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I SÉRIE — NÚMERO 44

22

A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à votação da proposta 59-C, apresentada pelo PCP, na parte em

que emenda o n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período

de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um

ou mais dos três períodos de tributação posteriores.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, na parte

em que emenda o mesmo n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são

deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos três exercícios posteriores.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC com a redacção que lhe

é dada no artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 2 do mesmo artigo 52.º do Código do IRC, também com a redacção que lhe é

dada pelo artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções

do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 3 do mesmo

artigo 52.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

3 — (Revogado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, produzindo efeitos a partir de Janeiro de 2011, no que

respeita ao regime simplificado — n.º 2 do artigo 92.º da lei referida).

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do n.º 3 do artigo 52.º do Código do IRC com a redacção

constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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