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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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País, os senhores invocam imediatamente o Memorando, mas se for para proteger as SGPS ou os poderosos

fazem exactamente o contrário do que está no Memorando.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Por exemplo, se for para reduzir o tempo em que pode deduzir-se os

prejuízos fiscais, como é o caso do artigo 52.º do IRC, os senhores fazem exactamente o contrário do que está

recomendado no Memorando assinado com a tróica. Isto é, em vez de diminuírem o número de anos de

dedução dos prejuízos fiscais, aumentam-nos: passam de três anos para cinco anos.

Sr. Secretário de Estado, sabe quanto isto representa? Dezenas ou centenas de milhões de euros «a

voar»! Sabe de quem? Das SGPS e dos grupos económicos!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Honório Novo,

relativamente à questão da equidade social na austeridade,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Lá vem o «palavrão»!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … é bom recordar que, de acordo com a proposta

de Orçamento do Estado, as empresas…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Fale-nos do Memorando agora, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais — Já lá vou, Sr. Deputado. Já lá vou!

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado, as empresas com lucros mais elevados são

chamadas a um esforço acrescido, e o senhor quando fala de empresas esquece sempre este ponto, isto é,

que com esta proposta de Orçamento do Estado as empresas com lucros mais elevados, com lucros

superiores a 1,5 milhões de euros vão pagar uma taxa adicional de 3% e que as empresas com um lucro

superior a 10 milhões de euros vão pagar uma taxa adicional de 5%.

De facto, neste Orçamento do Estado, àqueles que têm lucros mais elevados é exigido um esforço

acrescido para a consolidação orçamental.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é verdade!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Relativamente à questão dos prejuízos, há vários

pontos que gostaria de referir.

Em primeiro lugar, Portugal — há que dizê-lo, porque corresponde à realidade dos factos — é o País da

União Europeia com um prazo de reporte de prejuízos mais reduzido.

Em segundo lugar, a tendência internacional, não de Portugal mas dos países da União Europeia e dos

países da OCDE, é no sentido do alargamento do prazo de reporte de prejuízos.

Em terceiro lugar, Portugal está a discutir, ao nível europeu, uma directiva da base comum consolidada, da

base comum de lucros tributável que não prevê, neste momento, qualquer tipo de prazo para reporte de

prejuízos.

Quero dizer-lhe, por isso, Sr. Deputado, que o alargamento do prazo do reporte de prejuízos corresponde

às boas práticas internacionais…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ah!… As boas práticas!…

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