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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Tenho inscrições de dois Srs. Deputados, os Srs. Deputados Fernando Virgílio Macedo e Pedro Nuno

Santos. Não sei se pretendem fazer uma intervenção genérica no início da apreciação dos artigos relativos ao

Código do IRC, se preferem depois fazê-la de forma situada, em cada artigo que for indicando.

Pausa.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Virgílio Macedo, no âmbito do artigo 105.º

da proposta de lei.

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, as alterações

propostas pelo Governo ao Código do IRC neste Orçamento têm subjacentes duas linhas orientadoras.

Em primeiro lugar, cumprir os compromissos assumidos por Portugal no Memorando de Entendimento com

as instituições internacionais, o que resultou na abolição das taxas de IRC reduzidas e no fim de alguns

benefícios fiscais até agora consagrados, pelo que não compreendemos algumas propostas de alteração

apresentadas pela oposição que visam a manutenção das taxas reduzidas em sede de IRC, contrariando os

compromissos assumidos.

Em segundo lugar, visou uma maior justiça fiscal, passando a ser ainda mais tributados em sede de

derrama estadual os lucros tributáveis de valores mais significativos, nomeadamente lucros acima de 1,5

milhões de euros e não de 2 milhões, como até então.

É proposto, assim, um aumento das taxas, deixando de existir uma taxa única de 2,5% e passando a existir

uma taxa de 3% para lucros tributáveis entre 1,5 e 10 milhões de euros e uma taxa de 5% para lucros acima

de 10 milhões de euros. Ou seja, as empresas que lucram mais fazem um esforço mais significativo em

termos de impostos a pagar. Esta é uma alteração significativa, mas ao mesmo tempo equilibrada e razoável,

através da progressividade dos esforços pedidos aos contribuintes.

Realço ainda o aumento para 25% da taxa aplicável às tributações autónomas dos lucros distribuídos por

entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Todas estas alterações ao nível do Código do IRC têm,

obrigatoriamente, que ser enquadradas na análise do Orçamento do Estado como um todo e nas significativas

condicionantes da sua elaboração.

As propostas de alteração apresentadas pelos partidos da oposição têm significativos efeitos orçamentais,

para os quais, obviamente, não existe margem se Portugal quiser cumprir com os seus compromissos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a partir de agora as inscrições para uso da palavra já se referem aos

artigos do IRC.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, para informar que pretendo intervir a propósito da

proposta 406-C, de aditamento de um novo n.º 13 ao artigo 51.º do Código do IRC.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem. Esse artigo tem por epígrafe «Dedução de lucros anteriormente

tributados».

Tem a palavra, Sr. Deputado.

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