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I SÉRIE — NÚMERO 43

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Ora, manter o vinho na taxa intermédia em termos de IVA é um sinal do empenho que o Governo dá ao

sector agrícola, aliás, à economia nacional.

Com uma superfície vitivinícola de cerca de 250 000 ha, com cerca de 30 000 produtores, com um peso

das exportações do vinho, no total das exportações, em cerca de 20% do sector agro-alimentar, com uma

balança comercial do sector do vinho que regista uma evolução muito positiva quer em volume quer em valor,

cifrando-se em saldos positivos superiores a 2 milhões de hl e cerca de 700 milhões de euros — o valor das

exportações do vinho representa mais do triplo do valor das importações —, nota-se uma clara consciência

para um sector da economia a defender.

Sendo o vinho um dos maiores sectores de investimento na agricultura portuguesa e tendo desempenhado

um papel importantíssimo na sustentabilidade do mundo rural, não poderia deixar de assinalar como positiva a

manutenção da taxa de IVA intermédia em 13% para este sector.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, em relação aos artigos 114.º — Aditamento à Lista II anexa ao

Código do IVA, 115.º — Norma revogatória no âmbito do IVA, 116.º — Alteração ao regime da renúncia à

isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, 117.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de

Junho, 118.º — Alteração ao regime do IVA nas transacções intracomunitárias, 119.º — Regime de liquidação

do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas transmissões de combustíveis gasosos, 120.º —

Autorizações legislativas no âmbito do IVA e 121.º — Transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo

regional, não há pedidos de palavra (Capítulo XI — Impostos indirectos, Secção I — Imposto sobre o valor

acrescentado) e 122.º — Alteração ao Código do Imposto do Selo e 123.º — Norma revogatória no âmbito do

Imposto do Selo (Secção II — Imposto do selo), não se registam pedidos de palavra.

Está em discussão o artigo 124.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (Capítulo XII

— Impostos especiais, Secção I — Impostos especiais de consumo).

Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, vou referir-me às alterações de taxas incluídas no

artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, as quais escandalizariam o Dr. António Pires de

Lima se estivesse nesta Assembleia da República, tal é o peso que impõem sobre uma actividade económica

importante como é a da produção de bebidas alcoólicas no nosso País.

Mais: ao contrário do que o Governo diz, o sector vínico também é afectado, designadamente nos

espumantes e nas aguardentes vínicas, pelo que também vai sofrer com este aumento brutal de taxas, que

ainda é agravado com uma proposta da maioria.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente — Srs. Deputados, em relação aos artigos 125.º — Aditamento ao Código dos IEC e

126.º — Revogação de disposição do Código dos IEC (Capítulo XII — Impostos especiais, Secção I —

Impostos especiais de consumo), 127.º — Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e

energéticos e 128.º — Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto (Secção II — Imposto sobre os produtos

petrolíferos e energéticos), 129.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos e 130.º — Revogação de

normas do Código do Imposto sobre Veículos (Secção III — Imposto sobre veículos); 131.º — Alteração ao

Código do Imposto Único de Circulação (Secção IV — Imposto único de circulação), 132.º — Alteração ao

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e 133.º — Revogação de normas do Código do IMI (Capítulo XIII

— Impostos Locais, Secção I — Imposto municipal sobre imóveis) e 134.º — Alteração ao Código do Imposto

Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Secção II — Imposto municipal sobre as transmissões

onerosas imóveis), não se registam pedidos de palavra.

Sendo assim, vamos terminar o debate neste ponto da análise da proposta de lei do Orçamento para que a

comissão especializada prossiga o seu trabalho.