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I SÉRIE — NÚMERO 44

8

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ontem, com uma grande autoconfiança, com a

certeza da invocação da directiva comunitária para defender os seus argumentos, sistematicamente abanando

com a cabeça, dizendo que não, enquanto ouvia, até a mim me conseguiu convencer que tinha a certeza do

que estava a dizer.

Mas a verdade é que o Sr. Secretário de Estado cometeu o erro de achar que também não fazemos o

nosso trabalho. O Sr. Secretário de Estado escondeu-se atrás da directiva comunitária, dizendo que ela

violava, impedia, proibia a solução que o Partido Socialista aqui apresentou. Aliás, com alguma arrogância,

também criticou a tecnicidade da proposta do Partido Socialista. Do mal o menos, que bem aceitávamos as

suas sugestões para a resolver. No entanto, tratou de diminuir, desvalorizar, desconstruir, destruir a proposta

do Partido Socialista. A determinada altura, julgo até que elogiei a sua competência técnica. Já me arrependi,

Sr. Secretário de Estado.

Como esta matéria é séria, vou ler-lhe a directiva comunitária relativa ao regime fiscal comum aplicável às

sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes — se não a tiver consigo, posso

disponibilizar-lha. Diz o n.º 1 do artigo 4.º: «Sempre que uma sociedade-mãe ou o seu estabelecimento

estável, em virtude da associação com a sociedade sua afiliada, obtenha lucros distribuídos de outra forma

que não seja por ocasião da liquidação desta última, o Estado da sociedade-mãe e o Estado do

estabelecimento estável da sociedade-mãe: ou se abstém de tributar esses lucros…» — a sua opção — «…

ou os tributa, autorizando a sociedade-mãe e o estabelecimento estável a deduzir do montante do imposto

devido a fracção do imposto sobre as sociedades pago sobre tais lucros pela sociedade afiliada e por qualquer

sociedade subafiliada». Sr. Secretário de Estado, esta é a opção do Partido Socialista. Está nesta directiva

comunitária o que o Sr. Secretário de Estado invocou impedir a solução que o Partido Socialista aqui propõe.

O Sr. Secretário de Estado faz uma opção, num contexto de grande dificuldade, num contexto em que o

seu Governo pede sacrifícios aos portugueses e às pequenas e médias empresas. Assuma a sua opção, não

se esconda atrás de directivas que não dizem o que o senhor disse aqui ontem!

Gostava de aproveitar para apelar ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Sr. Ministro das Finanças — infelizmente,

não estão cá —, porque temo que o Sr. Secretário de Estado os tenha convencido com a mesma

argumentação que aqui usou ontem, para que não o deixem fazer o que pretende com a interpretação que faz

de tributação efectiva.

Quero também fazer um pedido aos Deputados do PSD. Têm muitos defeitos, mas há um que não têm.

Protestos do PSD.

Os Srs. Deputados do PSD nunca querem beneficiar os grupos económicos em detrimento dos pequenos e

médios empresários. O PSD tem uma grande ligação aos pequenos e médios empresários e de certeza que

os senhores não estão satisfeitos com uma legislação que privilegia os grandes grupos económicos em vez

dos pequenos e médios empresários.

Vou dizer-vos o que esta norma do Sr. Secretário de Estado permite. Permite que uma empresa possa criar

uma sociedade veículo numa offshore e através dela distribuir os dividendos. Imaginemos uma sociedade

criada nas Ilhas Caimão, cujos dividendos são tributados a 1% ou a 2% e distribuídos para a sociedade-mãe

em Portugal, que não paga mais nada.

O Sr. João Galamba (PS): — Por despacho!

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — E quanto é que pagam os pequenos e médios empresários em

Portugal? Pagam 25%.

Está nas vossas mãos, Srs. Deputados do PSD, que suportam este Governo. São os senhores que

mandam, não é o Sr. Secretário de Estado.

Portanto, neste momento de grande dificuldade, haja coragem de não pedir sacrifícios aos mesmos de

sempre, deixando de fora quem verdadeiramente pode pagar.

Aplausos do PS.

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