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I SÉRIE — NÚMERO 44

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compensar, as menos-valias resultantes de actos da Administração Pública de igual natureza, encarando

todos os proprietários como pessoas potencialmente pouco recomendáveis,…

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Isso é verdade!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — … e não consegue estabelecer qualquer relação entre estas mais-

valias e outros impostos, designadamente o IMI e o IMT.

Finalmente, nos casos da cativação pública parcial, assiste-se a uma dupla tributação, porque é tributado a

título de mais-valias urbanísticas e continua a ser tributado em mais-valias, em sede de IRS ou IRC.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta, nos exactos termos em que nos é apresentada,

espelha bem o preconceito ideológico do Bloco de Esquerda…

Protestos do BE.

… a propósito da propriedade privada. Vai daí esta proposta violenta, que em mais não se traduz do que num

assalto, num esbulho, num roubo, Srs. Deputados,…

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do BE.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — … dos rendimentos dos particulares, de que os senhores, tantas e

tantas vezes, acusam o Governo e a coligação do PSD/CDS-PP.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com os artigos em debate.

Relativamente aos artigos 187.º — Adjudicação de bens perdidos a favor do Estado, 188.º — Depósitos

obrigatórios, 189.º — Prescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos, 190.º — Processos

judiciais eliminados e 191.º — Exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de reforma pagas

pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos, a Mesa não regista inscrições.

Para uma intervenção, sobre o aditamento de um novo artigo 191.º-A — Limites às cumulações por

beneficiários de subvenções mensais vitalícias à proposta de lei de Orçamento do Estado, tem a palavra o Sr.

Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, é sabido que,

actualmente, a subvenção mensal vitalícia pode ser acumulada com remunerações do sector privado,

qualquer que seja o respectivo montante.

Daí que se proponha que os ex-titulares de cargos políticos beneficiários de subvenções mensais vitalícias

que exerçam quaisquer actividades privadas remuneradas, incluindo de natureza liberal, só possam acumular

a totalidade da subvenção com a remuneração da actividade privada se esta for de valor inferior a três IAS.

Quando a remuneração da actividade privada for de valor superior a três IAS, a subvenção mensal vitalícia é

reduzida da parte excedente a três IAS, até ao limite do valor da subvenção.

Sr.as

e Srs. Deputados, na actual conjuntura económico-financeira, em que são exigidos sacrifícios

acrescidos aos portugueses, justifica-se a alteração desta situação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com o debate dos artigos da proposta de lei.

A Mesa não regista inscrições para intervenções sobre os artigos 192.º — Revogação do Decreto-Lei n.º 49

403, de 24 de Novembro de 1969, 193.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, 194.º —

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