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I SÉRIE — NÚMERO 43

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serão propostas de substituição, porque as nossas propostas mantêm-se e não autorizamos que sejam

substituídas, serão novas propostas. As nossas propostas são nossas.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro. Agradecia que fosse breve, Sr.

Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, serei breve e julgo que vou contribuir para

esclarecermos e dirimimos esta questão de uma forma muito clara.

Das propostas que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram na Mesa, apenas uma

não diz respeito a propostas de alteração da nossa autoria. Todas aquelas que se cruzam com os artigos 18.º,

19.º e matérias fiscais são substituições de propostas de alteração da nossa autoria.

A única proposta que não cumpre este requisito é o texto de substituição da proposta de alteração 421-C,

relativamente a uma linha de financiamento de pequenas e médias empresas, em que damos uma redacção

diferente à proposta que o Partido Socialista apresentou.

Portanto, das duas, uma: se bem percebi, e se o Partido Socialista não está disponível para acolher este

texto de substituição, vamos retirar esta proposta e votaremos a proposta do Partido Socialista, tendo em

atenção precisamente esta disponibilidade do Partido Socialista.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, então fica tudo claro.

No entanto, não deixo de comunicar à Assembleia que é meu entendimento que o artigo 153.º do

Regimento, que fixa prazos para a entrega de propostas de alteração, não tem outro sentido útil que não seja

permitir que elas cheguem ao debate legislativo em tempo de serem por todos criticamente conhecidas e que

isso não implica uma irreversibilidade do procedimento antes de chegarmos ao final da produção da lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem. Registamos, Sr.ª Presidente!

A Sr.ª Presidente: — Por isso, penso que havendo aqui um consenso bem alargado, temos legitimidade

para entrar na ordem do dia.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra, para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Devemos então concluir da doutrina que a Sr.ª Presidente acabou de

expender que, para futuro, não há prazos.

Vozes do BE e do PCP: — Exactamente!

A Sr.ª Presidente: — Não, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: — É isso, é!

A Sr.ª Presidente: — Há prazos para futuro. O que acho é que a interpretação desta norma do Regimento

não deve ser feita do modo rígido como a praxe parlamentar tem feito. Devo obediência a essa praxe, mas

esta norma, do meu ponto de vista, não tem a interpretação que a praxe parlamentar lhe tem dado. Não há

uma irreversibilidade das propostas, desde que conhecidas e criticamente discutidas até ao momento da

produção final da lei. Mas é um entendimento que, naturalmente, a legitimidade da maioria alargada que aqui

temos ajuda a suportar.

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