os pequenos empresários vão pagar à tróica 5760 milhões de euros de juros e
comissões pelo dinheiro que o Governo vai entregar à banca — mais ou menos 5% de juros —, ou seja, são
mais de 18 500 milhões de euros.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, terminou o seu tempo!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Sendo assim, por que razão o Governo não fixa, desde já, sem ser por portaria, de uma forma clara, sem
ser escondido nos gabinetes, a taxa de remuneração deste empréstimo? Do que está à espera?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Boa pergunta!
Página 15
23 DE NOVEMBRO DE 2011
15
O Sr. Honório Novo (PCP): — Está à espera das ordens do Dr. Ricardo Salgado ou está à espera que a
banca volte a «pregar mais um calote» ao nosso País?
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr.ª Presidente, responderei estruturando as minhas
observações em resposta às perguntas do Sr. Deputado Virgílio Macedo, uma vez que permitem também uma
sistematização das respostas às outras perguntas.
Pergunta o Deputado Virgílio Macedo se o montante disponível é adequado e a resposta é afirmativa.
A segunda pergunta do mesmo Deputado é a de saber se estão salvaguardados os interesses dos
contribuintes. De facto, essa salvaguarda é uma consideração absolutamente fundamental no diploma, que o
atravessa na sua totalidade, e, uma vez que estamos a considerar a intervenção em instituições viáveis, a
remuneração dos recursos públicos está assegurada por essa via…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Como? Como? Não responde nada, Sr. Ministro, não responde!
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … e isso, consequentemente, responde às questões dos
Deputados Pedro Filipe Soares e Honório Novo.
Repare-se que a questão fundamental é que o interesse público que está a ser defendido neste diploma,
para além — e repito — dos interesses dos contribuintes, é a estabilidade financeira, a qual é importante como
interesse público uma vez que é condição fundamental para o funcionamento dos sistemas de pagamento,
absolutamente cruciais no nosso dia-a-dia e para o funcionamento normal da economia, mas também, como
destacou o Deputado Virgílio Macedo, para o financiamento da economia, crucial para lançar as bases da
recuperação económica.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, julgo que talvez importe, por
palavras simples, dizer o que está em causa nesta proposta.
O que o Governo faz é dirigir-se às instituições financeiras privadas e dizer-lhes: «temos aqui um pacote de
12 000 milhões de euros à vossa disposição, dinheiro público, dos contribuintes, que vai contribuir para o
endividamento do Estado mas que está aqui para que os senhores possam usufruir dele».
É bom que o Governo assuma que, afinal, há dinheiro. É um pacote grosso, Sr. Ministro. E há mais um
pacote de 35 000 milhões de garantias para a banca, há benesses fiscais que o Orçamento do Estado mantém
para a banca e, portanto, há dinheiro abundante para o sistema financeiro.
Também talvez seja importante dizer — porque aqui ainda se torna ainda mais revoltante — que a banca
se portou muito mal durante estes anos, porque, com os lucros chorudos que teve, ao invés de se
recapitalizar, descapitalizou-se. Mas eis que surge o Governo, neste caso o Estado, a dizer: «Não faz mal. Isto
está mal mas vamos endireitar isto. Aqui têm o vosso pacote financeiro». Ou seja, estão a furtar tudo aquilo
que podem — o que há e o que não há! — aos portugueses mas à banca estendem sempre a mão, Sr.
Ministro! Isto, de facto, especialmente no momento que atravessamos, é absolutamente revoltante.
Estava a ler a proposta de lei e, por acaso, lembrei-me, numa determinada altura,…
O Sr. Luís Meneses (PSD): — Ainda bem que a leu!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … de uma intervenção feita, na bancada do PSD, pela Sr.ª
Deputada Manuela Ferreira Leite. Foi uma coisa que me indignou na altura, porque ela dizia claramente, nesta
Página 16
I SÉRIE — NÚMERO 41
16
Câmara, que «quem paga, manda!». Referia-se aos bancos: os bancos pagam, os bancos mandam. Mas,
curiosamente, quando o Estado paga, os bancos mandam na mesma, Sr. Ministro!
Então, vamos ver: isto é uma teoria esquisitíssima.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — É uma vergonha!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É ou não é, Sr. Ministro?
Para terminar, gostava de referir concretamente que o Estado dá, oferece à banca mas diz assim: «não se
preocupem que nós vamos ser um agente passivo, ou seja, não vamos importunar». Sr. Ministro, o que
pergunto é por que razão o Estado não há-de ser um agente activo? O que pode assustar tanto numa posição
activa do Estado?
Vozes do PCP: — Muito bem!
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.
O Sr. Basílio Horta (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Ministro, a bancada do Partido
Socialista fará uma intervenção de fundo onde apresentará concretamente medidas para que, na
especialidade, este diploma possa ser alterado. Nesta fase, colocarei apenas cinco questões muito concretas,
às quais pedia ao Sr. Ministro a gentileza de responder.
A primeira pergunta é a seguinte: como é que banca estrangeira instalada em Portugal vai ser tratada,
sendo certo que este diploma parece não se aplicar a estas instituições?
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Muito bem!
O Sr. Basílio Horta (PS): — A segunda questão é se o Sr. Ministro pode confirmar que os juros que vão
ser pagos pela República para este empréstimo, para capitais públicos na banca, rondarão os 460 milhões de
euros, ou seja, sensivelmente metade da quantia que o Orçamento do Estado dá para o ensino superior.
Sr. Ministro, sendo certo que este dinheiro é dos contribuintes, uma vez que o Estado vai ter de pagar e
devolver esta importância, seria impensável, em termos políticos e até éticos, que o Estado pudesse perder
dinheiro neste investimento, depois do que já se passou no BPN e noutras instituições, a terceira pergunta que
lhe faço, Sr. Ministro, é a seguinte: como é que o Governo pensa acautelar essa hipótese? Como é que blinda
esses investimentos por forma a impedir ou a obstaculizar que possa existir perdas nesse domínio?
Vou colocar-lhe mais duas perguntas, Sr. Ministro.
Em primeiro lugar, se não for necessário utilizar os 12 000 milhões de euros, gostava de saber se o
Governo pensa negociar com a tróica no sentido de aplicar ou alocar a verba remanescente.
Finalmente, Sr. Ministro, há três aspectos que consideramos positivos neste diploma. Para além dos da
estabilidade financeira e da segurança dos depositantes, o terceiro aspecto é a possibilidade de financiamento
à economia, fundamentalmente à economia exportadora. No entanto, Sr. Ministro, se esta verba é para capital,
como é que consegue que ela seja alocada à economia exportadora? Seguramente, haverá meios.
Gostaríamos de ouvir da sua boca que meios tem o Governo em vista para que a economia exportadora possa
beneficiar desta injecção de capitais públicos.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Basílio Horta forneceu-me
um quadro que me permite responder de forma enquadrada à questão levantada pela Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia.
De facto, não há, relativamente ao sistema bancário, qualquer dádiva ou qualquer preocupação de
protecção dos accionistas dos bancos.
Página 17
23 DE NOVEMBRO DE 2011
17
Protestos do PCP, do BE e de Os Verdes.
Repetindo, os interesses públicos são exactamente aqueles que foram citados pelo Deputado Basílio
Horta, isto é, a estabilidade financeira e a protecção dos interesses dos contribuintes.
A questão da protecção dos interesses dos contribuintes está explicitada na proposta de diploma e é
controlada através da actuação dos próprios agentes do Estado e do supervisor Banco de Portugal.
Os planos de recapitalização das próprias instituições terão de ser escrutinados para garantir estes
resultados. E é esse o mecanismo de salvaguarda.
No caso de existirem questões sobre a viabilidade do programa de recapitalização ou de ele não ser
executado de forma bem sucedida, está prevista, no diploma, a possibilidade de uma intervenção muito mais
activa dos agentes públicos na gestão das instituições.
A questão quatro que coloca, infelizmente, é coberta pela resposta geral de que não é útil a um
responsável político responder a questões hipotéticas…
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
… e, portanto, deixarei a resposta a esta questão em suspenso.
Quanto à questão do financiamento da economia e de acordo com a abordagem europeia nesta matéria, o
impacto da posição de capital das instituições de crédito sobre o financiamento da economia decorre do efeito
de uma posição mais robusta, em termos de capital, na capacidade de estas instituições acederem a
financiamento em condições normais de mercado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Estão desde já inscritos, para uma intervenção, os Srs. Deputados João Semedo,
Basílio Horta e Carlos Santos Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A
proposta que hoje discutimos e votamos tem uma característica muito original e que, aliás, já foi sublinhada. É
que não sabemos exactamente o que estamos a discutir. Sabemos apenas que será uma proposta que o
Governo ainda irá alterar mas não sabemos o quê nem onde será feita essa alteração; sabemos, no entanto,
por que irá ser alterada.
Irá ser alterada, porque, em Portugal, basta um espirro do sector financeiro ou um encontro a quatro dos
principais banqueiros portugueses para que o Governo, rapidamente, ceda aos seus propósitos. O Governo
que não aceita renegociar uma vírgula que seja no acordo que assinou com a tróica, o Governo que aos
trabalhadores apenas tem a dar mais impostos e menos salários é o mesmo Governo que cede aos
banqueiros «em três tempos»,…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
O Sr. João Semedo (BE): — … mesmo sabendo, como é o caso, que o financiamento da banca em 12
000 milhões de euros implica o aumento da dívida e dos juros, pagos, naturalmente, com o sacrifício e o
esforço de todos os contribuintes.
Faz agora precisamente um ano, no debate do Orçamento do Estado — lembrar-se-ão todos e todas —,
que o PSD anunciou ao País a sua doutrina sobre esta matéria: em Portugal, manda quem paga.
Isto é verdade, mas é verdade apenas para alguns, porque não é verdade para todos. Os portugueses vão
pagar 12 000 milhões de euros para refinanciar um sistema financeiro, que, com muito boa vontade nossa,
vale menos de metade desse valor e, mesmo assim, não vão ter qualquer voto na matéria.
Em Portugal, manda quem nada paga e quem verdadeiramente paga, ou seja, os contribuintes, nada
mandam — aliás, até lhes é recomendado que estejam em silêncio e muito caladinhos.
Página 18
I SÉRIE — NÚMERO 41
18
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!
O Sr. João Semedo (BE): — Os bancos nacionais não têm dinheiro para funcionar de acordo com as
regras da União Europeia. O que seria de esperar de instituições privadas que passaram anos a «despachar»
dividendos e a fugir às suas obrigações fiscais era que os accionistas fizessem o esforço da sua
recapitalização. Mas nada disso! Esse esforço será, na íntegra, cumprido pelos contribuintes. Ou seja, os
bancos nacionais não têm dinheiro para funcionar, então, pede-se um esforço muito pesado aos contribuintes.
Diz o Governo que esta proposta é para que os bancos, com os cofres novamente cheios, possam voltar a
emprestar dinheiro às empresas e dinamizar a economia portuguesa. Muito bem. Mas que garantias temos
nós de que assim vá acontecer quando é o próprio Governo que se remete a um papel passivo, anunciando,
desde logo, que nada quer fazer para olhar pelos interesses dos portugueses e da economia, apesar dos 12
000 milhões de euros que vão ser investidos na recapitalização da banca?
O Governo entrega aos bancos o dinheiro dos portugueses mas demite-se de olhar por ele. Isto não é um
accionista passivo? É um Governo irresponsável, a brincar e a jogar ao Monopólio com notas de euro e,
infelizmente, com os euros dos portugueses.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. João Semedo (BE): — Quando os accionistas privados não querem avançar com o seu dinheiro para
salvar o seu negócio e esperam que os contribuintes paguem e não mandem, não se trata de uma privatização
de capitais privados, de fundos privados, mas, sim, da privatização do dinheiro público.
Aplausos do BE.
É isso que, hoje, o Governo nos está a propor.
Os accionistas recusam-se a vender o seu património para resolver os seus problemas, mas ao Estado é
exigido que abdique de algumas das suas principiais empresas públicas para financiar, entre outras coisas, a
recapitalização da banca.
Em Portugal, mais uma vez, Sr.as
e Srs. Deputados, quem manda é quem nada paga.
Sr.as
e Srs. Deputados, a única forma de preservar o interesse dos contribuintes é através da participação
activa do Estado na gestão do sector financeiro, tendo uma palavra a dizer por eles, isto é, pelos contribuintes,
pelos portugueses, ou seja, investir o dinheiro público no banco público, gerido como aquilo que é ou, melhor,
deveria ser: um banco orientado para a dinamização da economia e para a promoção do emprego.
Nesta operação, Sr.as
e Srs. Deputados, o Governo põe o Estado a vender os seus anéis para salvar as
jóias dos banqueiros.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.
O Sr. Basílio Horta (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados,
a proposta de lei que hoje apreciamos tem três grandes objectivos: estabilização do sistema financeiro,
segurança dos depositantes e reorientação do crédito para a economia.
Nos termos desta proposta de lei, o Estado entrará no capital das instituições financeiras quando o ratio
capital sobre activos ponderados de risco for inferior à percentagem fixada pela União Europeia e os
detentores privados dessas instituições não tiverem meios de respeitar o referido ratio.
Essa entrada far-se-á através da compra de acções ou através de aumento de capital, sendo que as
acções adquiridas pelo Estado são consideradas acções especiais apenas na medida em que conferem um
direito a dividendo prioritário e não usufruem de direito de voto, salvo em situações especificamente previstas.
Em tudo o resto encontram-se sujeitas ao regime aplicável às acções ordinárias.
O período de intervenção do Estado previsto na lei é de três anos, prorrogáveis por mais dois.
Página 19
23 DE NOVEMBRO DE 2011
19
Durante o período de três anos, o Estado não pode exercer, qualquer que seja a sua participação no capital
social da instituição, domínio ou controlo sobre esta instituição.
Enquanto a instituição de crédito se encontrar abrangida pelo investimento público, o Estado pode nomear
um membro para os órgãos de administração e de fiscalização, que terá como principal função assegurar a
verificação do cumprimento do plano de recapitalização e do cumprimento das obrigações das instituições de
crédito beneficiárias, tendo em vista a estabilidade financeira e os interesses patrimoniais do Estado. O
representante nomeado deverá mensalmente enviar ao Banco de Portugal um relatório com as conclusões da
avaliação efectuada.
O acesso ao investimento público para reforço de fundos próprios depende da apresentação pela
instituição ao Banco de Portugal de um plano de recapitalização, que deve ser aprovado pela assembleia-geral
e pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Banco de Portugal.
Quando uma instituição não apresente por sua iniciativa um plano de recapitalização, devendo fazê-lo por
apresentar um nível de fundos próprios inferior ao mínimo estabelecido, o Banco de Portugal pode obrigar a
instituição a apresentar esse plano.
Em caso de incumprimento, o Banco de Portugal pode nomear uma administração provisória para a
instituição ou mesmo revogar a respectiva autorização de funcionamento.
Não se aplica aqui aquilo que foi a legislação sueca e inglesa, em que, quando havia intervenção do
Estado, havia a automática demissão dos corpos de gestão desses mesmos bancos.
Estes são, Sr.as
e Srs. Deputados, em linhas gerais, os principais aspectos da proposta de lei em análise e
que justificam adequada ponderação.
O Partido Socialista compreende a preocupação dos bancos em não serem diluídos no Estado por força da
aplicação do regime de recapitalização aqui previsto. Porém, se as instituições de crédito apresentam ratios
que não respeitam a legislação europeia em vigor e não conseguem gerar eles próprios, através dos seus
accionistas ou de novos investidores, os capitais que lhe permitam atingir os ratios exigíveis, então, a única
alternativa é o recurso a capitais públicos que, uma vez investidos, têm de ser protegidos e adequadamente
remunerados.
Dito isto, o PS considera que a intervenção estatal deve ser sempre subsidiária e datada, devendo o
legislador criar as condições que facilitem e estimulem a recuperação accionista pelos privados no mais curto
espaço de tempo.
O Partido Socialista defende a existência de instituições de crédito privadas sujeitas normalmente ao
controlo do Estado e excepcional e transitoriamente à sua participação accionista quando a recapitalização
das instituições assim o exija para salvaguarda do interesse público.
Ocorre-me aqui citar uma frase interessante de um chanceler do tesouro inglês, aliás, do Partido
Trabalhista, que dizia que o governo inglês foi eleito para gerir o país e não para gerir os bancos ingleses.
Nesta particular conjuntura é exigível que os bancos não distribuam dividendos — repito, não distribuam
dividendos — enquanto se mantiver a intervenção do Estado e que reorientem o crédito disponível para a
economia exportadora.
Igualmente será exigível uma gestão criteriosa e que se não repitam casos de concessão de centenas de
milhões de euros de créditos desviados da economia para a mera especulação bolsista, sem cuidar da
prestação de garantias sólidas e facilmente exequíveis. Agora, com dinheiro do Estado na banca, este aspecto
ainda é, se possível, mais relevante.
Gestão criteriosa pressupõe, pois, que os bancos comerciais apliquem as poupanças dos seus
depositantes tendo sempre como primeira preocupação e prioridade a garantia da sua segurança e o
respectivo contributo para o crescimento económico do País.
Aplicações financeiras de puro carácter especulativo, algumas de alto risco, devem ser deixadas para a
banca de investimento ou realizadas com capitais próprios das instituições e sempre reguladas e controladas.
A presente crise deverá, ao menos, ter o mérito de introduzir correcções em comportamentos que
estiveram na base dos sérios problemas que estamos a viver.
O PS considera que a proposta de lei em debate, ao consagrar como objectivos a atingir a estabilidade
financeira, a segurança dos depositantes e o crescimento económico, merece o seu voto favorável na
generalidade, embora reconheça que outras legislações como a inglesa, a sueca e outras tenham escolhido
caminhos diferentes.
Página 20
I SÉRIE — NÚMERO 41
20
No entanto, na especialidade, reserva-se o direito de apresentar as seguintes propostas:
Primeira, acrescentar uma menção específica ao sector exportador como um dos sectores de referência
mencionados expressamente no artigo 14.º da proposta.
Segunda, alargar o prazo previsto para o desinvestimento público de três para cinco anos devendo ocorrer
no prazo máximo de sete anos (artigos 16.º e 24.º).
Terceira, determinar com rigor e clareza na própria proposta, e não em portaria, a remuneração a suportar
pelas instituições de crédito que recorram à recapitalização através do investimento público.
Consideramos que esta é uma matéria estrutural e decisiva do diploma, pelo que deve ficar
obrigatoriamente prevista na lei.
Assim, propomos, em primeiro lugar, que os capitais públicos investidos na recapitalização sejam
remunerados a uma taxa de juro igual à suportada pelo Estado português no quadro do plano de assistência
financeira, taxa de juro esta que calculávamos ser da ordem dos 3,5-4%, mas segundo contas mais recentes
aproxima-se dos 5%, acrescida de um spread não inferior a 135 pontos de base e da comissão de 0,5% paga
à tróica, incluída na taxa inicial.
Esta taxa de juro paga pelo Estado, segundo as nossas contas, deve aproximar-se dos 500 milhões de
euros anuais, o que significa um valor aproximado de metade do total da verba que o Orçamento do Estado
dedica ao ensino superior.
Isso dá-nos a medida da enorme responsabilidade que estamos a assumir quando fazemos a
recapitalização por esta via.
Quarta proposta: definir de forma clara o valor a considerar para efeito de aquisição de acções ou de
subscrição do aumento de capital, bem como a valorização do desinvestimento público, matéria esta que
consideramos estrutural e que deve ficar expressamente prevista na lei.
Apresentamos esta proposta porque queremos dar inteira liberdade ao Governo e aos partidos aqui
representados para discutir qual a melhor forma de proteger os interesses dos contribuintes na entrada e na
saída dos dinheiros públicos.
Finalmente, propomos que, enquanto se mantiver a participação pública no capital das instituições
financeiras, estas não possam distribuir dividendos, admitindo-se, porém, que as verbas eventualmente
previstas para este efeito sejam afectas ao desinvestimento.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Socialista espera que esta proposta de lei atinja em
plenitude os objectivos a que se propõe, com particular ênfase na segurança dos depositantes e no
crescimento da economia através do apoio específico ao sector exportador nacional.
O Partido Socialista espera ainda que esta situação de participação pública no capital da banca seja
transitória e que nunca se perca de vista que as verbas envolvidas, ainda que de origem europeia, terão de ser
pagas pelo trabalho dos contribuintes portugueses, o que exige particular prudência na análise e na decisão
dos planos de recapitalização, justiça na remuneração dos investimentos e garantia de que o Estado em caso
algum poderá incorrer em perdas financeiras, o que exige particular cuidado no cálculo da entrada e na saída
dos capitais públicos.
Por último, espera-se que os regulamentos europeus venham a conseguir compatibilizar de forma mais
eficiente a estabilidade das instituições com o crescimento económico e que, na ordem interna, o Banco de
Portugal exerça com total independência e responsabilidade as suas competências reguladoras e
fiscalizadoras.
Que não mais possam acontecer em Portugal alguns casos que vimos recentemente. Esperemos que esta
proposta de lei seja também aí eticamente merecedora de voto favorável.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Entretanto, inscreveram-se também, para proferir intervenções, os Srs. Deputados
Bernardino Soares e Adolfo Mesquita Nunes.
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Ex.ma
Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Ex.mo
Sr. Ministro
de Estado e das Finanças, Ex.ma
Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta discussão e a votação
Página 21
23 DE NOVEMBRO DE 2011
21
sobre a alteração à Lei n.º 63-A/2008, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições
de crédito, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez
nos mercados financeiros, são uma consequência da grave crise económica e financeira vivida em Portugal e
na Europa.
A crise da dívida soberana, que afecta algumas das principais economias da zona euro, tem uma
expressão particularmente grave em Portugal em resultado da acumulação de desequilíbrios e debilidades
estruturais durante os últimos anos. Em simultâneo, o País evidenciou um crescimento anémico, um
abrandamento do produto potencial bem como níveis de défice e de dívida pública excessivos, que se
reflectiram numa deterioração acentuada do investimento externo.
Este quadro macroeconómico, juntamente com o não cumprimento dos critérios comunitários do défice e
da dívida pública, tornou extremamente vulnerável a economia nacional e inadiável o pedido de assistência
internacional pelo anterior governo, a pecar por tardio.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — A incerteza dos mercados levou a que parte dos compromissos
assumidos com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional se
debruçassem na adopção de medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito.
A disponibilização por parte do Estado de um plano de recapitalização no valor de 12 000 milhões de euros
é assim essencial, acima de tudo para assegurar o financiamento da nossa economia, aumentando os níveis
de confiança junto dos agentes económicos, bem como uma maior protecção dos contribuintes e depositantes.
Sr.as
e Srs. Deputados, eu gostaria de aproveitar este momento para recordar a importância da existência
do mecanismo europeu de estabilização financeira, ferramenta essencial para dotar a zona euro da
estabilidade orçamental indispensável para ultrapassar a actual crise da dívida soberana. Mais
especificamente, devo salientar a importância do Concelho Europeu de 26 de Julho de 2011, onde se
concordou em reforçar a flexibilidade desse instrumento para ser possível financiar a recapitalização das
instituições financeiras através de empréstimos aos Governos. Neste aspecto específico dos programas de
recapitalização podemos considerar que as propostas das instituições comunitárias vão na direcção do
restabelecimento da liquidez do sector bancário e do fortalecimento do sistema de regulação do sector
financeiro, nomeadamente na adopção de um normativo jurídico mais restrito para as agências de notação.
Protestos de Deputados do PCP.
Sr.as
e Srs. Deputados, numa economia de mercado o Estado não deve intervir de forma alguma na gestão
e mesmo na participação accionista das instituições que actuam no sector financeiro.
No entanto, estamos hoje, nesta Câmara, perante a discussão de uma proposta em que está afirmado
aparentemente o contrário. Este facto só é possível, e mesmo admissível, numa situação de emergência
nacional, em que o que está em causa é a defesa do interesse público e a própria sobrevivência de algumas
instituições do sector.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — O sistema financeiro é a peça central do funcionamento e da
dinâmica da nossa economia.
É preciso que se diga, alto e bom som, que não há crescimento económico sem financiamento bancário,
não há criação de novas empresas sem financiamento bancário…
Protestos do PCP.
… e não há criação e manutenção de emprego sem financiamento bancário.
Aplausos do PSD.
Página 22
I SÉRIE — NÚMERO 41
22
O sistema bancário é um dos principais agentes na criação de riqueza.
Sr.as
e Srs. Deputados, gostaria de aproveitar esta oportunidade para salientar as salvaguardas que
emanam do regime constante da presente proposta de lei, nomeadamente no que concerne ao carácter
temporário do investimento público, bem como à natureza subsidiária face ao reforço dos capitais pelos
accionistas.
Relativamente à primeira salvaguarda, o time-line de cinco anos escolhido pelo Governo permite antecipar
com razoável segurança as naturais oscilações que derivam da instabilidade dos mercados.
Em relação à segunda salvaguarda, o Governo não pretende mais do que apoiar o cumprimento das novas
exigências de capitais próprios das instituições bancárias, vulgo core tier 1, previstos no Programa de
Assistência Financeira, cujos rácios deverão atingir 9%, até final de 2011, e 10%, de 2012 em diante.
Sr.as
e Srs. Deputados, esta operação vai ser alvo de acompanhamento e fiscalização por parte da
entidade reguladora competente, neste caso o Banco de Portugal.
Esta Câmara irá desempenhar um papel de acompanhamento, uma vez que o Governo deve dar
conhecimento à Assembleia da Republica das operações de recapitalização realizadas e sua execução,
semestralmente.
Sr.as
e Srs. Deputados, o nosso país necessita de um sistema financeiro saudável, capaz de manter o
apoio ao funcionamento da economia, que sirva de parceiro para que os nossos empreendedores possam
encontrar novas oportunidades de negócio e que contribua para a captação de parcelas consideráveis de
investimento externo.
Devo realçar que este novo fluxo de investimento externo só será direccionado para Portugal num contexto
de total clareza do quadro normativo existente.
Esta alteração à lei aborda de forma decisiva esta preocupação, pois garante simultaneamente aos
mercados informação credível e é sujeita a um escrutínio democrático, tanto por parte do poder executivo
como do poder legislativo.
Com esta alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, o Estado garante as condições de
sustentabilidade do sistema financeiro nacional, evitando desta forma ofensivas hostis de entidades exógenas
ao sistema, impedindo, assim, a deslocação de centros estratégicos de decisão.
Sr.as
e Srs. Deputados, não faz parte da intenção do Governo a intervenção permanente neste sector;
antes pelo contrário, acreditamos na existência de parceiros privados como actores de mercado e acreditamos
igualmente na existência de reguladores fortes e interventivos. Esta ressalva parece-me muito importante para
não deixar qualquer sombra de dúvida em relação à posição assumida pelo PSD no apoio a esta proposta do
Governo.
Para terminar, Sr.as
e Srs. Deputados, não podemos deixar de saudar o espírito de diálogo e a
disponibilidade evidenciados pelo Governo no sentido de melhorar alguns aspectos do conteúdo desta
proposta, em sede de debate na especialidade.
Aplausos do PSD e de Deputados do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Ontem o Ministro das Finanças
afirmou, nesta Assembleia, que às medidas restritivas deste Orçamento «não haverá excepções». O Ministro
das Finanças deve ter-se esquecido certamente de que vinha hoje ao Parlamento debater a entrega de um
montante 12 mil milhões de euros à banca e assim desmentir todo o seu discurso hipócrita da «ética social na
austeridade».
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Hoje, ao fim de hora e meia de debate, nem Governo, nem PSD, nem
CDS, nem PS ainda falaram de austeridade, porque hoje não há austeridade. É para entregar dinheiro à
banca, acabou-se a austeridade no discurso do Governo!
Página 23
23 DE NOVEMBRO DE 2011
23
Aplausos do PCP.
Enquanto se cortam mais de 2000 milhões de euros em salários e reformas; enquanto se aumenta o IVA,
incluindo em bens essenciais, em mais de 2000 milhões de euros; ao mesmo tempo que se cortam 1000
milhões de euros na saúde e mais de 1500 milhões de euros na educação, o Governo prepara-se para
entregar 12 000 milhões de euros à banca privada.
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ao mesmo tempo, avança com medidas em relação aos direitos dos
trabalhadores, em que só o aumento de meia hora de trabalho por dia significa a transferência de mais de
7000 milhões de euros dos trabalhadores para o capital.
Afinal sempre há excepções aos sacrifícios…! A banca e os grandes grupos económicos estão sempre
isentos, são sempre beneficiados pelos governos e são beneficiados por este Governo.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Estamos perante a mesma lógica da desastrosa operação BPN, em
que se nacionalizaram os prejuízos e se mantiveram os activos e os lucros nos accionistas privados.
Desta vez a banca privada precisa de se recapitalizar, mas, em vez de o fazer por via dos seus accionistas,
é o Estado que se endivida para proceder a essa recapitalização.
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ano após ano os bancos privados amealham lucros fabulosos,
beneficiando de escandalosas taxas efectivas de imposto.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Distribuem esses dividendos pelos seus accionistas proporcionando
ganhos de centenas de milhões, sempre convenientemente sedeados em paraísos fiscais ou afins. Mas,
chegada a hora de injectar capital, os banqueiros, os accionistas ficam isentos: o Estado que pague! O Estado
que pague!!
Talvez, hoje, o Ministro das Finanças tenha o pudor de não utilizar a demagógica e mentirosa frase de que
«os portugueses têm vivido acima das suas possibilidades». Os portugueses não têm vivido acima das suas
possibilidades; em muitos casos, o que têm é vivido abaixo das suas necessidades, enquanto a banca
aferrolha lucros em cima de lucros!!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Foi a banca, não os portugueses, quem fomentou uma política de
generalização do crédito, aproveitando em seu favor a baixa das taxas de juro e ajudando, assim, à política de
contenção e diminuição real dos salários, designadamente na última década.
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A banca emprestou cada vez mais, financiando-se no estrangeiro a
taxas mais baixas e acumulando lucro fácil e rápido. Depois beneficiou desse negócio chorudo que foi o de
emprestar dinheiro aos Estados, incluindo o português, financiando-se a 1% no Banco Central Europeu e
cobrando 5, 6 e 7% ou mais aos cofres públicos, ao mesmo tempo que secava o financiamento à nossa
economia, designadamente às pequenas empresas!
Página 24
I SÉRIE — NÚMERO 41
24
Vozes do PCP: — Bem lembrado!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, Srs. Membros do Governo, os portugueses não vivem na sua
maioria acima das suas possibilidades! Os bancos e os seus accionistas é que vivem acima e, sobretudo, em
cima dos nossos direitos e das nossas necessidades!!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exactamente!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Com o patrocínio do PSD, do CDS e do PS — que, nestes momentos,
também diz sempre «presente»! —, o que está aqui em causa é uma gigantesca transferência de recursos
para o capital financeiro, recursos esses que são dos povos e que os governos entregam aos bancos. Não
pode ser! Quem ficou com os lucros que pague a factura da recapitalização!
Aplausos do PCP.
Foi por isso que a Caixa Geral de Depósitos foi excluída da possibilidade de recorrer a estes fundos: para
não interferir nem beneficiar dessa transferência de capital!!
Mais: a Caixa Geral de Depósitos, como vai ter também de se recapitalizar (ao que, aliás, não é alheio o
«buraco» do BPN, que teve em parte de assumir), será obrigada a vender alguns dos seus maiores activos,
como o sector segurador, que cairão, certamente, no regaço de algum grupo financeiro nacional ou
estrangeiro…!
Estes 12 000 milhões de euros seriam bem empregues, isso sim, se fossem aplicados na Caixa Geral de
Depósitos, para o apoio à economia e, em concreto, às micro, pequenas e médias empresas.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Se assim fosse, o Ministro das Finanças talvez não tivesse de vir aqui
reconhecer o aprofundamento da recessão, como ontem fez e, provavelmente, terá de fazer outras vezes no
futuro.
Mas o Governo não quer só entregar os 12 000 milhões. A toque de caixa dos banqueiros, quer entregá-los
nas melhores condições possíveis, para a banca, claro! O que é hoje aqui apresentado é um verdadeiro
«cheque em branco» que o Governo se prepara para obter da Assembleia da República.
O Governo já garantiu que o Estado será um accionista passivo, isto é, põe o dinheiro, mas não toca na
gestão. E, entretanto, continuam por definir muitas das condições essenciais deste escandaloso negócio.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Por outro lado, preparam-se, certamente, soluções no sentido de os
bancos pouco ou nada pagarem pelo empréstimo, que, por sua vez, o Estado paga «com língua de palmo» ao
FMI e à União Europeia. Aliás, deve estar em curso um negócio em dois tabuleiros em simultâneo, tendo em
conta a carência em que o Governo se colocou relativamente à integração dos fundos de pensões da banca,
que se traduzirá, certamente, num encargo acrescido para a Segurança Social e, eventualmente, na perda de
direitos dos trabalhadores bancários.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Passamos a vida a ouvir dizer que temos de aceitar as condições da
tróica, porque eles é que nos emprestam o dinheiro, mas agora, para entregar milhões à banca, quem decide
já não é quem empresta mas, sim, quem recebe: «Ricardo Salgado & C.ª L.da
»!!
Vozes do PCP: — Muito bem!
Página 25
23 DE NOVEMBRO DE 2011
25
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Hoje mesmo foi noticiado que a Segurança Social está a chamar cerca
de um milhão de beneficiários do abono de família e do subsídio social de desemprego para provarem que têm
direito a eles. Aí está a «ética» deste Governo: quem é pobre, quem é trabalhador está sempre sob suspeita!
Para o capital, para a banca e o sector financeiro todas as facilidades para a entrega de 12 000 milhões!!
É também por isto que se fará a greve geral na próxima quinta-feira: contra uma política de destruição
nacional que agrava as desigualdades, contra o saque dos recursos nacionais, o saque do dinheiro do povo, o
saque da riqueza do País!!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adolfo Mesquita Nunes.
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Srs.
Deputados: A propósito do diploma, que discutimos hoje, que estabelece medidas de reforço e de solidez
financeiras das instituições de crédito, importa começar por salientar dois pressupostos deste debate, o
primeiro dos quais é o de que, no seu enquadramento geral, este diploma não é uma matéria de opinião; ela
faz parte dos compromissos que o Estado português assinou no Memorando de Entendimento e aquilo que
estamos hoje a discutir é qual a forma mais adequada para enquadrar os 12 000 milhões de euros
disponibilizados no programa de assistência financeira.
O segundo pressuposto é o de que, no entanto, esta circunstância não afasta a responsabilidade dos
partidos políticos aqui presentes de trazerem as suas convicções a este debate para enquadrar, de melhor
forma, este compromisso que o Estado português assumiu sem nunca o pôr em causa.
É com esse espírito que o CDS entra neste debate e é nestes pressupostos que o CDS define o que de
essencial deve estar e está neste diploma.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Em primeiro lugar, o CDS tem muito clara a hierarquia pela
qual se regem as suas preocupações nesta matéria: primeiro, os interesses dos depositantes e dos
contribuintes; depois, os interesses dos bancos e dos seus accionistas; e só no fim os interesses dos
banqueiros.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Que fique bem claro que a motivação do CDS neste debate,
atento o compromisso que o Estado português subscreveu, é de proteger os interesses dos contribuintes e
dos depositantes,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
Protestos de Deputados do PCP.
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — … porque é preciso não esquecer que é nos bancos que os
portugueses têm os seus salários, as suas pensões e as suas poupanças.
Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.
Página 26
I SÉRIE — NÚMERO 41
26
É por isso que saudamos a opção do Governo — e é uma opção do Governo! — de restringir as operações
de capitalização às instituições que são viáveis, e que são viáveis não aos olhos do Governo, não aos olhos
dos banqueiros, não aos olhos das agências de rating, mas, sim, aos olhos do supervisor!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Os contribuintes portugueses não precisam de outros
«episódios BPN» e as normas claras e rigorosas deste diploma são um bom ponto de partida.
Nós não queremos o dinheiro dos contribuintes portugueses em instituições de crédito que não têm
qualquer viabilidade.
Em segundo lugar, o CDS sabe muito bem qual é o papel do Estado na banca privada. Esse papel tem de
ser tão subsidiário e tão temporário quanto possível…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — … e é por isso que estamos de acordo com a natureza
subsidiária e temporária desta intervenção: subsidiária na participação do Estado durante as operações de
capitalização, restringindo — muito e bem — a interferência do Estado na gestão e administração da
instituição de crédito e assegurando a preservação da estrutura accionista.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Temporária na definição dos períodos de intervenção
estadual e na rigorosa enunciação dos pressupostos dos investimentos públicos.
A última coisa de que Portugal precisa é que o Estado se entusiasme com aquilo que não é seu e se deixe
ficar onde não deve estar.
É por isso de saudar que este diploma defina, com absoluta precisão, o momento a partir do qual o Estado
sai da instituição de crédito.
Protestos do Deputado do PCP Paulo Sá.
Este diploma não define quando é que o Estado deverá, ou poderá, ou escolherá sair…! Não! Este diploma
define quando é que o Estado tem de sair e sai mesmo a bem dos depositantes e a bem dos portugueses.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Em terceiro lugar, o CDS não ignora que estamos perante a
transferência de fundos públicos para as instituições de crédito.
Protestos do PCP.
Por isso, saudamos a opção do Governo de criar um esquema temporal, e material, que desincentiva os
bancos e os seus accionistas a encostarem-se à sombra do Estado. Percebemos que haja quem prefira outros
calendários para a intervenção do Estado, mas não podemos esquecer-nos, nem por um segundo, de que
estamos perante uma situação que é excepcional e que tem de ser temporária.
O calendário é material e é temporalmente apertado precisamente para incentivar os bancos a tratarem
rapidamente de criar condições para o desinvestimento público. Quanto mais condições favoráveis ao
desinvestimento público conseguirmos criar, mais protegidos estarão os interesses dos portugueses e dos
depositantes.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
Página 27
23 DE NOVEMBRO DE 2011
27
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Que fique por isso bem claro que o CDS se oporá a qualquer
alteração, mesmo que com boas intenções, que tenha por efeito perverso o relaxar dos bancos da sua
obrigação de recapitalização. Quanto menos tempo tivermos o Estado na banca melhor!
O Sr. João Semedo (BE): — Boa piada!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Em quarto lugar, o CDS conhece a situação do País e vê com
bons olhos a utilização prevista neste diploma dos meios facultados ao abrigo do reforço de fundos próprios
para o financiamento da economia, nomeadamente das famílias e das pequenas e médias empresas.
Note-se que este diploma fala em financiamento das famílias e das pequenas e médias empresas. A
função da banca privada não é passar a vida a financiar o Estado nem o desvario de políticas de investimento
público, e o CDS está bem consciente disso.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Em quinto lugar, o CDS não confunde estas operações de
recapitalização com aquilo que as bancadas mais à esquerda gostariam de trazer a debate: a nacionalização
da banca, de toda ela.
Qualquer experiência histórica, qualquer verificação empírica demonstra que onde a banca foi
nacionalizada os depositantes ficaram arruinados.
Protestos do PCP.
O Sr. João Semedo (BE): — Mas que grande aldrabice!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — É por isso que, mesmo que com a melhor das intenções,
ainda ninguém nos consegue apresentar aqui um único exemplo — e basta um! — em que uma banca
nacionalizada tenha conseguido proteger os interesses dos depositantes.
O Sr. João Semedo (BE): — Grande aldrabice!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Em sexto lugar, estas são as principais considerações que o
CDS entende que devem ser feitas sobre este diploma.
Estamos, evidentemente, disponíveis para, em sede de especialidade, aprovar algumas alterações ao
diploma, mas apenas na exacta proporção do respeito pelos pressupostos que aqui tracei: primeiro, os
contribuintes e os depositantes; depois, os bancos e os accionistas; e, por fim, se houver um fim, os
banqueiros!
Aplausos do CDS-PP.
Risos do PCP e do BE.
A Sr.ª Presidente: — Como não há mais Srs. Deputados inscritos, dou a palavra ao Sr. Ministro, para uma
intervenção final.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero começar por saudar,
por ordem, as intervenções dos Srs. Deputados Basílio Horta, Carlos Silva e Adolfo Mesquita Nunes, uma vez
que, na minha opinião, sintetizaram e identificaram um conjunto de questões que são fundamentais para a boa
compreensão deste diploma.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Nós já tínhamos compreendido!
Página 28
I SÉRIE — NÚMERO 41
28
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Mas, antes de sintetizar esses aspectos que quero, neste
momento, destacar, apresento as minhas desculpas ao Sr. Deputado Basílio Horta, porque me esqueci de
responder à sua primeira pergunta.
O Sr. Basílio Horta (PS): — Com certeza. Muito obrigado!
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — De facto, esta proposta de lei visa aplicar-se apenas a
organizações com sede em Portugal. A preocupação desta lei é operacionalizar com outros diplomas, que já
trouxemos a esta Assembleia da República, o conjunto de instrumentos para preservar a estabilidade
financeira, que estão previstos no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, que assinámos, mas
também na estratégia europeia para esta matéria que tem sido desenvolvida no Conselho do ECOFIN.
Os princípios de intervenção pública em questão são: a preservação da estabilidade financeira, com
destaque para a garantia do funcionamento dos sistemas de pagamentos; e a garantia do financiamento da
economia.
A intervenção, se necessária, e em termos subsidiários, depois de esgotadas as possibilidades de fontes
de capitais privados, tem de assegurar a defesa dos interesses dos contribuintes.
De facto, a preservação desse interesse está no contexto deste diploma assegurado, uma vez que a
intervenção se verificará apenas em instituições viáveis, e será assegurada uma adequada remuneração dos
recursos dos contribuintes.
Não há, portanto, Sr. Deputado João Semedo, qualquer privatização de dinheiro público, nem é verdade,
Sr. Deputado, que os interesses públicos só possam ser assegurados pela directa intervenção pública na
gestão. Na verdade, pelo contrário, a directa intervenção pública na gestão deve ser um último recurso, dada a
desastrosa experiência de intervenção generalizada do sector público na gestão do sector financeiro.
Quero concluir, destacando a nossa disponibilidade para melhorar este diploma no sentido de fortalecer as
garantias de estabilidade financeira e de fortalecer as garantias dos interesses dos contribuintes.
Neste contexto, quero responder directamente ao Sr. Deputado Basílio Horta que referiu que, na sua
opinião, a questão das condições de entrada e de saída do capital público e as questões de remuneração são
questões estruturais que deveriam ser consagradas na própria lei. Acontece, no entanto, que nesta matéria
temos a vantagem de estarmos adiantados relativamente ao debate europeu e à generalidade dos nossos
parceiros europeus.
Estamos, no entanto, vinculados pelas regras que serão aplicadas a nível europeu, em termos de
condições de entrada, saída e remuneração para respeitarmos o direito de concorrência e as restrições às
ajudas do Estado. E, neste momento, por razões de calendário, isso impõe a solução que propomos neste
projecto de lei.
Muito obrigado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Está, assim, encerrado o debate sobre a proposta de lei n.º 30/XII (1.ª), pelo que
vamos passar à sua votação.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, gostaria de saber se a Mesa recebeu alguma
declaração de eventual conflito de interesses para o debate que acabámos de fazer ou se algum Deputado
comunicou à Mesa que irá exercer o seu direito de não participar na votação também por razões de conflito de
interesses.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, nem eu própria, nem os Srs. Secretários da Mesa, por enquanto,
recebemos qualquer informação sobre conflito de interesses.
Página 29
23 DE NOVEMBRO DE 2011
29
Sr.as
e Srs. Deputados, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando
o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois
fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.
Pausa.
O quadro electrónico regista 203 presenças, às quais se acrescentam 8, perfazendo o total de 211
Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 30/XII (1.ª) — Procede à
terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez
financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da
disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS, votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Eduardo Cabrita e José Lello.
Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se na próxima sexta-feira, dia 25, às 10 horas, com o
debate, na especialidade, da proposta de lei n.º 27/XII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 11 horas e 52 minutos.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à proposta de lei n.º 30/XII (1.ª)
Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço
da solidez financeira nas instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
No passado dia 22 de Novembro de 2011, decorreu, no Plenário da Assembleia da República, o debate na
generalidade, e a respectiva votação, da proposta de lei n.º 30/XII (1.ª), que procede à terceira alteração à Lei
n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira nas instituições
de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos
mercados financeiros.
É do conhecimento público que me encontro ligado profissionalmente a uma instituição financeira privada
desde 1998, muito antes de desempenhar funções políticas.
Desde que exerço funções como Deputado à Assembleia da República, sempre cumpri todas as minhas
obrigações e deveres legais e éticos para com esta instituição, nomeadamente através da Comissão
Parlamentar de Ética, e o meu registo de interesses é absolutamente claro e transparente, dele constando
todas as actividades que desempenho.
Nada tenho, nem nunca tive, a esconder, e sempre exerci com total independência e lealdade para com
quem me elegeu — os eleitores Portugueses — as minhas actividades parlamentares e as matérias e
assuntos que são objecto da minha atenção e análise, desprendido de quaisquer outros interesses.
Não tive qualquer intervenção no debate do referido diploma, tendo votado alinhadamente com a bancada
parlamentar a que pertenço — a do Partido Social Democrata.
O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, Miguel Frasquilho.
———
Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Página 30
I SÉRIE — NÚMERO 41
30
Partido Social Democrata (PSD)
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Partido Socialista (PS)
Júlio Francisco Miranda Calha
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Deputados que faltaram à sessão:
Partido Social Democrata (PSD)
António Fernando Couto dos Santos
Carlos António Páscoa Gonçalves
Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar
João Bosco Soares Mota Amaral
Partido Socialista (PS)
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Partido Popular (CDS-PP)
Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto
Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Bruno Ramos Dias
Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de
Outubro):
Partido Social Democrata (PSD)
Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes
Teresa de Andrade Leal Coelho
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.