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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, vou falar sobre

as alterações aos artigos 71.º e 72.º do Código do IRS, que são uma espécie de «gato escondido com o rabo

de fora».

Se a maioria quer tributar os rendimentos obtidos em offshore, porque é que deixa de fora o offshore da

Madeira?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exacto!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Se querem tributar os rendimentos de capitais transferidos para offshore,

porque é que não tributam também os capitais?! Porque é que também deixam de tributar o offshore da

Madeira?

Não vale a pena disfarçar, Srs. Deputados da maioria e Governo!

As propostas do PCP, nesta matéria, são claras: tributam os rendimentos de todos os offshore e tributam

as transferências para todos os offshore, sejam eles quais forem, da Madeira ou de fora do País. É com esta

realidade que vos queremos confrontar! Não venham «vender gato por lebre» aos portugueses!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Também para intervir sobre esta matéria, ou seja, sobre os artigos 71.º, relativo a

taxas liberatórias, e 72.º, relativo a taxas especiais, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados,

quero apenas esclarecer que esta é uma daquelas medidas que constam da lista vasta de medidas de

combate à fraude e à evasão fiscais…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Oh!…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e é uma medida inovadora que nunca tinha sido

introduzida no Código do IRS e, também, no Código do IRC.

Quanto à questão das listas, Sr. Deputado, o Governo segue a tendência internacional, isto é, todos os

países da OCDE têm listas onde indicam os países e as jurisdições que estão sujeitas a regimes fiscais

privilegiados. É o que o Governo faz, e aplica uma taxa agravada, de 30%, a todas as transferências feitas

para offshore, para paraísos fiscais,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — E o da Madeira?!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e aproveita para, no artigo 72.º, prever também

uma taxa especial relativamente aos dividendos e juros que são pagos a entidades portuguesas vindas de

offshore. É uma medida inovadora, é uma medida de combate à fraude e à evasão fiscais. O Governo, como

já disse várias vezes, será implacável nesta matéria e não transigiremos relativamente aos rendimentos que

venham ou sejam pagos a paraísos fiscais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Ninguém se inscreveu para usar da palavra sobre o artigo 77.º do Código do IRS,

mas vou dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Jesus Marques para intervir sobre o artigo 78.º, cuja epígrafe é

«Deduções à colecta».

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, é

de coerência política que falamos agora.

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