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26 DE NOVEMBRO DE 2011

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Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, peço-vos desculpa pelo método que tinha aqui ensaiado, porque

pensei que correspondesse a uma espécie de tradição no modo de discutir o Orçamento na especialidade,

embora fosse contra a minha própria lógica.

Por isso, vou seguindo os artigos, identificando as epígrafes e, tranquilamente, esperando que haja

inscrições para a discussão de cada artigo.

Srs. Deputados, pergunto se há mais alguma inscrição para discussão do artigo 8.º — Reorganização de

serviços e transferências na Administração Pública.

Pausa.

Uma vez que não se registam inscrições, pergunto se algum Sr. Deputado quer intervir sobre os artigos 9.º

— Alterações orçamentais no âmbito do QREN, do PROMAR, do PRODER, do PRRN e PREMAC, 10.º —

Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas, 11.º — Retenção

de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental, 12.º — Transferências para fundações, 13.º

— Divulgação da lista de financiamento a fundações, associações e outras entidades, 14.º — Dotação inscrita

no âmbito da Lei de Programação Militar e 15.º — Utilização de saldos do Turismo de Portugal, I.P.

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos à discussão do artigo 16.º — Cessação da autonomia financeira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, no âmbito da autonomia das instituições,

em particular da autonomia das instituições universitárias e de ensino superior, tem-se falado muito dos artigos

42.º e 43.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Ora, o que o PCP propõe é a eliminação desta possibilidade de se abrir uma porta para que o Governo, por

acto administrativo, capture a autonomia das instituições, independentemente das intenções já anunciadas de

eliminação do artigo 42.º e de alteração do artigo 43.º.

Portanto, é preciso fechar esta porta logo no artigo 16.º, para não deixar nas mãos do Governo a captura

da autonomia universitária, independentemente do disposto nos artigos 42.º e 43.º da proposta de lei.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, este

artigo visa, fundamentalmente, co-responsabilizar todos os organismos autónomos, entre os quais também as

instituições do ensino superior, num desígnio nacional superior: o cumprimento do Orçamento do Estado para

2012.

Relativamente ao que foi dito pelo Sr. Deputado Miguel Tiago, penso que vale a pena invocar o histórico de

grande responsabilidade das instituições de ensino superior portuguesas, que, ao longo dos últimos anos,

sempre cumpriram este preceito.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Não faz, pois, sentido invocar agora que queremos revogar este artigo,

porque as instituições de ensino superior, em 2012, farão o que sempre fizeram: gerir e cumprir o seu

orçamento.

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