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30 DE NOVEMBRO DE 2011

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A este respeito, reitero apenas uma velha máxima que por vezes tarda em ser efectiva, a de que se todos

pagarmos, pagamos todos menos, e a abrangência destas competências a estes agentes de fiscalização, bem

como a detecção por equipamentos adequados, vem potenciar isto mesmo.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Relativamente ao artigo 168.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de

Dezembro, não há pedidos de palavra.

Para intervir sobre o artigo 169.º — Instituições Particulares de Solidariedade Social e Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: O artigo agora em debate, e que consta da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012,

revela bem o novo paradigma que o Governo pretende introduzir na relação entre o Estado e as instituições

privadas de solidariedade social.

O PSD e o Governo reconhecem que as instituições privadas de solidariedade social desenvolvem na

sociedade portuguesa um inestimável trabalho em prol das populações, em particular dos que mais

necessitam de apoio, bem como o seu relevante contributo para a coesão social do País.

As IPSS têm de ser encaradas como verdadeiros parceiros do Estado na prossecução do bem comum e da

solidariedade. Ao contrário do anteriormente preconizado pelo governo do PS, que incentivou o investimento

mas, a seguir, queria retirar os benefícios às IPSS, contrapõem o PSD e o Governo, que sabem dar o devido

valor ao trabalho desenvolvido pelas instituições privadas de solidariedade social, esta proposta de alteração

que, por um lado, salvaguarda a restituição da totalidade do IVA suportado pelas instituições com a realização

das obras de investimento e aquisição de bens e serviços que se encontravam em curso a 31 de Dezembro de

2010 e, por outro, visa garantir, apesar da grave situação económica e financeira do País, a restituição às

instituições de solidariedade social de 50% do IVA suportado com a realização de obras e com a aquisição de

serviços que venham a efectuar.

Deste modo, é reforçada a política de cooperação e de apoio a estas instituições para a construção das

respostas sociais que tão necessárias são aos portugueses.

Na verdade, a possibilidade de as instituições privadas de solidariedade social poderem beneficiar deste

apoio e reaverem os 50% do IVA, mais do que um sinal de respeito, é um sinal inequívoco do apoio que o

Governo empresta à solidariedade, ao humanismo e à cidadania.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Quanto aos artigos 170.º — Regime de exigibilidade de caixa do IVA, 171.º —

Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, 172.º — Contribuição sobre o sector bancário e 173.º

— Fiscalização prévia do Tribunal de Contas não há pedidos de palavra.

Tem a palavra, sobre o artigo 174.º — Fundo Português de Carbono, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Os Verdes propõem uma alteração à redacção

do artigo relativo ao Fundo Português de Carbono. O que propomos não é o aumento da verba inscrita em

activos financeiros desse Fundo no orçamento, mas, sim, que pelo menos 60% da verba que o Governo

inscreve seja destina às medidas internas previstas no Decreto-lei n.º 71/2006, de 24 de Março, que visam o

cumprimento dos compromissos que Portugal assumiu no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas

para as Alterações Climáticas, portanto, no âmbito do Protocolo de Quioto.

Dito de outra forma, o que propomos é que pelo menos uma parte da verba que o Governo apresenta na

proposta seja consumida não com a compra de emissões mas, sim, com o investimento em medidas internas

que possam promover a nossa eficiência no combate às alterações climáticas.

Propomos, portanto, um investimento onde ele é necessário, onde faz falta, ou seja, no sector dos

transportes, o qual, como se sabe, tem vindo a registar uma subida muito grande no que diz respeito à

emissão de gases com efeito de estufa. Trata-se do sector cuja emissão de gases com efeito de estufa mais

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