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I SÉRIE — NÚMERO 42

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Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Porém, os portugueses exigem, neste momento patriótico em que tanto se

define sobre o futuro de nós todos, alguma sobriedade, alguma prudência, alguma serenidade. Por isso, quero

deixar muito claro ao Sr. Deputado Pedro Nuno Santos e a todos os Deputados do Partido Socialista a

seguinte informação, que quero que fique lapidar e clara: o Orçamento não tem margem de manobra, como é

sabido. Não tem! Mas o Grupo Parlamentar do PSD, em particular, está disponível para acolher todos os

contributos que VV. Ex.as

queiram dar para melhorar este Orçamento. Trata-se de um instrumento fundamental

para o futuro dos portugueses e não podemos perder este momento essencial para o futuro de nós todos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não existem mais inscrições para o artigo 19.º. Passamos ao artigo

20.º — Contratos de aquisição de serviços.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta matéria, nesta

oportunidade, o Partido Socialista entende que deve proceder-se a um aditamento ao Código dos Contratos

Públicos no que se refere à publicitação dos ajustes directos realizados na Administração Pública, no sentido

de densificar parte do regime que já consta deste Código, nomeadamente quanto à fundamentação do recurso

ao ajuste directo.

É matéria que já resulta, efectivamente, do anexo ao Código dos Contratos Públicos, que identifica esta

necessidade. Porém, face à situação de consolidação orçamental e à necessidade de justificar

adequadamente não só os fundamentos jurídicos para o recurso ao ajuste directo mas também a insuficiência

de meios humanos na Administração Pública que possam justificá-lo, fazer este aditamento ao Código, no

fundo, teria vantagens, quer no plano da transparência, quer também no plano da prevenção da corrupção,

que se afiguram necessárias neste contexto.

Servindo um duplo desiderato — por um lado, no plano da transparência e, por outro, no plano de uma

eficiente utilização dos recursos humanos da Administração Pública —, esperamos que a proposta tenha o

assentimento da maioria das bancadas.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Como não há mais inscrições para este artigo, passamos ao artigo 21.º — Controlo

da contratação de novos trabalhadores por pessoas colectivas de direito público.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queria

apresentar a proposta do PCP de aditamento de um artigo 21.º-A, que tem a ver com os profissionais de

saúde.

A falta de profissionais de saúde nos centros de saúde e nos hospitais é uma evidência reconhecida por

todos. O Governo, em vez de resolver este problema, ainda o agrava com o recente despedimento de dezenas

de enfermeiros em centros de saúde dos distritos de Lisboa e Setúbal.

A redução destes profissionais levou à degradação dos cuidados de saúde e dificultou o acesso das

populações aos cuidados de saúde. Há muitos destes profissionais a desempenhar funções com contratos a

termo realizados por empresas de trabalho temporário ou de prestações de serviços. Ora, o que o PCP propõe

é que estes profissionais que desempenham funções permanentes, com hierarquia, com uma remuneração

fixa, dentro dos dispositivos legais, possam ser enquadrados e integrados no Serviço Nacional de Saúde.

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