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I SÉRIE — NÚMERO 42

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Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes

está inscrita para usar da palavra a propósito do artigo 74.º.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

A Mesa também não regista inscrições para uso da palavra sobre o artigo 73.º, relativo à alteração à Lei n.º

47/86, de 15 de Outubro, pelo que passamos à apreciação do artigo 74.º, relativo à alteração à Lei n.º

110/2009, de 16 de Setembro.

Agora, sim, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados, esta proposta, apresentada no artigo 74.º, visa a alteração do regime contributivo, a qual resulta,

precisamente, da necessidade de fazer ajustamentos ao regime contributivo dos trabalhadores independentes,

bem como de estabelecer um regime de regularização prestacional da dívida que contraíram junto da

Segurança Social. Relembremos que esta foi uma situação de tremenda injustiça, porque estes trabalhadores

se viram obrigados a contrair dívidas para com a Segurança Social e a não terem, sequer, condições para

pagar essas dívidas, tal era apertado o regime desse pagamento. Houve, por isso, uma diminuição das

contribuições para a Segurança Social, problema que urge resolver e é resolvido com esta proposta de

alteração.

Há também necessidade de combater a evasão fiscal, e é isto que visa esta alteração, com dois objectivos

fundamentais: que haja rigor no cumprimento das obrigações e que o cumprimento das obrigações se faça,

por parte destes trabalhadores, de uma forma mais aliviada, diferente do anteriormente estabelecido, porque o

anterior Governo apenas se preocupava em fazer a cobrança coerciva destas dívidas. Há agora, ainda, a

possibilidade de estes trabalhadores independentes — e isto está mencionado no artigo 75.º da proposta de

lei — virem a ter um novo plano prestacional, o qual pode ir até aos 120 meses, ou seja, 10 anos, aliviando,

com isto, a carga mensal que têm, actualmente, para pagar as dívidas à Segurança Social.

Não digam, por isso, que este não é um Orçamento com consciência social, não digam que este não é um

Governo que tem, de facto, respeito pelas pessoas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos da Deputada do BE Mariana Aiveca.

A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o PCP

acompanha o artigo 74.º da proposta de lei de Orçamento do Estado, uma vez que ele representa a resolução

de um problema, nomeadamente ao nível do Código Contributivo para a pesca, problema esse que sempre

denunciámos e para o qual sempre apresentámos propostas. Aliás, ainda na discussão do Orçamento do

Estado para este ano de 2011 apresentámos estas propostas e os partidos que, hoje, suportam o Governo

votaram contra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade! Bem lembrado!

O Sr. João Ramos (PCP): — Parece que os partidos que suportam o Governo apresentam agora também

uma proposta de alteração a este artigo, a qual já dá passos para trás ainda antes de o Orçamento ser

aprovado. Porém, entendemos que, com esta alteração das regras que eram aplicadas, não faz sentido que o

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