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I SÉRIE — NÚMERO 42

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Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Marques.

O Sr. Fernando Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

artigo 39.º da proposta de lei do Orçamento prevê um controlo de recrutamento de trabalhadores nas

autarquias locais, determinando que estas não possam proceder à abertura de procedimentos concursais a

não ser em situações devidamente fundamentadas.

Compreende-se que, tendo em vista o cumprimento do plano de ajustamento, sejam necessárias medidas

de estabilidade orçamental que passam pela redução de pessoal na Administração Pública e, por via disso,

também na administração local.

Não se compreende, no entanto, que tenha de ser um membro do Governo a autorizar uma contratação já

de si excepcional.

Os municípios portugueses estão conscientes do rigor deste Orçamento e têm-se mostrado solidários com

o esforço que é pedido ao País.

A maioria PSD/CDS propõe, pois, um texto de substituição para este artigo que, sem comprometer os

objectivos finais do Orçamento do Estado no que toca à redução de pessoal, não comprometa a autonomia do

poder local e dos seus órgãos, câmara e assembleia municipal.

Com esta proposta de alteração, pretendemos reafirmar o carácter excepcional desta medida e

salvaguardar as situações excepcionais de absoluta necessidade devidamente fundamentadas, em que seja

imprescindível o recrutamento, sendo que a autorização passa a ser do órgão deliberativo do município e não

do membro do Governo.

Dá-se, assim, cumprimento ao plano de ajustamento estabelecido no Memorando de Entendimento com a

tróica sem pôr em causa a autonomia dos órgãos próprios das autarquias.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

Relativamente a esta proposta de artigo que consta do Orçamento para 2012 que estamos a apreciar, quero

dizer que, naturalmente, não era intenção do Governo introduzir qualquer entorse à autonomia local e regional.

O objectivo passa apenas por, no período em que estamos obrigados a efectuar o ajustamento e do qual

estamos a beneficiar, criar condições para um maior controlo no processo de evolução dos recursos humanos

em toda a Administração Pública.

No entanto, como foi aqui apresentado pela bancada do PSD, estamos naturalmente abertos a garantir que

esse compromisso de controlo da evolução dos efectivos se mantém, salvaguardando a autonomia que é

própria das autarquias locais.

Assim, a proposta é bem acolhida e é nesse sentido que vamos trabalhar.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma

Administrativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Relativamente a este artigo, quero informar a Câmara que a própria Associação Nacional de

Municípios Portugueses está de acordo com esta modificação, que o Governo aceitou de bom grado, no que

diz respeito ao controlo de recrutamento.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses aceita que o órgão executivo proponha ao órgão

deliberativo nesses casos excepcionais de recrutamento, o órgão deliberativo configurará o seu voto e, a partir

daí, a única coisa que tem de ser feita é informar a Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Portanto, penso que este aspecto inicial constante da proposta do Orçamento do Estado está ultrapassado.

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