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I SÉRIE — NÚMERO 44

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O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Sr.

Deputado Honório Novo estava surpreendido… V. Ex.ª queira aceitar a minha estupefacção! Nesta Câmara, já

assistimos a o Partido Socialista a defender uma coisa inédita: que os lucros obtidos em SGPS em paraísos

fiscais possam ser deduzidos na tributação em território nacional, o que é algo inédito no direito fiscal e que

vos assenta muito bem dentro da visão moderna que têm da fiscalidade portuguesa.

Assistimos também à apresentação por parte do Bloco de Esquerda — aliás, permitam-me que saúde o Sr.

Deputado Luís Fazenda — de uma solução para o nosso país: a tributação sobre o património de luxo. No

critério de V. Ex.ª — o que é surpreendente —, um modesto proprietário de terrenos agrícolas detém um

património de luxo extraordinário e deve ser tributado!?

Por outro lado, não deixa de ser inédito que VV. Ex.as

deixem de fora as jóias de família! Ora, deve ser por

alguma razão sentimental.

Uma coisa é certa: VV. Ex.as

pretendem, com este imposto inédito, uma novidade no contexto europeu, e

até mundial, que é colocar um funcionário da administração fiscal atrás de cada português.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Que disparate!

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — A vossa visão é a de tributar tudo o que mexe no território nacional

e resolvendo-se assim os problemas do nosso país.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado

Honório Novo, esta é uma repetição da conversa que tivemos ontem, mas não me importo de o fazer.

O Sr. Honório Novo (PCP): — E vai continuar. Pode crer que vai continuar!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Como sabe, Portugal é dos países da União

Europeia com um prazo mais reduzido em termos de reporte de prejuízo. Se compararmos por exemplo com

Espanha, este país tinha 15 anos e passou para 17. Outros países nem limite temporal têm em termos de

reporte de prejuízos. Portugal tinha um prazo de quatro anos e a previsão era reduzir para três — não

acompanhávamos a tendência internacional. Pelo contrário, estamos a discutir neste momento, ao nível das

instâncias comunitárias, uma directiva da base comum consolidada, que prevê que não haja um limite

temporal relativamente ao reporte de prejuízos.

Por isso, como acontece em muitos países da Europa, o prazo do reporte de prejuízos em Portugal ainda

assim é relativamente curto.

O Sr. Honório Novo (PCP): — São dezenas de milhões de euros por ano!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Outra coisa de que o Sr. Deputado se esquece

sempre — e ficava-lhe bem dizer — é de dizer, quando refere a proposta do Governo, que, pela primeira vez,

é introduzida uma limitação à dedução dos prejuízos fiscais.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Lá está o senhor a desviar!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Até agora, as empresas — e aí, sim, não pagando

qualquer IRC — reportavam ilimitadamente os prejuízos fiscais de anos anteriores. Ora, este Governo teve a

coragem de apresentar na proposta de lei do Orçamento uma limitação à dedução dos prejuízos fiscais. Como

sabe, os prejuízos fiscais passarão a estar limitados a 75% do lucro tributável. Isto significa que qualquer

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