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I SÉRIE — NÚMERO 41

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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Naturalmente, lemos com

toda a atenção a mensagem que nos foi enviada pelo Sr. Presidente da República, desde logo sublinhando

que o Sr. Presidente não põe em causa a reforma que foi feita e a extinção — que é a questão de fundo —

dos governos civis, bem como a correspondente, natural e óbvia redistribuição de competências por várias

entidades.

O Sr. Presidente não coloca minimamente em causa essa reforma, matéria que importa assinalar e que é,

para nós, a questão essencial.

Não obstante, o Sr. Presidente coloca a sua preocupação num ponto que tem a ver com uma matéria

sensível, a da declaração do estado de emergência, sublinhando que nem sempre essa declaração do estado

de emergência poderá resultar de uma circunstância que possamos qualificar de calamidade pública.

É evidente que desejamos que isso não aconteça, pois seria uma situação extrema e de enorme

dificuldade para o País, mas também não deixamos de notar que, ainda assim e de acordo com a legislação

que foi aqui proposta e aprovada, o essencial está salvaguardo, ou seja, o estado de emergência, em qualquer

circunstância, seja ou não de calamidade pública, será sempre declarado pelo Sr. Presidente da República,

após audição do Governo e autorização da Assembleia da República.

No entanto, não deixamos de notar que os casos de dúvida, como aquele que o Sr. Presidente suscita,

poderão, numa situação de manifesta emergência nacional, prejudicar uma resposta atempada e eficaz.

Assim, não querendo que essa situação de dúvida, de forma alguma, possa ocorrer em tais circunstâncias,

em consonância com a mensagem do Sr. Presidente da República, e uma vez que se trata de matéria de

segurança nacional, de defesa nacional, que requer que não haja no terreno qualquer tipo de dúvidas, estou

em condições de anunciar que o CDS e o PSD, os partidos da maioria, irão apresentar um projecto de lei, que

será agendado e discutido atempadamente em Conferência de Líderes, que resolva, de uma vez por todas,

estas dúvidas de forma a que, no terreno, se e quando essa circunstância acontecer — e oxalá que nunca

aconteça! —, não haja, do ponto de vista operacional, qualquer tipo de dúvidas interpretativas em termos

legais.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na mensagem que o Sr. Presidente da

República dirigiu à Assembleia da República entendeu colocar objecções a uma das soluções consagradas no

Decreto aqui aprovado, relativo à transferência de competências dos governadores civis, no caso concreto,

para os comandantes operacionais distritais de operações de socorro.

Importa dizer que, objectivamente, convergimos com esta consideração no sentido em que o PCP, na

especialidade, votou contra a transferência de competências dos governadores civis precisamente para os

comandantes operacionais distritais de operações de socorro, até por discordarmos, fundamentalmente, das

características deste cargo público que foi criado ainda recentemente.

Obviamente, a razão colocada pelo Sr. Presidente da República no que se refere à declaração do estado

de emergência, que pode ir para além das situações de calamidade pública, desaconselha, de facto, esta

transferência de competências para este órgão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, podemos dizer que os Srs. Deputados da maioria, se nos

tivessem dado ouvidos aquando da discussão na especialidade, escusavam bem de ouvir esta mensagem que

o Sr. Presidente da República aqui transmitiu.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Um segundo aspecto que queria referir é o de que o Sr. Presidente da

República, na nossa opinião, não seguiu o caminho mais adequado, porque se pretendesse que a Assembleia

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