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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Fazemos esta proposta de forma responsável, por esse motivo também apresentamos a proposta 408-C —

e é um desafio que fazemos ao Sr. Secretário de Estado, que se já referiu, aliás, a este artigo, onde é

aumentada a taxa sobre o lucro tributável para determinado montante —, em que propomos aumentar a taxa

para montantes de lucro superiores a 10 000 000 €, ou seja, em vez de 5% propomos uma taxa de 7,5%.

Assumimos, assim, uma atitude de responsabilidade, contrabalançando com esta uma proposta para termos

encaixe e conseguirmos, desta forma, manter a taxa de IRC para as micro, pequenas e médias empresas,

portanto, para a matéria colectável até 12 500 €.

Diversamente do que o Sr. Deputado Fernando Virgílio Macedo disse há pouco, esta questão não é

contrária ao Memorando assinado com a tróica. O que está no Memorando é contrário a este aspecto, uma

vez que a taxa de 12,5% faz parte da estrutura do IRC aplicado às empresas em Portugal.

Bem sei que é possível interpretar várias alíneas do Memorando da maneira que dá mais jeito. Pois a nós

dá-nos jeito defender as pequenas e médias empresas e o tecido empresarial português! E, portanto, temos

de assumir esta proposta como algo que vai mitigar a recessão deste Orçamento. Este Orçamento é

completamente recessivo, pelo que temos de ter uma sensibilidade para o nosso tecido empresarial, dado que

é ele que comporta a maior parte do emprego.

Srs. Deputados, esta é uma das propostas que o PS apresenta para fazer face ao emprego e ao

crescimento. Esperamos o bom acolhimento da mesma.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, com este artigo, o

Governo elimina a taxa reduzida de IRC para todas as empresas — e gostaríamos de sublinhar «todas as

empresas» —, micro, pequenas, médias e grandes.

O PCP apresenta também a proposta 61-C, em que propõe a reposição da taxa reduzida de 12,5%, mas

apenas para as micro e pequenas empresas. Esta taxa reduzida, que existiu no passado, nunca deveria ter

sido utilizada para beneficiar empresas de médio e grande dimensão, como aconteceu, aliás, durante o

governo anterior, do PS. Ao eliminar esta taxa para todas as empresas, o que este Governo faz é mostrar

claramente que não há qualquer equidade fiscal neste Orçamento.

Permita-me ainda, Sr.ª Presidente, intervir também sobre o artigo 87.º-A do Código do IRC.

Até compreendemos que haja uma taxa adicional sobre os lucros das empresas superiores a 10 000 000 €.

Aliás, temos feito, por diversas vezes, propostas nesse sentido, as quais, infelizmente, foram sempre

rejeitadas. O que queremos com a proposta 391-C, relativa ao artigo 87.º-A do Código do IRC, é que esta taxa

seja efectiva e não possa ser diminuída com deduções e benefícios fiscais sucessivos, como sucede agora,

particularmente com a banca e com os grandes grupos económicos. É exactamente isto que nós,

contrariamente ao Governo, fazemos, ou seja, garantimos, com a nossa proposta, que a taxa sobre os lucros

acima de 10 000 000 € é efectivamente de 25%, acrescida de 5 pontos percentuais.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Portugal assinou

o Memorando de Entendimento, assinou um Programa de Assistência Económica e Financeira no qual está

previsto um conjunto de metas quantitativas, relativamente quer à consolidação orçamental quer a outros

critérios, como a dívida pública.

Para além disso, nesse Programa de Assistência Económica e Financeira, Portugal assumiu um vasto

conjunto de compromissos em termos de medidas concretas. Vou ler o que é que Portugal, como Estado —

mais uma vez, não falo de partidos, não falo de governo, mas sim do Estado português —, assumiu, em Maio

passado, com as instâncias internacionais relativamente a esta matéria: «1.19. Redução das deduções fiscais

e regimes especiais em sede de IRC (…)».

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