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30 DE NOVEMBRO DE 2011

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Passamos à votação da proposta 59-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo

52.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 4 do mesmo

artigo 52.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — Quando se efectuarem correcções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo, devem

alterar-se, em conformidade, as deduções efectuadas, não se procedendo, porém, a qualquer anulação ou

liquidação, ainda que adicional, do IRC, se forem decorridos mais de seis anos relativamente àquele a que o

lucro tributável respeite.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 52.º do Código do IRC com a redacção que lhe

é dada pelo artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 59-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 11 do artigo

52.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 11 do mesmo

artigo 52.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

11 — No caso de sociedades comerciais que deduzam prejuízos fiscais em dois períodos de tributação

consecutivos, a dedução a que se refere o n.º 1 depende, no terceiro ano, da certificação legal das contas por

revisor oficial de contas nos termos e condições a definir em portaria do Ministro das Finanças. (Aditado pela

Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do n.º 11 do artigo 52.º do Código do IRC com a redacção

constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que elimina o n.º 1 do

artigo 87.º do Código do IRC.

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