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I SÉRIE — NÚMERO 41

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só podemos congratular-nos com o facto de, no nosso ordenamento jurídico, estarem definitivamente extintos

os governos civis.

Quero também anotar esta singular contradição entre o órgão de soberania Presidente da República, que

promulga, e o titular do cargo, que aconselha os Deputados a fazerem uma revisão em baixa de um aspecto

ou outro do diploma.

Portanto, Sr.ª Presidente, entendemos que é um modus operandi singular, estranho; em todo o caso,

também acompanharemos as soluções normativas encontradas.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Esta mensagem do Sr.

Presidente da República à Assembleia não surpreende o Partido Socialista — aliás, na altura da alteração em

causa manifestámos a nossa posição relativamente a esta matéria. E fizemo-lo porque, ao contrário do que

acabou de dizer o Sr. Deputado Luís Fazenda, a lei nem extinguiu os governadores civis nem extinguiu os

governos civis, e o problema é exactamente esse!

Vozes do PS: — Exactamente!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — É que se fez um anúncio dizendo que se ia fazer, não se fez e o que se fez foi

feito de uma forma muito atabalhoada! Tão atabalhoada que o que está em causa…

Protestos do CDS-PP.

Foram exonerados, não foram nomeados, mas continua a existir a figura!

Vozes do PS: — Exactamente!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — E tanto assim é que os senhores não só se esqueceram, nesta área

extremamente importante, das situações de estado de sítio e de estado de emergência como se esqueceram,

no que respeita à Lei de Segurança Interna, do funcionamento dos gabinetes coordenadores de segurança

distritais, que agora não existem!

A segurança é tão importante para o CDS e, no entanto, os senhores esqueceram-se de dizer quem

coordena os gabinetes distritais de segurança interna! Esqueceram-se de atribuir competência, de dizer quem

pode hoje decretar medidas cautelares de polícia de encerramento de estabelecimentos, de discotecas e de

salas de bebida quando está em causa a ordem pública. Trata-se de uma competência exclusiva do

governador civil que não foi transferida para nenhum outro órgão.

Não vos preocupa a segurança dos nossos estabelecimentos de diversão nocturna? Não vos preocupa a

segurança interna, para além das questões que o Presidente da República suscita? Talvez fosse bom

aproveitarem esta mensagem do Presidente da República para reverem tudo aquilo que procuraram alterar de

forma atabalhoada e não conseguiram.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o primeiro ponto da ordem do dia e uma vez que temos

connosco o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares

e da Igualdade, que cumprimento, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 30/XII

(1.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de

reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade

financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

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