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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Ai se não fosse o passado…!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Mas, mesmo condicionados, há, de facto, opções claras

nestas alterações ao regime do IRS, porque as deduções não mudam de igual forma para todos os escalões.

Nos dois primeiros escalões não há qualquer alteração, ou seja, as pessoas que estão nos dois primeiros

escalões podem deduzir exactamente aquilo que já deduziam; nos dois últimos escalões, há uma alteração

diferente, porque nos dois últimos escalões do IRS deixa de ser possível fazer deduções, ou seja, aquilo que

nos dois primeiros escalões se consegue poupar é aquilo que nos dois últimos escalões se vai exigir.

Com estas alterações, cumpre-se ainda outra coisa que estas bancadas várias vezes disseram quando

estavam na oposição: a dedução por número de filhos passa a ser bastante mais favorável do que era antes.

Esta é uma medida pela qual também nos batemos várias vezes e, mesmo agora, numa altura de dificuldade,

conseguimos consagrá-la.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, quero apenas

confirmar o seguinte: de facto, ao nível do Programa de Assistência Económica e Financeira, Portugal assumiu

um conjunto de compromissos e o Sr. Deputado sabe que um deles, de entre os compromissos que foram

assumidos pelo Estado português, foi o da eliminação das deduções à colecta relativamente aos dois últimos

escalões do IRS.

Não tem aí o Memorando, Sr. Deputado, mas posso dizer-lhe que é o ponto 1.20.i do Memorando de

Entendimento.

O Sr. Deputado sabe que este foi um compromisso assumido pelo Estado português, pelo que este

Orçamento, simplesmente, confirma o compromisso assumido pelo Estado português, de eliminar as

deduções à colecta nos últimos dois escalões. Foi um compromisso assumido pelo Estado português!

Mantivemos, no entanto, a liberdade e a possibilidade de os dois primeiros escalões poderem deduzir à

colecta sem qualquer limite e introduzimos a possibilidade de haver uma majoração por dependente, que nos

parece importante para acrescer aos agregados familiares com dependentes. Desta forma, também

cumprimos o princípio da equidade social na austeridade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Marques.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, pretendo ainda intervir sobre

o mesmo artigo, para dizer à maioria, em particular ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que não

se pode invocar o Memorando só quando dá jeito. É que, efectivamente, o senhor, na Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, veio dizer que «este é o Governo que tem coragem de cortar

nas deduções fiscais, e somos os primeiros a ter coragem», esquecendo tudo o que tinha sido dito há um ano

atrás, bem como a proposta do PS, que os senhores inviabilizaram na altura, relativamente às alterações nas

deduções fiscais em sede de IRS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ah, afinal vocês também queriam!

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Éramos nós que falávamos em equidade fiscal e tínhamos os

impropérios todos relativos aos esbulhos que daí vinham.

Sr. Secretário de Estado, não invoque o Memorando apenas quando lhe dá jeito. Vá ao seu Orçamento do

Estado, à página 22 do Relatório, e veja lá que o efeito orçamental das reduções das deduções é mais do

dobro do que aquele que estava previsto no Programa de Assistência Económica e Financeira! Quer os

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