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30 DE NOVEMBRO DE 2011

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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados,

ontem, discutimos a proposta do PS de alteração ao artigo 51.º do Código do IRC. Repito que esta proposta

contém um conjunto de deficiências técnicas…

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Mas explique quais!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e viola o direito europeu.

O PS, há um ano, alterou, por via do Orçamento do Estado para 2011, o artigo 51.º do Código do IRC e, ao

fazê-lo e da forma que o fez, criou um enorme imbróglio legal que é hoje reconhecido pela comunidade

jurídica. Aliás, a apresentação tardia desta proposta do PS de alterar novamente o artigo 51.º do Código do

IRC é o reconhecimento expresso de que a alteração operada em 2001 continha um conjunto de deficiências

técnicas.

Centremo-nos na proposta do PS. No que é que consiste a proposta apresentada pelo PS? É importante

que fique claro que o PS propõe que os lucros das sociedades offshore, que sempre foram tributados em IRC,

passem a ter um benefício fiscal.

O regime português, Sr. Deputado Pedro Nuno Santos, assim como todos os outros regimes dos Estados-

membros da União Europeia — como sabe, este regime provém de uma directiva europeia —, nunca foi nem é

aplicável a lucros distribuídos por sociedades offshore, pela simples e boa razão de que os lucros de

sociedades offshore não qualificam para a aplicação deste regime. Isto é elementar.

Protestos do PS.

Os lucros de sociedades offshore distribuídos a sociedades portuguesas não qualificam para efeitos deste

regime. Nunca qualificaram e não qualificam, nem em Portugal nem em qualquer outro país da União

Europeia.

No entanto, o PS consegue ir mais longe na proposta que apresenta. Não só inclui os lucros distribuídos de

sociedades offshore a Portugal neste regime de eliminação da dupla tributação económica, como — pasme-

se! — concede um crédito de imposto aos lucros que tenham sido sujeitos a tributação num qualquer offshore.

Vou passar isto a miúdos.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Explique a sua opção!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Com a proposta do PS, se uma sociedade offshore

tiver sido sujeita a um qualquer imposto, quando os lucros são distribuídos da sociedade offshore para a

sociedade portuguesa, a sociedade portuguesa pode recuperar o imposto que foi pago num qualquer paraíso

fiscal.

Protestos do PS.

Sr. Deputado, seria a primeira vez que um regime de eliminação da dupla tributação económica em

Portugal trataria de uma forma tão benevolente e tão favorável os lucros provenientes de uma sociedade

offshore.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Assim não pagam nada!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — E mais lhe digo, Sr. Deputado: ao imbróglio legal

que foi criado há um ano com a apresentação da proposta de Orçamento do Estado do PS, acresceria um

benefício fiscal à utilização de paraísos fiscais, um benefício fiscal à utilização de sociedades offshore,

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