O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 44

26

i) Transferências financeiras efectuadas em benefício de entidades residentes em país, território ou região

sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, tal como consta do n.º 8, em que a taxa é de 30%.

A Sr.ª Presidente: — Passamos a votar a proposta 495-C, do PSD e do CDS-PP, na parte respeitante à

emenda da alínea i) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções

do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

i) Rendimentos de capitais, tal como definidos no artigo 5.º do Código do IRS, obtidos por entidades não

residentes em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime

fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, em que a

taxa é de 30%.

A Sr.ª Presidente: — Seguia-se a votação da alínea i) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRC, conforme

consta do artigo 105.º da proposta de lei, mas ficou prejudicada com a aprovação da proposta anterior.

Vamos, pois, votar o n.º 7 do artigo 87.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 61-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Para efeitos do dispositivo na alínea i) do n.º 4, considera-se que uma entidade está submetida a um

regime fiscal claramente mais favorável quando o país, território ou região de residência da mesma constar de

lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, ou quando aquela aí não for tributada em imposto sobre o

rendimento idêntico ou análogo ao IRC ou, ainda, quando o imposto efectivamente pago seja igual ou inferior a

60% do IRC que seria devido se a entidade fosse residente em território português.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 171-C, do BE, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 87.º do

Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — A taxa efectiva de IRC referente à actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras no

ano de 2012 é de 25%.

A Sr.ª Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 408-C, apresentada pelo PS, de emenda da tabela do

n.º 1 do artigo 87.º-A do Código do IRC.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
30 DE NOVEMBRO DE 2011 19 Directiva, mas a Directiva foi revista em 2003 e, portant
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 44 20 Artigo 100.º-A Imposto sobre o Patrimón
Pág.Página 20
Página 0021:
30 DE NOVEMBRO DE 2011 21 Artigo 3.º Imposto Extraordinário sobre o Patrimón
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 44 22 A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à votaçã
Pág.Página 22
Página 0023:
30 DE NOVEMBRO DE 2011 23 Passamos à votação da proposta 59-C, apresentada pelo PCP
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 44 24 O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Preside
Pág.Página 24
Página 0025:
30 DE NOVEMBRO DE 2011 25 A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 285-C,
Pág.Página 25
Página 0027:
30 DE NOVEMBRO DE 2011 27 Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do P
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 44 28 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, em relaçã
Pág.Página 28
Página 0029:
30 DE NOVEMBRO DE 2011 29 Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do P
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 44 30 O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª President
Pág.Página 30
Página 0031:
30 DE NOVEMBRO DE 2011 31 2 — A dedução a que se refere a segunda parte da alínea a
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 44 32 Submetidos à votação, foram aprovados, com vot
Pág.Página 32
Página 0033:
30 DE NOVEMBRO DE 2011 33 O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, a votação que
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 44 34 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presiden
Pág.Página 34
Página 0035:
30 DE NOVEMBRO DE 2011 35 Srs. Deputados, vamos votar a revogação da Verba 1.4, Lis
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 44 36 Vamos votar, agora, a proposta 397-C, apresent
Pág.Página 36
Página 0037:
30 DE NOVEMBRO DE 2011 37 Submetida à votação, foi aprovada, com votos a fav
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 44 38 A Sr.ª Presidente: — Está, então, identificada
Pág.Página 38