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I SÉRIE — NÚMERO 44

56

O Sr. Honório Novo (PCP): — Pergunte ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que ele diz-lhe

onde está o dinheiro!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — É que, na verdade, o actual Governo herdou cerca de 30 milhões de

euros de dívida a pagar aos advogados inscritos no sistema de acesso ao direito, pagou já 6 milhões de euros,

sendo certo que cerca de 5 milhões de euros desse valor é dívida contraída já no actual Governo, e pagou já,

também, dívida que herdou do anterior governo.

Portanto, é com um esforço significativo que o Ministério da Justiça procura pagar a dívida que tem aos

advogados inscritos no sistema de acesso ao direito, mas permitam-me que diga, neste debate, que o Bloco

de Esquerda não pode querer que o Governo regularize em 90 dias aquilo que os outros não regularizaram

nos últimos seis anos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Só regulariza com a tróica!

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, ninguém se inscreveu para usar da palavra em relação aos artigos

197.º — Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e 198.º —

Excepção ao princípio de onerosidade.

Para intervir acerca do artigo 199.º — Financiamento do Programa de Emergência Social, tem a palavra o

Sr. Deputado José Manuel Canavarro.

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD sublinha a relevância deste artigo 199.º. O Programa de

Emergência Social é uma prioridade do Governo.

Caracteriza-se este Programa por ser transversal, adequado a circunstâncias excepcionais, de capacitação

e com força de convocatória. São características que lhe conferem modernidade conceptual indesmentível

mas que não o afastam de uma realidade que, por vezes, ainda carece de uma intervenção social clássica.

Realçamos que a capacidade de convocatória se estende aos cidadãos em geral, às empresas e aos

diferentes interlocutores e actores sociais mais tradicionais neste âmbito.

O Governo, no Orçamento do Estado para 2012, consigna, em termos de receita fiscal, um reforço

significativo do Programa de Emergência Social e o Governo elege, como sabemos, as IPSS, como parceiros

preferenciais para a execução da política social pública.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Cabe-nos saudar

renovadamente o Governo pelo Programa de Emergência Social e pelo modo, mesmo na austeridade com

que teremos de viver em 2012 e num quadro orçamental que todos sabemos difícil, como não deixou o reforço

deste Programa para trás e, assim, de forma consequente, não deixará nenhum português para trás.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não!…

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, a propósito do artigo 200.º, tem a palavra o Sr. Deputado

Jacinto Serrão.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, sobre este artigo, tenho a dizer o seguinte

aos Srs. Membros do Governo: A Constituição da República Portuguesa define que as regiões autónomas e

as autarquias têm património próprio, orçamentos próprios e receitas próprias que devem ser geridas

especificamente pelas respectivas entidades e, naturalmente, também devem ser geridas nos orçamentos que

são, por sua vez, aprovados nas respectivas assembleias, quer nas assembleias regionais, quer nas

assembleias municipais.

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