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I SÉRIE — NÚMERO 44

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A Sr.ª Presidente: — Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Disse ainda hoje o Presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação

Urbana que o Governo da República não inscreveu nenhuma verba para as habitações a que se comprometeu

no âmbito da lei de meios, para acudir às famílias que ficaram sem um tecto aquando da tragédia de 20 de

Fevereiro.

Seria bom também ouvir os Srs. Deputados da maioria eleitos pela Madeira defenderem estas obrigações

do Governo da República para com a Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Nós votámos a favor dessa! O CDS é que votou contra!

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Mas, infelizmente, estão calados e certamente a fazer o que sempre fizeram:

um discurso no continente e outro discurso diferente na Madeira, só para fazer a sua própria propaganda

eleitoralista, tal como nos habituaram na Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Vou fazer uma

breve intervenção a propósito deste artigo para esclarecer que, de facto, a alteração que foi realizada à

distribuição das transferências entre a Madeira e os Açores se deveu à correcção de um erro relativamente ao

PIB utilizado para a Região Autónoma dos Açores. Portanto, tratou-se apenas de uma simples correcção

técnica.

Gostaria ainda de responder ao Sr. Deputado Jacinto Serrão relativamente à questão do IRS.

A primeira coisa que tem de ser referida é que se esse montante não saísse do IRS pago em cada uma

das regiões autónomas, isso significaria que a região autónoma beneficiaria não de 100% do IRS mas de

105% do IRS pago por essas entidades.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Fale com os Deputados da maioria!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Devo dizer que a interpretação deste artigo está de acordo

com um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, que teve exactamente o entendimento

de que não fazia sentido que fosse atribuído à Região Autónoma mais do que 100% da respectiva receita de

IRS. E este não só foi o entendimento do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada como, creio, foi o

entendimento do anterior governo, Sr. Deputado.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Não, não!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — O anterior governo também não teve o entendimento que o

Sr. Deputado referiu,…

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Desculpe, mas não!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Portanto, creio que, neste aspecto, não há qualquer

alteração nesta matéria. De facto, temos uma situação em que não parece razoável que seja atribuído a uma

região autónoma mais do que 100% do imposto que é cobrado nessa região.

Mais ainda: se tivéssemos um outro conjunto de regiões e fizéssemos isso para todas elas, onde é que

iríamos arranjar os 5% que sobram do IRS?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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