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Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011 I Série — Número 44
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE29DENOVEMBRODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 18 minutos. Em continuação da discussão, na especialidade, da
proposta de lei n.º 27/XII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2012, foi avocada para Plenário a votação de propostas relativas aos artigos 100.º, 100.º-A, 105.º, 115.º e 123.º-A, apresentadas pelo PS, pelo PCP, pelo BE e por Os Verdes, que foram rejeitadas, tendo sido aprovados os respectivos artigos da proposta de lei, bem como propostas do PSD e do CDS-PP relativas ao artigo 105.º. Usaram da palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
(Paulo Núncio) e os Srs. Deputados Pedro Nuno Santos (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Luís Fazenda e Cecília Honório (BE), Honório Novo (PCP), Paulo Batista Santos (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Catarina Martins (BE), Paulo Sá (PCP), Vera Rodrigues (CDS-PP) e Agostinho Lopes (PCP).
De seguida, foram discutidos os artigos 1.º e 135.º a 203.º, os Mapas I a XXI anexos à proposta de lei e artigos novos, tendo-se pronunciado, além dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio), Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa), do Orçamento
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(Luís Morais Sarmento) e das Florestas e Desenvolvimento Rural(Daniel Campelo), os Srs. Deputados Cristóvão Crespo (PSD), Honório Novo (PCP), Paulo Batista Santos (PSD), João Galamba (PS), José Manuel Rodrigues (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Hugo Velosa, Nuno Encarnação, Jorge Paulo Oliveira, Carina Oliveira e Maria das Mercês Soares (PSD), João Semedo (BE), Miguel Santos (PSD), António Serrano
(PS), Afonso Oliveira, Hugo Lopes Soares e José Manuel Canavarro (PSD), Jacinto Serrão (PS), Miguel Tiago, Paula Santos, João Ramos, Rita Rato e Agostinho Lopes (PCP), Emídio Guerreiro (PSD), Bernardino Soares (PCP), Duarte Pacheco (PSD) e Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP).
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 4 minutos.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 18 minutos.
Deputados presentes à sessão:
Partido Social Democrata (PSD)
Adriano Rafael de Sousa Moreira
Adão José Fonseca Silva
Afonso Gonçalves da Silva Oliveira
Ana Sofia Fernandes Bettencourt
Andreia Carina Machado da Silva Neto
António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto
António Costa Rodrigues
António Egrejas Leitão Amaro
António Fernando Couto dos Santos
António Manuel Pimenta Prôa
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Arménio dos Santos
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Bruno Manuel Pereira Coimbra
Carina João Reis Oliveira
Carla Maria de Pinho Rodrigues
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim
Carlos Henrique da Costa Neves
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes
Carlos Manuel dos Santos Batista da Silva
Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar
Cristóvão Duarte Nunes Guerreiro Norte
Cristóvão Simão Oliveira de Ribeiro
Cristóvão da Conceição Ventura Crespo
Duarte Filipe Batista de Matos Marques
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Alexandre Ribeiro Gonçalves Teixeira
Elsa Maria Simas Cordeiro
Emídio Guerreiro
Emília de Fátima Moreira dos Santos
Fernando Luís de Sousa Machado Soares Vales
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis
Fernando Ribeiro Marques
Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo
Hugo Alexandre Lopes Soares
Hugo José Teixeira Velosa
Hélder António Guerra de Sousa Silva
Joana Catarina Barata Reis Lopes
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Paulo da Silva Oliveira
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro
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José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Figueiredo Antunes
João Manuel Lobo de Araújo
Laura Maria Santos de Sousa Esperança
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes
Luís Manuel Morais Leite Ramos
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra
Manuel Augusto Meirinho Martins
Manuel Filipe Correia de Jesus
Margarida Rosa Silva de Almeida
Maria Clara Gonçalves Marques Mendes
Maria Ester Vargas de Almeida e Silva
Maria Francisca Fernandes Almeida
Maria Isilda Videira Nogueira da Silva Aguincha
Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco
Maria José Vieira Teodoro Moreno
Maria João Machado de Ávila
Maria Manuela Pereira Tender
Maria Paula da Graça Cardoso
Maria da Assunção Andrade Esteves
Maria da Conceição Alves dos Santos Bessa Ruão Pinto
Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira
Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira
Maria da Graça Gonçalves da Mota
Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares
Maurício Teixeira Marques
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário José Magalhães Ferreira
Mário Nelson da Silva Vaz Simões
Mónica Sofia do Amaral Pinto Ferro
Nilza Marília Mouzinho de Sena
Nuno Filipe Miragaia Matias
Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação
Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra
Odete Maria Loureiro da Silva
Paulo César Lima Cavaleiro
Paulo César Rios de Oliveira
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Paulo Jorge Simões Ribeiro
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Augusto Lynce de Faria
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos
Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite
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Rosa Maria Pereira Araújo Arezes
Sérgio Sousa Lopes Freire de Azevedo
Teresa de Andrade Leal Coelho
Teresa de Jesus Costa Santos
Ulisses Manuel Brandão Pereira
Valter António Gaspar de Bernardino Ribeiro
Vasco Manuel Henriques Cunha
Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra
Partido Socialista (PS)
Acácio Santos da Fonseca Pinto
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Teodoro Jorge
Ana Paula Mendes Vitorino
António José Martins Seguro
António Manuel Soares Serrano
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão
Carlos Manuel Pimentel Enes
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elza Maria Henriques Deus Pais
Eurídice Maria de Sousa Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando Medina Maciel Almeida Correia
Fernando Pereira Serrasqueiro
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Glória Maria da Silva Araújo
Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz
Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida
Isabel de Lima Mayer Alves Moreira
Jacinto Serrão de Freitas
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Carlos das Dores Zorrinho
José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
João Barroso Soares
João Paulo Feteira Pedrosa
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
João Saldanha de Azevedo Galamba
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
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Luísa Maria Neves Salgueiro
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel José de Faria Seabra Monteiro
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Helena dos Santos André
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel Solnado Porto Oneto
Maria Odete da Conceição João
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Mário Manuel Teixeira Guedes Ruivo
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno André Neves Figueiredo
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Paulo Jorge Oliveira de Ribeiro Campos
Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves
Pedro Manuel Dias de Jesus Marques
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos
Rui Paulo da Silva Soeiro Figueiredo
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Partido Popular (CDS-PP)
Abel Lima Baptista
Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes
Altino Bernardo Lemos Bessa
Artur José Gomes Rêgo
Inês Dória Nóbrega Teotónio Pereira Bourbon Ribeiro
Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro
José Helder do Amaral
José Lino Fonseca Ramos
José Manuel de Sousa Rodrigues
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Manuel de Serpa Oliva
João Paulo Barros Viegas
João Pedro Guimarães Gonçalves Pereira
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel Fialho Isaac
Maria Margarida Avelar Santos Nunes Marques Neto
Michael Lothar Mendes Seufert
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
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Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo
Vera Lúcia Alves Rodrigues
Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá
Rita Rato Araújo Fonseca
Bloco de Esquerda (BE)
Ana Isabel Drago Lobato
Catarina Soares Martins
Francisco Anacleto Louçã
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca
Pedro Filipe Gomes Soares
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, na continuação da discussão, na especialidade, da proposta de lei
n.º 27/XII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2012, vamos começar os nossos trabalhos com as
avocações pelo Plenário dos artigos 100.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares, 105.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas,
115.º — Norma revogatória no âmbito do IVA e ainda de um novo artigo 123.º-A.
Srs. Deputados, não sei se pretendem intervir segundo os artigos ou fazer uma intervenção abrangente
desde já. Seja como for, o debate está aberto, para o qual está inscrito o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos,
que dirá se pretende intervir segundo os artigos ou numa lógica mais abrangente.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, o objectivo é intervir de forma genérica, mas
concretamente sobre a nossa proposta de tributação efectiva dos dividendos.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ontem, com uma grande autoconfiança, com a
certeza da invocação da directiva comunitária para defender os seus argumentos, sistematicamente abanando
com a cabeça, dizendo que não, enquanto ouvia, até a mim me conseguiu convencer que tinha a certeza do
que estava a dizer.
Mas a verdade é que o Sr. Secretário de Estado cometeu o erro de achar que também não fazemos o
nosso trabalho. O Sr. Secretário de Estado escondeu-se atrás da directiva comunitária, dizendo que ela
violava, impedia, proibia a solução que o Partido Socialista aqui apresentou. Aliás, com alguma arrogância,
também criticou a tecnicidade da proposta do Partido Socialista. Do mal o menos, que bem aceitávamos as
suas sugestões para a resolver. No entanto, tratou de diminuir, desvalorizar, desconstruir, destruir a proposta
do Partido Socialista. A determinada altura, julgo até que elogiei a sua competência técnica. Já me arrependi,
Sr. Secretário de Estado.
Como esta matéria é séria, vou ler-lhe a directiva comunitária relativa ao regime fiscal comum aplicável às
sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes — se não a tiver consigo, posso
disponibilizar-lha. Diz o n.º 1 do artigo 4.º: «Sempre que uma sociedade-mãe ou o seu estabelecimento
estável, em virtude da associação com a sociedade sua afiliada, obtenha lucros distribuídos de outra forma
que não seja por ocasião da liquidação desta última, o Estado da sociedade-mãe e o Estado do
estabelecimento estável da sociedade-mãe: ou se abstém de tributar esses lucros…» — a sua opção — «…
ou os tributa, autorizando a sociedade-mãe e o estabelecimento estável a deduzir do montante do imposto
devido a fracção do imposto sobre as sociedades pago sobre tais lucros pela sociedade afiliada e por qualquer
sociedade subafiliada». Sr. Secretário de Estado, esta é a opção do Partido Socialista. Está nesta directiva
comunitária o que o Sr. Secretário de Estado invocou impedir a solução que o Partido Socialista aqui propõe.
O Sr. Secretário de Estado faz uma opção, num contexto de grande dificuldade, num contexto em que o
seu Governo pede sacrifícios aos portugueses e às pequenas e médias empresas. Assuma a sua opção, não
se esconda atrás de directivas que não dizem o que o senhor disse aqui ontem!
Gostava de aproveitar para apelar ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Sr. Ministro das Finanças — infelizmente,
não estão cá —, porque temo que o Sr. Secretário de Estado os tenha convencido com a mesma
argumentação que aqui usou ontem, para que não o deixem fazer o que pretende com a interpretação que faz
de tributação efectiva.
Quero também fazer um pedido aos Deputados do PSD. Têm muitos defeitos, mas há um que não têm.
Protestos do PSD.
Os Srs. Deputados do PSD nunca querem beneficiar os grupos económicos em detrimento dos pequenos e
médios empresários. O PSD tem uma grande ligação aos pequenos e médios empresários e de certeza que
os senhores não estão satisfeitos com uma legislação que privilegia os grandes grupos económicos em vez
dos pequenos e médios empresários.
Vou dizer-vos o que esta norma do Sr. Secretário de Estado permite. Permite que uma empresa possa criar
uma sociedade veículo numa offshore e através dela distribuir os dividendos. Imaginemos uma sociedade
criada nas Ilhas Caimão, cujos dividendos são tributados a 1% ou a 2% e distribuídos para a sociedade-mãe
em Portugal, que não paga mais nada.
O Sr. João Galamba (PS): — Por despacho!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — E quanto é que pagam os pequenos e médios empresários em
Portugal? Pagam 25%.
Está nas vossas mãos, Srs. Deputados do PSD, que suportam este Governo. São os senhores que
mandam, não é o Sr. Secretário de Estado.
Portanto, neste momento de grande dificuldade, haja coragem de não pedir sacrifícios aos mesmos de
sempre, deixando de fora quem verdadeiramente pode pagar.
Aplausos do PS.
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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados,
ontem, discutimos a proposta do PS de alteração ao artigo 51.º do Código do IRC. Repito que esta proposta
contém um conjunto de deficiências técnicas…
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Mas explique quais!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e viola o direito europeu.
O PS, há um ano, alterou, por via do Orçamento do Estado para 2011, o artigo 51.º do Código do IRC e, ao
fazê-lo e da forma que o fez, criou um enorme imbróglio legal que é hoje reconhecido pela comunidade
jurídica. Aliás, a apresentação tardia desta proposta do PS de alterar novamente o artigo 51.º do Código do
IRC é o reconhecimento expresso de que a alteração operada em 2001 continha um conjunto de deficiências
técnicas.
Centremo-nos na proposta do PS. No que é que consiste a proposta apresentada pelo PS? É importante
que fique claro que o PS propõe que os lucros das sociedades offshore, que sempre foram tributados em IRC,
passem a ter um benefício fiscal.
O regime português, Sr. Deputado Pedro Nuno Santos, assim como todos os outros regimes dos Estados-
membros da União Europeia — como sabe, este regime provém de uma directiva europeia —, nunca foi nem é
aplicável a lucros distribuídos por sociedades offshore, pela simples e boa razão de que os lucros de
sociedades offshore não qualificam para a aplicação deste regime. Isto é elementar.
Protestos do PS.
Os lucros de sociedades offshore distribuídos a sociedades portuguesas não qualificam para efeitos deste
regime. Nunca qualificaram e não qualificam, nem em Portugal nem em qualquer outro país da União
Europeia.
No entanto, o PS consegue ir mais longe na proposta que apresenta. Não só inclui os lucros distribuídos de
sociedades offshore a Portugal neste regime de eliminação da dupla tributação económica, como — pasme-
se! — concede um crédito de imposto aos lucros que tenham sido sujeitos a tributação num qualquer offshore.
Vou passar isto a miúdos.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Explique a sua opção!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Com a proposta do PS, se uma sociedade offshore
tiver sido sujeita a um qualquer imposto, quando os lucros são distribuídos da sociedade offshore para a
sociedade portuguesa, a sociedade portuguesa pode recuperar o imposto que foi pago num qualquer paraíso
fiscal.
Protestos do PS.
Sr. Deputado, seria a primeira vez que um regime de eliminação da dupla tributação económica em
Portugal trataria de uma forma tão benevolente e tão favorável os lucros provenientes de uma sociedade
offshore.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Assim não pagam nada!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — E mais lhe digo, Sr. Deputado: ao imbróglio legal
que foi criado há um ano com a apresentação da proposta de Orçamento do Estado do PS, acresceria um
benefício fiscal à utilização de paraísos fiscais, um benefício fiscal à utilização de sociedades offshore,
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promovendo, dessa forma — de uma forma, diria, absolutamente incompreensível —, o planeamento fiscal
abusivo que combatemos.
Quero dizer-lhe, sobre esta matéria, Sr. Deputado, que a política do Governo é exactamente a oposta.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Nós sabemos!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — A política do Governo consiste em combater, sem
tréguas, a utilização de paraísos fiscais.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Nota-se!…
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — A política do Governo é um reforço significativo da
cláusula geral antiabuso…
O Sr. João Galamba (PS): — Aqui não é!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … para permitir à administração fiscal combater de
uma forma eficaz o planeamento fiscal abusivo e, em especial, os esquemas de elevada complexidade.
A política deste Governo consiste em aumentar significativamente as molduras penais dos crimes fiscais
mais graves,…
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Fale da sua opção!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … em especial aumentar a pena de prisão para a
fraude fiscal qualificada, exactamente nas situações de utilização e de interposição de sociedades offshore
para ocultar rendimentos não declarados à administração fiscal.
Sr. Deputado, relativamente à utilização de paraísos fiscais, distinguem-se em tudo a política do Governo e
a proposta do PS.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Não acredito que tenham ficado convencidos, Srs. Deputados.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Primeiro, tem de se dirigir à Câmara!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Não se agarrem a isso, Srs. Deputados.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados,…
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Ah…!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Ouçam!
O Sr. Secretário de Estado faz aqui proclamações vagas, generalistas, tentando emprestar ao debate uma
credibilidade que, neste momento, já não tem. É extraordinário!…
Sr. Secretário de Estado, tem de conseguir explicar isso melhor ao País. Descreveu bem a proposta do
Partido Socialista, que a directiva comunitária permite. Sr. Secretário de Estado, como é que consegue dizer a
todo o País que o PS quer privilegiar as sociedades em offshore, se o que queremos é que uma sociedade
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pague a tributação efectiva, pague os 25% em Portugal, descontando, como é óbvio, a tributação de que já foi
alvo nas offshore.
Sr. Secretário de Estado, não é exactamente disso que se trata e é o que está na directiva comunitária.
Pare de enganar! Não está aqui como advogado, mas como político! E é isso que hoje tem de fazer, ou seja,
explicar ao País a sua opção política!
Aplausos do PS.
A sua proposta permite que as empresas não paguem lá fora nem cá dentro e o Partido Socialista quer que
todas as empresas, sejam pequenas e médias empresas ou grandes grupos económicos, paguem o IRC que
lhe é devido.
É isso que queremos, Sr. Secretário de Estado!
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados, naturalmente, não é com exaltações nem com argumentos de autoridade que se fazem os
debates. Os debates devem fazer-se de forma serena e com argumentos claros.
Estamos perante a discussão de um artigo concreto com uma opção clara de tributação e dos termos em
que é feita essa tributação.
O Partido Socialista apresenta uma proposta de alteração ao Orçamento e, tendo sido da sua
responsabilidade o Orçamento para 2011, pergunta-se: a proposta de alteração que o PS agora faz é para
aplicar em 2012 o regime que aplicou em 2001? Isso seria lógico. Mas não é.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — É, é!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ou seja, o que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
agora aqui vem fazer é revisionismo do que aplicou quando esteve no governo.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. João Galamba (PS): — Não sabe do que está a falar!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — A revolta do Partido Socialista não é contra este Orçamento
do Estado. A revolta desta parte, admito que pequena, do Partido Socialista é contra o seu próprio Orçamento.
Querem rever o seu próprio Orçamento e fazer uma coisa extraordinária, que é a de, pela primeira vez,
reconhecerem legitimidade a regimes fiscais mais favoráveis.
Os senhores querem reconhecer legitimidade a paraísos fiscais. Os senhores não percebem que ao
descontar aquilo que as empresas tiverem pago em paraísos fiscais estão a reconhecer-lhes uma legitimidade
que nunca poderá ser reconhecida porque isso impede, de uma vez por todas, que se combatam os offshore.
Não aplicaremos essa medida com o mesmo sentido de responsabilidade do vosso governo, que não a
aplicou.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, é público que o Sr. Secretário de Estado é reconhecidamente
um especialista em offshore. Bastar-lhe-ia ter dito que as suas explicações estavam na linha de continuidade
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das do Prof. Teixeira dos Santos, porque não há qualquer ruptura do ponto de vista político e da consideração
da ilegitimidade dos offshore.
É bom que se registe que há evoluções políticas, mas também que há uma ruptura com outras propostas
que foram assumidas no passado e com uma gestão governativa totalmente ao arrepio do que neste momento
é defendido.
Na verdade, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o que este Governo faz, na continuidade dos
anteriores, é legitimar os paraísos fiscais. Trata-se de uma marca política de iniquidade, de desigualdade, que,
em nome do direito comunitário ou da dificuldade de actuar na globalização, tem servido de desculpa para
manter a desresponsabilização fiscal dos grandes grupos económicos em Portugal.
Essa marca, essa responsabilidade política é que tem vindo a arrastar sucessivamente os governos e a
privar o Estado dos meios suficientes e necessários para financiar o Estado social, para financiar a despesa
pública de investimento e para combater o desemprego.
Este é um ponto fundamental na política económica e social e o Governo da direita, tal como governos
anteriores, estão do lado dos offshore, não estão do lado do Estado nem do lado da responsabilidade fiscal.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, gostaria de
clarificar e de confirmar um ponto da proposta do PS.
O PS, na proposta que apresentou, e de acordo com o que foi referido pelo Sr. Deputado Pedro Nuno
Santos, reconhece que um imposto que tenha sido pago por uma sociedade offshore merece o benefício fiscal
de ser recuperado em Portugal.
O Sr. João Galamba (PS): — É a quantia paga, é o valor pago. Não é a matéria colectável.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — A nossa posição é completamente diferente, Sr.
Deputado.
A nossa posição é esta: sempre que um imposto tenha sido pago numa offshore não pode, em
circunstância alguma, sob pena de estamos a promover a utilização de offshore, merecer qualquer tipo de
benefício fiscal, qualquer tipo de tratamento favorável em Portugal.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Não pagam nada!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, o regime de eliminação da dupla
tributação económica não se aplica, nunca se aplicou e nunca se aplicará com este Governo a lucros
tributados por offshore.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, vou referir-me ao artigo 100.º-A,
relativamente à proposta de um imposto sobre o património de luxo.
Srs. Membros do Governo, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados, o que hoje podemos discutir a partir desta
proposta é que havia, e há, alternativas aos cortes nas pensões e nos subsídios dos funcionários públicos.
Havia, e há, alternativas à obsessão de austeridade deste Governo.
Esta é a proposta clara que apresentamos. Os senhores poderiam ter ido buscar dinheiro onde ele existe
efectivamente. Bastava que estivessem dispostos a tributar o património, que acima de um milhão de euros
seria sujeito uma taxa extraordinária de 0,6% e que acima dos 3 milhões de euros seria sujeito a uma taxa
extraordinária de 1%.
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Se a vossa escolha fosse esta não seria necessário cortar nas pensões e nos subsídios dos funcionários
públicos, mas os senhores escolheram o contrário. Os senhores, que ontem nos disseram que quem trabalha
e tem 1100 € de salário é rico, fizeram a escolha clara de decidir que os ricos não sofrem nada com as
consequências deste Orçamento do Estado. Esta é a vossa escolha, quando até o Sr. Presidente da
República estranha que não exista tributação sobre o património.
Deixem, por isso, de enganar os trabalhadores, de enganar quem trabalha e falem da violência das vossas
escolhas, que são muito claras!
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, devo um esclarecimento à Assembleia. Quando, no início da sessão,
indiquei os artigos avocados esqueci-me de referir o artigo 100.º-A, não tendo ficado claro que era sobre ele
que a Sr.ª Deputada Cecília Honório pretendia intervir.
Fica, portanto, esclarecido que o Bloco de Esquerda avocou para Plenário o artigo 100.º-A, com a epígrafe
«Imposto sobre o património de luxo».
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, assisti silencioso ao debate sobre a
distribuição e tributação de dividendos a sociedades externas e registei também o silêncio da bancada do PSD
sobre esta matéria.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!
O Sr. Honório Novo (PCP): — É curioso assinalá-lo num debate em que se está a debater uma posição da
maioria.
Registei também que, em seis meses de 2011, o anterior responsável pela área dos assuntos fiscais deste
País não clarificou uma norma aprovada no Orçamento para 2011.
Recordo ainda que, há um ano, debatemos uma proposta do PCP para tributar a antecipação dos
dividendos de um grupo económico, a PT, e que o PS e o PSD se irmanaram para rejeitar a proposta do PCP.
Vozes do PCP: — Bem lembrado!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, sobre o artigo
52.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), devo dizer que, ontem,
entreguei uma cópia de uma página do Memorando assinado com a tróica, através do qual os senhores
querem impor ao País, ao povo português e aos trabalhadores a recessão económica e o empobrecimento,
em que a redução prevista do número de anos de dedução dos prejuízos fiscais era de três anos em vez dos
actuais quatro. Ora, os senhores, no Orçamento do Estado passam para cinco anos. Ao passar de quatro para
cinco, nem o Sr. Secretário de Estado nem ninguém ignora neste País que as possíveis receitas fiscais do
Estado ficam prejudicadas em dezenas e muitas vezes em algumas centenas de milhões de euros.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. Honório Novo (PCP): — O Sr. Secretário de Estado não explica duas coisas. Primeiro, não explica
porque é que o Memorando diz uma coisa e os senhores, nesta matéria, que beliscava interesses, mesmo que
fossem mínimos, dos grupos económicos e das SGPS, fazem o contrário. O senhor não fala disto e, pelo seu
silêncio, confirma que esta mudança só se dá por uma razão simples: é que quem sai beneficiado com ela são
os grupos económicos, as operações de fusão e de reestruturação empresarial feitas com o único objectivo de
fugir à tributação fiscal. É exactamente isto que os senhores querem fazer, escondendo uma falsa equidade
fiscal.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.
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O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Sr.
Deputado Honório Novo estava surpreendido… V. Ex.ª queira aceitar a minha estupefacção! Nesta Câmara, já
assistimos a o Partido Socialista a defender uma coisa inédita: que os lucros obtidos em SGPS em paraísos
fiscais possam ser deduzidos na tributação em território nacional, o que é algo inédito no direito fiscal e que
vos assenta muito bem dentro da visão moderna que têm da fiscalidade portuguesa.
Assistimos também à apresentação por parte do Bloco de Esquerda — aliás, permitam-me que saúde o Sr.
Deputado Luís Fazenda — de uma solução para o nosso país: a tributação sobre o património de luxo. No
critério de V. Ex.ª — o que é surpreendente —, um modesto proprietário de terrenos agrícolas detém um
património de luxo extraordinário e deve ser tributado!?
Por outro lado, não deixa de ser inédito que VV. Ex.as
deixem de fora as jóias de família! Ora, deve ser por
alguma razão sentimental.
Uma coisa é certa: VV. Ex.as
pretendem, com este imposto inédito, uma novidade no contexto europeu, e
até mundial, que é colocar um funcionário da administração fiscal atrás de cada português.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Que disparate!
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — A vossa visão é a de tributar tudo o que mexe no território nacional
e resolvendo-se assim os problemas do nosso país.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado
Honório Novo, esta é uma repetição da conversa que tivemos ontem, mas não me importo de o fazer.
O Sr. Honório Novo (PCP): — E vai continuar. Pode crer que vai continuar!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Como sabe, Portugal é dos países da União
Europeia com um prazo mais reduzido em termos de reporte de prejuízo. Se compararmos por exemplo com
Espanha, este país tinha 15 anos e passou para 17. Outros países nem limite temporal têm em termos de
reporte de prejuízos. Portugal tinha um prazo de quatro anos e a previsão era reduzir para três — não
acompanhávamos a tendência internacional. Pelo contrário, estamos a discutir neste momento, ao nível das
instâncias comunitárias, uma directiva da base comum consolidada, que prevê que não haja um limite
temporal relativamente ao reporte de prejuízos.
Por isso, como acontece em muitos países da Europa, o prazo do reporte de prejuízos em Portugal ainda
assim é relativamente curto.
O Sr. Honório Novo (PCP): — São dezenas de milhões de euros por ano!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Outra coisa de que o Sr. Deputado se esquece
sempre — e ficava-lhe bem dizer — é de dizer, quando refere a proposta do Governo, que, pela primeira vez,
é introduzida uma limitação à dedução dos prejuízos fiscais.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Lá está o senhor a desviar!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Até agora, as empresas — e aí, sim, não pagando
qualquer IRC — reportavam ilimitadamente os prejuízos fiscais de anos anteriores. Ora, este Governo teve a
coragem de apresentar na proposta de lei do Orçamento uma limitação à dedução dos prejuízos fiscais. Como
sabe, os prejuízos fiscais passarão a estar limitados a 75% do lucro tributável. Isto significa que qualquer
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empresa que apresente lucro no exercício terá necessariamente de pagar IRC, mesmo que tenha prejuízos
fiscais de milhões de anos anteriores.
Esta, sim, Sr. Deputado, é uma reforma fundamental para pôr as empresas a pagar IRC.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados, vou referir-me às duas propostas avocadas a Plenário pelo Partido Ecologista «Os Verdes», uma
sobre IRS e outra sobre IRC.
Para Os Verdes, o sistema fiscal tem fundamentalmente dois objectivos. O primeiro, e principal, é o da
criação de justiça num país.
A justiça fiscal implica também justiça social, porque é fazer com que cada um contribua em função da sua
capacidade para que o Estado, depois, possa dotar o País dos equipamentos e dos serviços necessários para
servir as populações. Ou seja, cada um deve contribuir em função do seu nível de riqueza.
Do ponto de vista de Os Verdes, o sistema fiscal tem uma outra função também interessante, que é a de
modelar comportamentos, ou seja, fomentar bons comportamentos, designadamente ao nível ambiental e ao
nível do desenvolvimento do País.
É face a este enquadramento e a esta perspectiva que Os Verdes apresentam duas propostas. Uma tem a
ver com o IRS e a possibilidade de as pessoas poderem deduzir os custos que tiveram com os passes sociais
ou outros títulos de transporte em sede de IRS. Com isto, procuramos modelar comportamentos individuais,
fomentar as pessoas a tornarem-se utentes dos transportes colectivos, dando-lhes este benefício fiscal no
sentido de poderem fazer a dedução dos custos em sede de IRS. É mais um contributo para que as pessoas
possam pensar sobre a utilidade da utilização diária dos transportes colectivos e do abandono do seu carro
individual, para passarem dos seus movimentos pendulares para a utilização do transporte colectivo.
Esta é uma matéria extraordinariamente importante e os pequenos contributos engrossam a possibilidade
de atingirmos os objectivos a que nos propomos. Aliás — e ainda ontem começou a Cimeira de Durban —, é
extraordinariamente importante que, em Portugal, pensemos nas medidas internas que nos tornem capazes
de cumprir os nossos objectivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa. A verdade é que, ao
nível dos transportes, estamos muito aquém do que seria desejável e é extraordinariamente importante
quando o Governo apresenta um Plano Estratégico de Transportes que tem como principal objectivo privatizar
e encerrar serviços de transporte.
Para além disso, apresentámos também uma outra proposta, já em sede de IRC, mas também relacionada
com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, direccionada para as micro, pequenas e médias empresas, tendo como
objectivo o combate às assimetrias regionais e a dinamização do nosso interior.
Temos uma vasta parte do nosso território cada vez mais desaproveitada. Quanto mais o Governo encerra
serviços públicos mais pobre está o interior do País na sua própria dinamização, sendo preciso inverter esta
lógica! Todos os discursos vão no sentido da inversão da lógica, mas, depois, na prática, designadamente
quando nos são apresentados os orçamentos do Estado, o que percebemos é que é fomentada a litoralização
do País e a interioridade é cada vez mais acentuada.
Ora, o que Os Verdes propõem é que, nos primeiros 20 000 € de matéria colectável, as micro, pequenas e
médias empresas sejam, em todo o território nacional, tributadas em sede de IRC a uma taxa de 12,5%, mas
caso as micro, pequenas e médias empresas se situem no interior do País propomos que, durante os
primeiros cinco exercícios, essas empresas sejam tributadas a 10% e depois, nos anos seguintes, que sejam
tributadas a 12,5%.
Diz a Sr.ª Deputada Hortense Martins, e com toda a razão, que isso era aquilo que já estava previsto e que
o Governo agora está a revogar. Mas não, Sr.ª Deputada! Há uma diferença: é que nós direccionamos esta
proposta apenas para as micro, pequenas e médias empresas, no sentido de fomentar este «ouro» da nossa
dinamização económica, esta fonte de grande criação de emprego, de potencialidade de criação de emprego
que este País tem, para além de que estas micro, pequenas e médias empresas são aquelas que, neste
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momento, estão mais estranguladas face à situação que o País atravessa e face ao estrangulamento que o
Governo lhes impõe mais com este Orçamento do Estado.
É, portanto, com o sentido de ajudar, de apoiar as micro, pequenas e médias empresas a desenvolverem-
se neste quadro, neste País e, por outro lado, com o objectivo de combater as assimetrias regionais e de
redinamizar com actividade produtiva o interior do País que Os Verdes apresentam esta proposta.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados,
os Deputados do PSD estão muito preocupados com os pequenos proprietários que têm terrenos que valem
mais de um milhão de euros?!… Sr. Deputado, onde é que estava a sua indignação ontem quando decidiram
que quem ganha 600 € é milionário e pode ter subsídios e salários cortados?!
Srs. Deputados, terrenos que valem mais de um milhão de euros, jóias de família excluídas, casas de
habitação própria excluídas… Vamos debater as propostas com seriedade! A proposta do BE apresenta uma
taxa marginal de 0,6% para quem tem patrimónios de luxo acima de um milhão de euros e exclui as casas de
habitação própria, exclui jóias de família. Estamos a falar de fortunas com valor de mercado.
Srs. Deputados, em relação às propostas do BE, pelo menos inventem mentiras novas! Pelo menos,
inventem mentiras novas!
Aplausos do BE.
Mas, Srs. Deputados, queria falar-vos das propostas de aumento do IVA que este Governo propõe.
A verdade é que, neste Orçamento do Estado, o Governo descolou completamente da realidade e propõe
aumentos da taxa de IVA que estrangulam a economia, que vão criar desemprego. Com estas medidas,
completamente incompetentes do ponto de vista do IVA, o que o Governo vai conseguir é o encerramento de
empresas, de indústrias e de serviços, é o despedimento e a incapacidade de os trabalhadores portugueses,
que já têm cortes de salários brutais, adquirirem, sequer, bens essenciais.
No fim, com estas medidas violentas e incompetentes, o que o Governo vai ter é menos e não mais receita
fiscal, porque vai perder em IRC das empresas que vão encerrar, porque vai perder em IRS dos trabalhadores
que vão para o desemprego, porque vai perder em IVA de todo o consumo interno, que vai cair! Vamos ter
mais desemprego e mais recessão! Os aumentos do IVA são o espelho, são a face real da incompetência
deste Governo.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Governo não se
cansa de apregoar que o seu Orçamento do Estado é um orçamento de equidade fiscal. Contudo, uma análise
do Orçamento do Estado não permite sustentar esta posição do Governo; pelo contrário, diz-nos que neste
Orçamento do Estado não há qualquer equidade fiscal.
Este Orçamento do Estado continua a sobrecarregar os trabalhadores e as micro e pequenas empresas,
enquanto que aos grandes grupos económicos e financeiros se limita a fazer umas coceguinhas!…
Para tentar introduzir alguma equidade fiscal neste Orçamento do Estado, o PCP apresenta duas propostas
de alteração relativas aos artigos 87.º e 87.º-A. Numa, repomos a taxa reduzida de IRC de 12,5%, mas apenas
para as micro e pequenas empresas…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — E sublinho: apenas para as micro e pequenas empresas!
Noutra proposta, garantimos que as empresas que têm um lucro superior a 10 milhões de euros pagarão
uma taxa efectiva de IRC de 25%…
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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Efectiva!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — … acrescida de 5 pontos percentuais.
Estas e outras propostas do PCP, se fossem aprovadas, introduziriam alguma equidade fiscal neste
Orçamento do Estado, que, de outra forma, não passa de um Orçamento ao serviço dos interesses dos
grandes grupos económicos e financeiros.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera Rodrigues.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, para se
fazer um debate sério em matéria de impostos, importa ter presentes três princípios, três compromissos
essenciais de coerência: um, de ética social na austeridade; outro, de cumprimento dos objectivos e dos
compromissos assinados no Memorando de Entendimento; e o princípio presente e subjacente à elaboração
do Orçamento do Estado, de corte de dois terços na despesa de um terço no aumento na receita.
É nessa lógica que, em matéria de IRS, este Governo está a pedir um pouco mais a quem mais tem, é
nesta matéria que o Governo está a isentar as prestações sociais em matéria de IRS e que criou limites às
deduções para efeitos de IRS, mas não para os dois primeiros escalões.
Em matéria de IRC, este Governo criou mais impostos para as empresas mais lucrativas, criou uma mais
forte tributação para as operações com regimes fiscais privilegiados e eliminou as isenções fiscais subjectivas.
É nossa lógica também que, em matéria de IVA, ficam na taxa reduzida, exclusivamente, os bens que
fazem parte do cabaz essencial e é nessa matéria também que foi criada a tarifa social de IVA, que abrange
700 000 famílias. Repito: 700 000 famílias!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Ficam também na taxa intermédia de IVA as actividades culturais.
Isto é um sinal e é uma forma que este Governo tem para demonstrar toda a abertura na negociação e nas
conversações em relação às propostas iniciais que formulou.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — É também nessa lógica que, sobre a proposta do BE, queria dizer
que a criação de um imposto sobre o património de luxo ganhou, de facto, num determinado momento, algum
protagonismo em França, em Itália, nos Estados Unidos, mas foi um protagonismo mediático que, muito
rapidamente, se esgotou e que, muito rapidamente, se perdeu na subjectividade da sua aplicação e na
dificuldade técnica do seu apuramento.
Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, não é com medidas demagógicas que o País avança, por isso
gostaria de dizer que, no entendimento do CDS-PP, este é, de facto, como tem de ser, um Orçamento de
compromisso.
A realidade da assistência financeira é inegável e a discussão séria sobre a matéria de impostos implica
que tenhamos este factor presente: este Orçamento do Estado, definitivamente, pede-nos que troquemos o
acessório pelo essencial. Por isso, esta maioria prefere, no limite, ser impopular a deixar que o País continue a
caminhar alegremente para o abismo.
Sabemos que isso exige coragem, mas os portugueses reconhecem esse esforço e merecem esse
sacrifício.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.
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O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, gostaria de
falar sobre a taxa do IVA a 23% para a restauração e as bebidas.
Todos os argumentos contra esta barbaridade, contra este absurdo económico e social…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Barbaridade!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — … já foram enunciados: liquidação de milhares de pequenas e micro
empresas; liquidação de milhares de postos de trabalho; perda de receitas fiscais, e não apenas por via do IVA
mas também por via do IRS e da taxa social única; perda nas exportações; e perda no turismo.
Mas há questões que a maioria PSD/CDS deveria explicar. Deveria explicar porque é que Espanha
mantém uma taxa de IVA de 8%, por que razão a Irlanda, país também sujeito à agressão da tróica (até antes
de nós), reduziu, em Junho passado, a taxa de IVA de 13,5 para 9% — aliás, à semelhança de outros países
da União Europeia.
O Sr. Bernardino Soares PCP): — São as melhores práticas internacionais…!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Os senhores deviam explicar como é possível a concorrência das
empresas portuguesas do sector com empresas similares de países que não têm, em geral, taxas de IVA
superiores a 13,5%, quando Portugal vai ficar com uma taxa de IVA de 23%. Que competitividade pode haver
das empresas portuguesas face a Espanha, que mantém uma taxa de 8%?!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Expliquem lá, Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP e Srs. Membros do
Governo, esta monstruosidade económica que os senhores querem incluir neste Orçamento do Estado para
2012?
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar às votações.
Antes de mais, procederemos à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois
fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista a presença de 185 Srs. Deputados, a que a Mesa acrescenta
mais 14, o que perfaz um total de 199 Srs. Deputados presentes, pelo que temos quórum de deliberação.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação
à Mesa?
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, uma vez que vamos agora passar à votação
das avocações, foi aqui discutida, a propósito da proposta avocada pelo Partido Socialista, matéria relativa a
uma directiva comunitária, que foi, inclusivamente, citada pelo Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.
Efectivamente, o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos citou a Directiva 90/435/CEE, que diz respeito ao
regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes.
Acontece que o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos citou o artigo 4.º dessa versão, que é a versão original da
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Directiva, mas a Directiva foi revista em 2003 e, portanto, o artigo 4.º que o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos
leu já não é o que vigora neste momento.
Daí a desconformidade e o facto de a proposta do Partido Socialista não respeitar o direito comunitário.
Pareceu-me que esta informação era relevante antes de procedermos à votação.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Vozes do PS: — Leia!
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, gostava de pedir ao Sr. Deputado João Pinho de
Almeida para distribuir a versão que acabou de referir. Já que não leu o artigo 4.º que nela consta…
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, distribuirei, com certeza, mas peço licença à
Sr.ª Presidente para distribuir as duas versões, porque, assim, todos os Srs. Deputados podem comparar e
perceber a diferença.
A Sr.ª Presidente: — Mandaremos distribuir as duas versões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, às vezes também me posso enganar,…
Vozes do PSD: — Ah!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — … mas a versão que tenho já foi alterada por uma directiva de 2006. É
posterior a essa. Se calhar, vamos voltar a enviar a nossa.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, dar início à votação, começando pelo artigo 100.º da
proposta de lei n.º 27/XII (1.ª), cuja epígrafe é «Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares».
A primeira votação que importa realizar é a da proposta 307-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento
de uma nova alínea g) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
g) Às despesas suportadas com a aquisição de passes sociais e outros títulos de transportes colectivos.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 64-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de
aditamento de um artigo 100.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2012, com a epígrafe
«Imposto sobre o Património de Luxo».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
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Artigo 100.º-A
Imposto sobre o Património de Luxo
É criado o Imposto sobre o Património de Luxo, cujo regime é definido nos termos das seguintes normas:
Artigo 1.º
Estabelece o Registo do Património Mobiliário e de Bens de Luxo
1 — É obrigação dos contribuintes prestar informação detalhada, no âmbito da sua declaração de IRS,
sobre o seu património mobiliário e de bens de luxo, incluindo:
a) Os valores mobiliários, incluindo partes sociais como quotas, acções, obrigações e outras, cujo valor
patrimonial será determinado pelo seu valor de mercado na última sessão da Bolsa do ano anterior à
declaração, ou pela média das últimas vinte sessões, se superior;
b) Outros títulos de propriedade mobiliária, não cotados, cujo valor patrimonial será determinado pelo rácio
entre o activo da empresa, que resulte do balanço referido ao último dia do ano anterior àquele a que respeita
o imposto, e o número total de títulos emitidos;
c) Os créditos de toda a natureza bem como os instrumentos de poupança e outros produtos bancários
similares, cujo valor patrimonial será determinado pelo seu valor nominal no final do ano anterior à declaração;
d) Valores em ouro ou outros metais preciosos, bem como objectos de arte, não se tratando de jóias de
família, cujo valor patrimonial será determinado pelo seu valor transaccionável, quando estabelecido por
entidade idónea, ou pelo valor pelo qual se encontram seguros, se superior ao anterior;
e) Meios de transporte de luxo, incluindo viaturas, iates, aeronaves ou outros com valor unitário superior a
100 mil euros, sendo o seu valor patrimonial determinado pela média do preço de mercado nos últimos dois
anos ou pelo valor pelo qual estão seguros, se superior;
f) Terrenos agrícolas, explorações agro-pecuárias, máquinas e instalações comerciais, industriais ou de
turismo, bem como outros bens de capital, transaccionáveis no mercado, pelo valor médio da sua avaliação
nos dois anos anteriores ou pelo valor pelo qual estão seguros, se superior.
2 — As obrigações previstas no número anterior não alteram outras obrigações declarativas previstas pelas
normas legais em vigor.
Artigo 2.º
Isenções e deduções
1 — O valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos é excluído das obrigações estabelecidas pela
presente lei, sendo definida pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
2 — Para os efeitos da presente lei são considerados isentos os seguintes bens patrimoniais:
a) Direitos de propriedade literária e artística dos autores;
b) Os valores das pensões de reforma;
c) Rendimentos recebidos a título de indemnização por danos corporais ou acidentes;
d) Créditos e indemnizações laborais;
e) Os valores dos instrumentos de trabalho necessários à actividade industrial, comercial, agrícola,
artesanal e liberal, quando exercida isoladamente pelo seu proprietário, ou ainda os necessários à actividade
assalariada, quando o empregador não forneça os veículos, instrumentos ou materiais necessários à sua
actividade.
3 — Podem ser deduzidas do valor patrimonial, estabelecido pelo presente regime, as dívidas do sujeito
passivo, desde que certas e documentadas, incluindo as dívidas à administração tributária, excluindo-se as
dívidas litigiosas.
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Artigo 3.º
Imposto Extraordinário sobre o Património de Luxo
Os contribuintes cujo valor patrimonial, tal como registado para efeito dos artigos anteriores, seja superior a
1 milhão de euros, ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa extraordinária de 0,6%, sendo de 1% para
valores patrimoniais iguais ou superiores a 3 milhões de euros.
Artigo 4.º
Determinação do imposto aplicável ao valor tributável do património mobiliário, liquidação e pagamento
1 — A determinação do valor tributável sobre o património mobiliário, a que se referem os artigos 1.º e 2.º,
é feita por meio de autodeclaração do sujeito passivo, devendo ser declarados todos os bens e direitos que
constituem o património global e que não estejam isentos, de que o sujeito passivo seja proprietário ou
usufrutuário e que tenham valor patrimonial.
2 — O imposto é calculado em função do valor dos bens patrimoniais ou direitos de que o sujeito passivo
seja titular no dia 31 de Dezembro de cada ano e pago no momento da liquidação do IRS de cada ano.
3 — No caso de bens usufruídos o imposto é devido pelo usufrutuário e, no caso de propriedades
resolúveis, o imposto é devido por quem tenha o seu uso ou usufruto.
Artigo 5.º
Verificação
1 — Todas as declarações devem ser justificadas nos impressos fornecidos pela administração tributária,
podendo esta solicitar esclarecimentos complementares ao sujeito passivo no prazo máximo de 30 dias, e, na
sua falta ou insuficiência, corrigir a declaração, havendo desta decisão lugar a recurso segundo as leis
tributárias em vigor.
2 — São verificadas por amostragem as declarações dos sujeitos passivos.
3 — É verificável, nos termos das leis tributárias, a situação patrimonial de contribuintes que não tenham
apresentado a declaração para os efeitos do presente regime.
4 — A entidade com poderes fiscalizadores para os efeitos do presente regime é a Direcção-Geral dos
Impostos.
5 — Todos devem, dentro dos limites estabelecidos por lei, prestar a colaboração que lhes for solicitada
pelos serviços competentes tendo em vista o exercício, por estes, dos respectivos poderes.
A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, ao âmbito do artigo 105.º da proposta de lei, com a epígrafe
«Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas».
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita um n.º 13
ao artigo 51.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
13 — A dedução a que se refere o n.º 1 não é aplicável quando os lucros distribuídos provenham de
sociedade submetida a regime fiscal claramente mais favorável, considerando-se como tal aquela cujo
território de residência conste da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças ou aquela que aí não
seja tributada em imposto sobre o rendimento idêntico ou análogo ao IRC ou ainda quando o imposto
efectivamente pago seja igual ou inferior a 60% do IRC que seria devido, sendo nestes casos eliminada a
dupla tributação económica através de crédito do imposto sobre os rendimentos pago, nos termos da alínea a)
do n.º 2 do artigo 90.º.
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A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à votação da proposta 59-C, apresentada pelo PCP, na parte em
que emenda o n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período
de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um
ou mais dos três períodos de tributação posteriores.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, na parte
em que emenda o mesmo n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são
deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos três exercícios posteriores.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC com a redacção que lhe
é dada no artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do n.º 2 do mesmo artigo 52.º do Código do IRC, também com a redacção que lhe é
dada pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 3 do mesmo
artigo 52.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
3 — (Revogado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, produzindo efeitos a partir de Janeiro de 2011, no que
respeita ao regime simplificado — n.º 2 do artigo 92.º da lei referida).
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do n.º 3 do artigo 52.º do Código do IRC com a redacção
constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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Passamos à votação da proposta 59-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo
52.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 4 do mesmo
artigo 52.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
4 — Quando se efectuarem correcções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo, devem
alterar-se, em conformidade, as deduções efectuadas, não se procedendo, porém, a qualquer anulação ou
liquidação, ainda que adicional, do IRC, se forem decorridos mais de seis anos relativamente àquele a que o
lucro tributável respeite.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 52.º do Código do IRC com a redacção que lhe
é dada pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 59-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 11 do artigo
52.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 66-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 11 do mesmo
artigo 52.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
11 — No caso de sociedades comerciais que deduzam prejuízos fiscais em dois períodos de tributação
consecutivos, a dedução a que se refere o n.º 1 depende, no terceiro ano, da certificação legal das contas por
revisor oficial de contas nos termos e condições a definir em portaria do Ministro das Finanças. (Aditado pela
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do n.º 11 do artigo 52.º do Código do IRC com a redacção
constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que elimina o n.º 1 do
artigo 87.º do Código do IRC.
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O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, desculpe, mas o Partido Socialista, na votação anterior,
absteve-se, não votou contra.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, nesse caso, vou voltar atrás, porque, para o público, é muito
importante fixarmos bem o sentido de voto.
Pausa.
Srs. Deputados, com a rectificação feita pelo Sr. Deputado João Galamba, confirmo o resultado da votação
relativa ao n.º 11 do artigo 52.º do Decreto-lei n.º 422-B/88, de 30 de Novembro, que aprova o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Passamos, agora, a votar a proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que elimina o n.º 1
do artigo 87.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
De seguida, vamos votar o n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 407-C, do PS, de eliminação do n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos a votar a proposta 61-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 87.º
do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — (…)
a) A taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas aplicável às micro e pequenas
empresas, definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, é de 12,5%, a qual incide
sobre a matéria colectável até ao valor máximo de € 12 500;
b) O quantitativo da matéria colectável das micro e pequenas empresas, definidas nos termos do Decreto-
Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, quando superior a € 12 500, é dividido em duas partes: uma, igual a esse
valor, à qual se aplica a taxa de 12,5%; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa prevista no n.º 1.
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A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que
substitui o n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
2 — O quantitativo da matéria colectável, quando superior a € 20 000, é dividido em duas partes, no caso
de micro, pequena ou média empresa: uma, igual ao limite do 1.º escalão, à qual se aplica a taxa
correspondente; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa do escalão superior.
A Sr.ª Presidente: — Passamos a votar o n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC constante do artigo 105.º
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar a proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte relativa à substituição do
n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
3 — Excepcionam-se do número anterior as micro, pequenas e médias empresas que tenham sede,
direcção efectiva e desenvolvam actividade no interior do país, caso em que, para toda a matéria colectável,
se aplica a taxa relativa ao 1º escalão, sem prejuízo da alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na
parte respeitante à substituição da alínea c) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
c) [Revogado];
A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta 61-C, apresentada pelo PCP, no que
respeita à substituição da alínea i) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
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i) Transferências financeiras efectuadas em benefício de entidades residentes em país, território ou região
sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, tal como consta do n.º 8, em que a taxa é de 30%.
A Sr.ª Presidente: — Passamos a votar a proposta 495-C, do PSD e do CDS-PP, na parte respeitante à
emenda da alínea i) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
i) Rendimentos de capitais, tal como definidos no artigo 5.º do Código do IRS, obtidos por entidades não
residentes em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime
fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, em que a
taxa é de 30%.
A Sr.ª Presidente: — Seguia-se a votação da alínea i) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRC, conforme
consta do artigo 105.º da proposta de lei, mas ficou prejudicada com a aprovação da proposta anterior.
Vamos, pois, votar o n.º 7 do artigo 87.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 61-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 87.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
8 — Para efeitos do dispositivo na alínea i) do n.º 4, considera-se que uma entidade está submetida a um
regime fiscal claramente mais favorável quando o país, território ou região de residência da mesma constar de
lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, ou quando aquela aí não for tributada em imposto sobre o
rendimento idêntico ou análogo ao IRC ou, ainda, quando o imposto efectivamente pago seja igual ou inferior a
60% do IRC que seria devido se a entidade fosse residente em território português.
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 171-C, do BE, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 87.º do
Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
8 — A taxa efectiva de IRC referente à actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras no
ano de 2012 é de 25%.
A Sr.ª Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 408-C, apresentada pelo PS, de emenda da tabela do
n.º 1 do artigo 87.º-A do Código do IRC.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — (…)
Lucro tributável (em euros) Taxas (em percentagens)
De mais de € 1 500 000 até € 10 000 000 (…)
Superior a € 10 000 000 7,5%
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, no que respeita à votação que se segue, a da tabela
constante do n.º 1 do artigo 87.º-A do Código do IRC da proposta de lei, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista solicita uma desagregação no sentido de votarmos separadamente a tabela: em primeiro lugar, a
parte relativa a «De mais de 1 500 000 € até 10 000 000 €» e, depois, a parte respeitante a «Superior a 10 000
000 €».
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Assim sendo, vamos proceder à votação da tabela constante do n.º 1 do artigo 87.º-A do Código do IRC,
que se inscreve no artigo 105.º da proposta de lei, na rubrica referente ao lucro tributável «De mais de € 1 500
000 até € 10 000 000».
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a segunda rubrica da mesma tabela respeitante ao lucro tributável «Superior a € 10 000 000».
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Passamos a votar o corpo do n.º 1 do artigo 87.º-A do Código do IRC, constante do artigo 105.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação da proposta 408-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 2 do
artigo 87.º-A do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSDe do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda € 1 500 000, quando superior a € 10 000 000, é
dividido em duas partes: uma, igual a € 8 500 000, à qual se aplica a taxa de 3%; outra, igual ao lucro
tributável que exceda € 10 000 000, à qual se aplica a taxa de 7,5%.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, em relação aos n.os
2, 3 e 4 do artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-
B/88, de 30 de Novembro [Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)],
creio já ter havido um sinal da Assembleia para uma maior racionalização desta votação no sentido de
podermos votá-los conjuntamente, pelo que pergunto se não há objecções a essa votação conjunta.
Pausa.
Havendo objecções, vamos, então, votá-los separadamente, começando pelo n.º 2 do artigo 87.º-A do
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro [Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas (CIRC)], constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do n.º 3 do artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro [Aprova o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)], constante do artigo 105.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS,
do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do n.º 4 do artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro [Aprova o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)], constante do artigo 105.º da
proposta de lei.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, em relação ao preceito desse n.º 4 que estava a
colocar à votação, penso que se trata de uma renumeração e, por isso, não deve ser votado. É uma questão
de redacção final.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Bernardino Soares, a Mesa não dispõe dessa indicação. No entanto,
pergunto se os Srs. Deputados estão de acordo com a sugestão apresentada e, se assim for, não faremos
essa votação.
Pausa.
Srs. Deputados, a Mesa já recebeu a confirmação de que se trata de uma renumeração, pelo que também
agradeço a indicação transmitida pelo Sr. Deputado Bernardino Soares.
Segue-se, então, a votação da proposta 391-C, apresentada pelo PCP, de aditamento dos n.os
5, 6, 7, 8 e 9
ao artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro [Aprova o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)].
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar toda a proposta.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votá-la.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PS e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
5 — (novo) O imposto liquidado nos termos dos números anteriores pelas entidades que exerçam, a título
principal, uma actividade de natureza financeira, incluindo as não residentes com estabelecimento estável em
território português, não pode em nenhum caso ser inferior ao montante que seria apurado caso o sujeito
passivo não usufruísse dos benefícios e deduções fiscais constantes do n.º 7 deste artigo.
6 — (novo) Sem prejuízo dos contratos de investimento já estabelecidos com o Estado, o disposto no
número anterior aplica-se igualmente às entidades que exerçam a título principal uma actividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola não abrangidas pelo regime simplificado, bem como as não residentes com
estabelecimento estável em território português, que apresentem lucros tributáveis superiores a € 10 milhões
de euros.
7 — (novo) Para efeitos da aplicação do n.º 5 e do n.º 6 do presente artigo, consideram-se benefícios
fiscais, os previstos:
a) Nos artigos 19.º, 22.º, 23.º, 24.º, 27.º, 32.º, 60.º e 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
b) Nos artigos 33.º e 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
c) Na Lei n.º 26/2004, de 8 de Julho, e nos artigos 62.º e 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Em benefícios na modalidade de dedução à colecta, com excepção dos previstos na Lei n.º 40/2005, de
3 de Agosto, e dos que tem natureza contratual;
e) Em acréscimos de depreciações e amortizações resultantes de reavaliação efectuada ao abrigo de
legislação de carácter fiscal.
8 — (novo) O disposto no n.º 5 aplica-se igualmente às instituições de crédito e sociedades financeiras, às
entidades que prossigam a actividade de gestão de fundos de investimento, que prossigam a actividade de
seguro ou resseguro, nos ramos «não vida», às sociedades gestoras de fundos de pensões e de seguro ou
resseguro no «ramo vida», e às sociedades gestoras de participações sociais, que a qualquer título operem
nas Zonas Francas da Madeira e Ilha de Santa Maria.
9 — (novo) O disposto nos números 5 e 6 do presente artigo aplica-se até 31 de Dezembro de 2014.
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que
emenda a alínea a) do n.º 2 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro [Aprova o Código
do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)].
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
a) A correspondente à dupla tributação económica e à dupla tributação internacional;
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação da proposta 406-C, apresentada pelo PS…
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, a bem da verdade do debate parlamentar e para que
os Deputados possam votar de acordo com a verdade, queria pedir o favor de fazer distribuir a directiva que li,
porque eu li a directiva actualizada, ou seja, com as alterações que o Sr. Deputado João Almeida aqui referiu.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Outra vez?!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — O artigo que li foi exactamente aquele que constava da proposta do
Deputado João Almeida.
A bem da verdade do debate parlamentar, é importante que, antes da votação, todos saibam que tanto eu
como o Sr. Deputado João Almeida referimos exactamente a mesma directiva, actualizada, e o mesmo artigo.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Pronto, pronto! Já percebemos!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Portanto, a escolha entre evitar ou não a dupla tributação, isentando,
em Portugal, ou tributando, é permitida pela directiva que li.
O Sr. Honório Novo (PCP): — O público não está a perceber nada!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, confesso que isto chega a ser ridículo.
Peço desculpa por ter de esclarecer, mas o que o Sr. Deputado diz não tem nada a ver com a alteração de
2003, que diz respeito à inclusão das subafiliadas, que não são incluídas na proposta de alteração que o
Partido Socialista faz. Por isso é que a proposta do Partido Socialista não respeita a versão actual da directiva.
Espero não ter de esclarecer mais nenhuma vez.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — A desonestidade ultrapassa todos os limites!
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, se a Assembleia entender que está suficientemente esclarecida
sobre este preceito, vamos votá-lo; senão ficará para ser votado no fim, até que se tirem todas as dúvidas.
Pausa
Como não há objecções, vamos votar a proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o
artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro [Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Colectivas (CIRC)].
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 91.º
Crédito de imposto por dupla tributação económica e internacional
1 — A dedução a que se refere a primeira parte da alínea a) do n.º 2 do artigo 90.º é apenas aplicável
quando na matéria colectável tenham sido incluídos os lucros distribuídos e corresponde ao imposto sobre o
rendimento pago pela sociedade distribuidora.
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2 — A dedução a que se refere a segunda parte da alínea a) do n.º 2 do artigo 90.º é apenas aplicável
quando na matéria colectável tenham sido incluídos rendimentos obtidos no estrangeiro e corresponde à
menor das seguintes importâncias:
a) […];
b) […].
3 — Quando existir convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, a dedução a
efectuar nos termos do número anterior não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro nos termos
previstos pela convenção.
O Sr. João Galamba (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, é para repetir o pedido de desagregação da Tabela
constante do n.º 2 do artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, como foi efectuado numa votação anterior.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos, então, à Tabela constante do n.º 2 do artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-
B/88, de 30 de Novembro [Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)],
constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Vamos votar as rubricas que dela constam em separado, conforme solicitado pela bancada do PS.
Esta Tabela tem a epígrafe «Lucro tributável (em euros)» e a sua primeira rubrica é «De mais de € 1 500
000 até € 10 000 000».
Vamos votar esta primeira rubrica, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos agora votar a segunda rubrica da mesma Tabela, que é a seguinte: «Superior a € 10 000 000».
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-P, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, o corpo do n.º 2 e os n.os
3 e 4 do artigo 105.º-A
do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro [Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas (CIRC)].
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, solicitamos a votação, em separado, do corpo do n.º 2,
podendo depois os n.os
3 e 4 serem votados conjuntamente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, começar por votar o corpo do n.º 2 do artigo 105.º-A
do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro [Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas (CIRC)], constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar, conjuntamente, os n.os
3 e 4 do artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-
B/88, de 30 de Novembro [Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)],
constantes do artigo 105.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-P e abstenções do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar à Câmara que, a propósito dos artigos
100.º a 105.º e das propostas que lhes respeitam, os Deputados Paulo Batista Santos, Duarte Pacheco e eu
próprio apresentaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Estou curioso…!
A Sr.ª Presidente: — Passamos ao artigo 115.º — Norma revogatória no âmbito do IVA — da proposta de
lei.
Vamos votar a proposta 72-C, apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo 115.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Seguidamente, vamos votar a proposta 338-C, apresentada por Os Verdes, também de eliminação deste
artigo 115.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os
Verdes e abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação da proposta 399-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da revogação da Verba
1.4.8 da lista 1 anexa ao Código do IVA, constante do n.º 2 deste artigo 115.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 459-C, apresentada pelo PS, na parte em que elimina a
revogação da Verba 1.4.8 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do n.º 2 do artigo 115.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação da revogação de um conjunto de três verbas e sugere-me a Mesa que
as mesmas sejam votadas em bloco.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.
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O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, a votação que se prende com a revogação da Verba 1.4.8,
Lista I, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, tem de ser autonomizada. As duas seguintes
poderão ser votadas em conjunto, se os demais grupos parlamentares o aceitarem.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar a revogação da Verba 1.4.8, Lista I, do Decreto-Lei n.º 394-B/84,
de 26 de Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 2 do
artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar agora, em conjunto, a revogação das Verbas 1.7.1 e 1.7.2, Lista I, do Decreto-Lei n.º 394-
B/84, de 26 de Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 2
do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 400-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da revogação da Verba 1.10 da Lista
I anexa ao Código do IVA, constante do n.º 2 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da revogação da Verba 1.10, Lista I, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro
[Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 2 do artigo 115.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 150-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da revogação da Verba 2.15 da Lista
I anexa ao Código do IVA, constante do n.º 2 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 459-C, apresentada pelo PS…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor. Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que esta proposta do PS está prejudicada, na
parte relativa à matéria que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Bem me parecia, Sr. Deputado.
Se a leitura da Assembleia é a mesma que faz o Sr. Deputado Bernardino Soares, não votaremos esta
proposta do PS por estar prejudicada.
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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, a proposta do PS, de eliminação da revogação da
Verba 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, está prejudicada porque é igual à do PCP, apesar de o PS se
ter abstido em relação à nossa proposta.
A Sr.ª Presidente — Srs. Deputados, vamos passar à votação da revogação da Verba 2.15, Lista I, do
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado
(IVA)], constante do n.º 2 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, a revogação da Verba 3.11, Lista I, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro
[Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 2 do artigo 115.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os
Verdes e abstenções do PS e do PCP.
Segue-se a votação da proposta 393-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a revogação da
Verba 1.3 da Lista II anexa ao Código do IVA, constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar a revogação da Verba 1.3, Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro [Aprova o
Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 393-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a revogação da
Verba 1.3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A votação da proposta 459-C, do PS, na parte em que elimina a revogação da Verba 1.3.1 da Lista II anexa
ao Código do IVA, está prejudicada, pelo que passamos à votação da revogação da Verba 1.3.1, Lista II, do
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado
(IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a revogação da Verba 1.3.2, Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro [Aprova
o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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Srs. Deputados, vamos votar a revogação da Verba 1.4, Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação da revogação da Verba 1.4.1, Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. João Galamba (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, queria apenas comunicar que, na votação da proposta 150-
C, do PCP, o PS não se absteve, votou a favor. Era para corrigir a votação, se fosse possível.
A Sr.ª Presidente: — Vamos fazê-lo, Sr. Deputado.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 396-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a revogação da Verba 1.5
da Lista II anexa ao Código do IVA, constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 397-C, do PCP.
Srs. Deputados, parece haver aqui uma repetição…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, de facto, há uma repetição quando se refere a Verba 1.5,
porque a diferença vem a seguir, quando se votarem as Verbas 1.5.1 e 1.5.2.
Portanto, não é necessário votar esta proposta na parte em que refere a Verba 1.5.
A Sr.ª Presidente: — Então, com o consentimento dos seus autores, passamos à votação da revogação da
Verba 1.5, Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o
Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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Vamos votar, agora, a proposta 397-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a Verba 1.5.1 da
Lista II anexa ao Código do IVA, constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Agora, vamos votar a revogação da Verba 1.5.1, da Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos a votar a proposta 396-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a
revogação da Verba 1.5.2 da Lista II anexa ao Código do IVA, constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da revogação da Verba 1.5.2, da Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, a revogação das Verbas 1.6 e 1.7, Lista
II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado
(IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 459-C, apresentada pelo PS, na parte em que elimina a revogação da
Verba 1.8 da Lista II anexa ao Código do IVA, constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, agora, vamos votar a revogação da Verba 1.8, Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26
de Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo
115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da revogação da Verba 1.9, Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro
[Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º da
proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os
Verdes e abstenções do PS e do PCP.
Srs. Deputados, segue-se a votação da revogação da Verba 2.4, Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de
26 de Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)] constante do n.º 3 do artigo
115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Agora, vamos votar a proposta 5-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a revogação da Verba
3 da Lista II anexa ao Código do IVA, constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A votação das propostas 73-C, apresentada pelo BE, e 459-C, apresentada pelo PS, está prejudicada.
Passamos, então, a votar a revogação da Verba 3, Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar a proposta 5-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a revogação da Verba
3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, constante do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Fica prejudicada a votação das propostas 73-C, apresentada pelo BE, e 459-C, apresentada pelo PS.
Passamos, então, a votar a revogação da Verba 3.1, Lista II, do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro [Aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 3 do artigo 115.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos, agora, ao artigo 123.º-A da proposta de lei, cuja temática eu gostaria de
identificar…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um artigo novo, Sr.ª Presidente!
A Sr.ª Presidente: — Eu sei, Sr. Deputado, mas há-de haver um artigo 123.º que nos dê uma indicação do
âmbito normativo deste aditamento.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, trata-se de um artigo novo, onde o PCP propõe a
criação de um imposto sobre as transacções financeiras.
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A Sr.ª Presidente: — Está, então, identificada a temática do artigo que vamos votar. Penso que é
importante, mesmo para o público, que identifiquemos estas temáticas.
Vamos, então, votar a proposta 259-C, apresentada pelo PCP, que adita um artigo 123.º-A à proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 123.º-A
Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários
«Artigo 1.º
Objecto
É criada uma taxa autónoma aplicável a todas as transacções efectuadas no mercado regulamentado e no
mercado não regulamentado da Bolsa de Lisboa.
Artigo 2.º
Valor da Taxa
1 — A taxa aplicável às transacções referidas no artigo anterior é fixada em 0,2% do valor bruto de cada
operação de transacção efectuada no mercado regulamentado ou não regulamentado da Bolsa de Lisboa.
2 — O valor resultante da aplicação da taxa definida no número anterior é devido, em partes iguais, pelo
adquirente e pelo alienante do objecto da transacção, e é sempre liquidado no momento em que é efectuada a
transacção.
Artigo 3.º
Intervenção da Euronext Lisboa
1 — A Euronext Lisboa é responsável pela retenção do imposto a liquidar, nos termos do artigo 2.º, sobre o
valor das transacções efectuadas nos mercados regulamentado e não regulamentado.
2 — O produto retido pela Euronext Lisboa, nos termos do número anterior, é entregue trimestralmente à
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em dia a fixar por portaria do Ministério das Finanças e da
Administração Pública.
Artigo 4.º
Regime sancionatório
O regime sancionatório aplicável às situações de incumprimento do estabelecido pela presente lei é,
quando aplicável, o definido pelo Código do Mercado de Valores Mobiliários.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminadas as votações avocadas pelo Plenário, retomamos o
debate, na especialidade, da proposta de lei, passando ao Capítulo XIV — Benefícios Fiscais.
Está em discussão o artigo 135.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.
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O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados,
vamos começar a discutir agora os artigos da proposta de lei referentes aos benefícios fiscais.
A primeira nota que quero aqui deixar é que, de facto, o Partido Socialista não apresenta qualquer proposta
de alteração à proposta de lei do Governo, o que é sintomático daquilo que o Partido Socialista pensa em
relação a esta questão: por um lado, aprova as medidas consagradas na proposta de lei; por outro lado,
encerra em si próprio uma condenação, porque, de facto, o Estatuto dos Benefícios Fiscais é um instrumento
valioso em termos da condução das políticas do Governo.
O Partido Socialista critica, nesta Câmara, a falta de medidas do Governo em relação ao investimento mas,
meus amigos, falamos aqui de algo que é fundamental em termos da acção que o Governo pode exercer no
apoio ao investimento!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Basta pensarmos que os benefícios fiscais podem ter natureza de apoio
social à poupança, ao sistema financeiro, ao investimento produtivo, aos bens imóveis, à reestruturação
empresarial ou ao mecenato.
Quando o Governo é acusado de falta de medidas de investimento e quando este é, de facto, o instrumento
mais adequado e que mais impacto pode ter ao nível das medidas de investimento que o Estado pode
propiciar e apoiar, ao chegarmos a esta situação, percebe-se a omissão do Partido Socialista na apresentação
de propostas no contexto dos benefícios fiscais.
Sendo certo que existe um enquadramento muito restritivo por parte do Memorando de Entendimento em
relação aos benefícios fiscais, havendo uma série de constrangimentos, de reduções e de proibições de
alargamento de benefícios fiscais, está aqui em causa algo que é fundamental em termos da capacidade que
o Estado tem de dar sinais, de propiciar à economia um crescimento, acompanhado das medidas que
emergem do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Por isso, o Governo está muito constrangido por, neste momento, não poder utilizar as ferramentas que o
Estatuto dos Benefícios Fiscais lhe pode aportar, pelos constrangimentos sabidos em termos de Memorando e
pela situação que o País vive, porque, para além dos constrangimentos do Memorando, temos a situação em
que o País vive, a situação em que o País se encontra.
Em relação ao Partido Socialista, sabemos a situação a que chegou, sabemos que assinou o Memorando
de Entendimento com o PSD e com o CDS…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Com a tróica!
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — … e percebemos, por isso, o enquadramento da sua posição, mas
penso que as bancadas situadas mais à esquerda do Hemiciclo, ou seja, o Partido Comunista Português e o
Bloco de Esquerda estão enganados em relação à situação que o País vive.
Permitam-me que cite uma intervenção de um dirigente do Partido Comunista da minha região, que diz que
as autarquias do Partido Comunista, a partir de agora, não vão apoiar medidas de natureza social porque o
Governo não lhes dá dinheiro.
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
A Sr.ª Deputada está enganada, porque o Governo não tem dinheiro. O Governo não tem dinheiro!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas o Belmiro tem!
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — As câmaras não têm dinheiro pela mesma situação que o País não tem
dinheiro.
O Sr. João Oliveira (PCP): — São 12 000 milhões para a banca!
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O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Por isso mesmo é que o Partido Socialista, apoiado por outras
bancadas, assinou o Memorando de Entendimento relativamente à questão do financiamento da economia
portuguesa.
Protestos do PCP.
Srs. Deputados e Sr.as
Deputadas, o que neste momento cumpre ressalvar é que, dentro dos
constrangimentos que foram citados, o Governo vai cumprir o fundamental em termos de aproveitamento
deste tipo de instrumentos. Particularmente ao nível das áreas de localização empresarial, é consagrado e
mantido o benefício que reconhece esse investimento estruturante para os seus concelhos e que as
autarquias estão disponíveis em termos de cedência de receita de IMT e de IMI.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Muito bem!
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Por isso, Srs. Deputados e Sr.as
Deputadas, dentro dos
constrangimentos e dos condicionalismos que estão presentes na aplicação e na potenciação do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, o Governo aplica as medidas que melhor podem potenciar, não atacando, mas, antes,
mantendo o que é essencial, sendo os benefícios a alavanca de alguns projectos da nossa sociedade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, acho que é tempo de o Governo e a maioria que o apoia
não invocarem em vão os termos do próprio Memorando da tróica com que querem agredir o País.
De facto, se os senhores dizem que o Estado não tem dinheiro, nós sabemos onde ele está, Sr. Deputado
Cristóvão Crespo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Se for a Amesterdão, se for a Roterdão, se for ao Luxemburgo, se for à
Suíça ou se for à Irlanda, a Dublin — aliás, também podem ir à Madeira, Sr. Deputado José Manuel Rodrigues
— VV. Ex.as
podem ver as sedes das SGPS do BCP, da CIMPOR, da PT, da GALP, da SONAE, da Portucel,
da EDP, do Jerónimo Martins, do BES, da ZON, e por aí fora, a fugirem legalmente, com a complacência e as
propostas deste Governo neste Orçamento do Estado, à tributação fiscal que teriam se a sede estivesse cá,
na nossa terra e no nosso País!
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Vou dar dois exemplos de que não é só aí que os senhores deixam de
tributar.
Os benefícios fiscais às SGPS caducavam, até agora, ao fim de cinco anos, tal como os benefícios fiscais
concedidos às fusões e reestruturações dos grupos empresariais caducavam, igualmente, até agora, ao fim de
cinco anos. O que fazem esta maioria e este Governo? Prorrogam e fazem com que esses benefícios fiscais
não tenham limite. Ou seja, os benefícios fiscais para as SGPS e para as fusões e reestruturações dos grupos
económicos passam, pura e simplesmente, a ser eternos. E os advogados de defesa dos offshore da Madeira
— e, daqui a pouco, vamos, certamente, ouvir falar um deles, o Deputado José Manuel Rodrigues — querem
prorrogar, com a complacência do Governo, o regime mais favorável de isenção total de IRC para o offshore
da Madeira.
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Mas está legal!
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Só queria que me dissessem onde está, afinal, a tal ética de que fala o
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e onde está a ética de austeridade fiscal deste Orçamento!?
Aplausos do PCP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A «ética» está no offshore da Madeira!
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados,
este entusiasmo do Deputado Honório Novo,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é entusiasmo, é denúncia!
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — … faz recordar à Câmara, permanentemente, a mesma conversa.
Vou também procurar explicar devagar e de uma forma que V. Ex.ª perceba: em Portugal, as empresas que
geram emprego e que contribuem para o crescimento da economia pagam impostos. Estou certo de que,
noutros tempos, unidades colectivas de produção e outras formas de organização do trabalho não contribuíam
tanto para o crescimento económico do nosso País!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso é especulação. Está enganado!
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, venho a esta Câmara recordar um aspecto que nem
o Sr. Deputado Honório Novo nem a bancada do Partido Comunista souberam exprimir neste debate.
Mesmo com os constrangimentos referidos, há pouco, pelo meu colega relativamente ao Memorando e à
extinção de um conjunto de benefícios ficais, este Governo tornou possível recuperar, e bem, um conjunto de
incentivos ao sector cooperativo e social do nosso País. Foi possível plasmar, repristinar um conjunto de
normas previstas no Estatuto Fiscal Cooperativo para um novo artigo 66.º-A, que consta do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
É uma mensagem importante, Sr. Deputado Honório Novo, para aquelas instituições sociais e cooperativas
que trabalham todos os dias para os portugueses.
Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.
Este Governo e esta maioria têm uma visão de parceria estratégica com essas entidades.
Encontra-se connosco o Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, que deu um
contributo importante na formulação de um projecto de lei que apresentámos neste Parlamento, reconhecendo
a lei de bases da economia social. E quisemo-lo fazer também, de uma forma diferenciada, em sede fiscal.
É assim que se tomam medidas, é assim que se percebe o País e, sobretudo, é assim que vamos mudar
Portugal.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Cristóvão Crespo, essa sua intervenção
lamurienta é injusta para com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. É verdade que há fortes limitações
no Memorando que impedem que o Governo use o Estatuto dos Benefícios Fiscais, mas o Sr. Secretário de
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Estado dos Assuntos Fiscais, pela calada, resolveu o problema por despacho e deu enormes benefícios fiscais
a um conjunto de empresas.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Deputado, seja justo com o Secretário de Estado, que foi suficientemente
habilidoso para não fazer uma alteração legislativa que subverte por completo a lei que o Partido Socialista
criou no ano passado e que, é verdade, não a regulamentou devidamente. O Sr. Secretário de Estado, perante
esta não regulamentação, fez um despacho habilidoso que permite que um conjunto de empresas não pague
nada e deu, porventura, dos maiores incentivos alguma vez dados em Portugal a planeamento fiscal abusivo,
subvertendo o espírito da lei que o Partido Socialista aprovou no ano passado.
Portanto, Sr. Deputado Cristóvão Crespo, seja justo com o Sr. Secretário de Estado, que foi habilidoso. O
Memorando não permitia, mas o Secretário de Estado lá arranjou maneira de resolver o problema.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado que se inscreveu a seguir,
informo a Câmara que o PSD entregou na Mesa um requerimento no sentido de retirar a sua proposta 460-C,
que incide sobre o artigo 178.º da proposta de lei do Orçamento — Encargos com prestações de saúde no
Serviço Nacional de Saúde.
Retomando a discussão do artigo 135.º da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel
Rodrigues.
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados, todos sabemos que a Madeira atingiu um ponto de ruptura nas finanças públicas com graves
problemas de liquidez e uma dívida excessiva de mais de 6000 milhões de euros, que levou a situações de
incumprimento, quer com a banca, quer com empresas privadas.
Todos sabemos também que a responsabilidade é dos governos regionais do PSD que, perante um
decréscimo dos apoios financeiros da União Europeia e do Estado, resolveram, a exemplo da anterior
governação socialista nacional, recorrer ao crédito sem limites.
Durante muito tempo, o CDS alertou para os perigos do desperdício, do despesismo e da dívida do
governo do PS, a nível nacional, e do governo do PSD, no plano regional.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Tínhamos razão e o estado do País e da Região estão aí
para demonstrá-lo.
Quando muitos, de vários quadrantes políticos, entoavam cânticos ao desenvolvimento da Madeira e ao
seu modelo de governação, o CDS destoava e avisava que esse modelo estava esgotado e, sobretudo,
assentava em investimento público não reprodutivo e suportado pelo endividamento excessivo. Foi esta
situação que conduziu o Governo Regional a ter de pedir um plano de resgate à República no mês de
Setembro. As receitas fiscais não cobrem as despesas correntes e daí a falta de liquidez.
A economia, em recessão desde 2000, não gera riqueza nem recursos para os níveis de despesa e de
endividamento da Madeira.
É neste quadro que importa reduzir a despesa pública regional e aumentar a receita, no meio dos
constrangimentos orçamentais do próprio Estado.
A recuperação dos sectores produtivos regionais é essencial e aqui, para além do turismo, o Centro
Internacional de Negócios da Madeira (CINM), que, ao contrário do que propaga a esquerda neste
Parlamento, não é um paraíso fiscal, pode e deve ser um instrumento de arrecadação de receitas muito
importante para a necessária consolidação orçamental e para a viabilidade do plano de reajustamento
financeiro da Madeira.
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Estamos a falar, Sr. Deputado Honório Novo, de uma receita fiscal de 80 milhões de euros e da
manutenção, não se esqueça, de 2800 empregos qualificados que estão em risco, se não mantivermos os
benefícios fiscais em vigor.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Eu sei!
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Já bastou o facto de o anterior governo do Partido Socialista
ter abandonado, sem justificação, as negociações com a Comissão Europeia para o novo regime fiscal para o
Centro.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Pois é!
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — O fim dos actuais incentivos retirará competitividade ao
Centro e vai provocar uma deslocalização das empresas para outras praças financeiras europeias.
Este é o ponto que o Estado e o Governo da República, Sr. Secretário de Estado, devem interiorizar e
materializar em actos, reabrindo o processo de negociações com a Comissão Europeia para o novo regime
fiscal para o Centro Internacional de Negócios.
Srs. Deputados, apresentei, com alguns sacrifícios partidários, 14 propostas de alteração ao Orçamento do
Estado, em conjunto com os quatro Deputados do PSD eleitos pela Madeira, e algumas delas, infelizmente
poucas, foram acolhidas pela maioria. Fi-lo na certeza, porém, de que assim defendo melhor os interesses e
os direitos dos madeirenses e igualmente os do Estado português, que a Madeira integra.
Tenho consciência de que a governação regional do PSD falhou na Madeira e de que o Presidente do
Governo Regional isolou-se, e isolou a Região, no plano nacional. Mas tenho também a firme convicção de
que os madeirenses não podem ser penalizados pelas irresponsabilidades financeiras do Governo Regional
ou castigados pela postura truculenta do Presidente do Governo.
Não podemos esquecer que o melhor da Madeira são os madeirenses.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, ouvimos agora uma das vozes das propostas em
defesa do offshore da Madeira e percebemos, na prática, que o Sr. Deputado, conhecendo a Madeira como
conhece, não conhece a realidade do offshore, porque muito do que disse não é a realidade do que se passa.
Protestos do CDS-PP.
Mais de 2000 empresas não têm qualquer trabalhador e utilizam o offshore para fugir ao pagamento do
imposto. É esta a realidade concreta. É por isso que o Bloco de Esquerda propôs o fim do offshore da
Madeira.
Disse-nos há pouco o PSD que o Governo não tem dinheiro; no entanto, vemos uma enorme isenção fiscal
para o offshore da Madeira. Recentemente, até tivemos um enorme perdão fiscal, uma enorme prenda de
Natal do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para as SGPS!
Afinal, aqueles que não têm dinheiro, que são tão perdulários com aqueles que têm muito dinheiro, apenas
querem ir buscar ao bolso dos que trabalham.
Srs. Deputados, justiça na economia e equidade na austeridade são as propostas que o Bloco de Esquerda
apresenta.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Peço desculpa ao Sr. Deputado José Luís Ferreira por ter dado primeiro a palavra ao
Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
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Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Os Verdes também apresentam um conjunto de
propostas relativas ao Estatuto dos Benefícios Fiscais. Sabemos que são propostas que contrariam as linhas
essenciais deste Orçamento, que, à semelhança de outros Orçamentos do passado, continua a deixar
praticamente intocáveis os rendimentos do capital. Parece até que o Estado não precisa de receita, que se dá
ao luxo de recusar receita.
Consideramos, pois, que chegou a altura de tributar os rendimentos que os governos sistematicamente se
esquecem de tributar. Estamos a falar dos dividendos, dos juros ou das mais-valias que são recebidas através
das sociedades gestoras de participações sociais ou de fundos, porque, de facto, ninguém compreende por
que é que estes rendimentos não são devidamente tributados.
Portanto, do conjunto de propostas que Os Verdes apresentam em termos de benefícios fiscais,
destacamos a que propõe acabar com a incompreensível e imoral isenção da tributação em sede de IRS, mas
também em sede de IRC, das SGPS e das sociedades de capital de risco, porque a manutenção desta
situação, onde os rendimentos do trabalho são tributados até à medula, mas não são as mais-valias
mobiliárias obtidas por SGPS, por fundos, por entidades não residentes ou por sociedades de capital de risco,
constitui uma verdadeira vergonha nacional.
Esta vergonha nacional só é comparável à que, no ano passado, por volta desta altura, PS, PSD e CDS
permitiram, ou seja, que milhões de euros deixassem de ser tributados, porque meia dúzia de chicos espertos
resolveram antecipar a distribuição de dividendos, fugindo, assim, ao fisco com milhões e milhões de euros.
Vozes do PCP: — Muito bem!
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, a minha
primeira nota é para registar que o Deputado José Manuel Rodrigues, que subscreveu com os Deputados do
PSD/Madeira 14 propostas de alteração ao Orçamento, aproveitou a sua intervenção para manifestar um
espírito de coligação que nós não temos. Tem de haver espírito de coligação entre nós!
Aplausos do PSD.
Quero dizer, neste momento, que os quatro Deputados do PSD/Madeira são solidários com este
Orçamento, são solidários com as dificuldades que o País atravessa e que não podemos vir aqui, com
questões de política regional, demonstrar que não existe esse espírito.
Aplausos do PSD.
Como já demos prova, ao longo dos anos, neste Parlamento, somos responsáveis a ponto de entendermos
que devemos evitar qualquer divisão em relação aos interesses do País.
O Sr. Honório Novo (PCP): — É o estalar do verniz na coligação!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Quero, portanto, dizer, em primeiro lugar, que apresentámos 14 propostas. É
verdade que a generalidade das propostas não foi aceite, mas entendemos que essas propostas se
destinavam a preparar a melhor negociação possível para o País e para a Madeira no plano de resgate, no
plano de reajustamento.
O Governo entendeu que não devia aceitar a generalidade das propostas, mas nós entendemos que,
nesse plano de reajustamento, responsavelmente, os madeirenses têm de ser salvaguardados nos seus
interesses e estamos convictos de que, mesmo com as normas que foram aprovadas neste Orçamento e com
as quais não estamos de acordo, esses interesses serão salvaguardados pelo Governo, porque o interesse do
País está acima do interesse particular de uma região ou de algumas das regiões do País.
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Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Congratulamo-nos com o facto de terem sido aceites, pelo menos, duas
propostas importantes, nomeadamente quanto ao aumento das transferências e quanto aos poderes da
Região em relação aos seus funcionários.
Vou terminar a minha intervenção referindo-me à questão da zona franca da Madeira. Era, para nós,
fundamental esta proposta, porque, ao contrário do que se diz, já não há praticamente serviços financeiros na
zona franca da Madeira para que chamem offshore da Madeira. O que há na Madeira é importantíssimo para
as receitas que são necessárias para o ajustamento da Região.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Mentira!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — As receitas que a zona franca da Madeira gera são fundamentais para o
ajustamento da Região.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Mentira!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Contudo, o Governo entendeu, como já me foi dito directamente pelo Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não aceitar as nossas propostas para a zona franca da Madeira.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Perderam 500 milhões de euros de fundos comunitários por causa do
offshore!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — A zona franca da Madeira sustenta cerca de 3000 postos de trabalho.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Com a não aceitação destas propostas, temos um enorme receio de que
muitas das empresas que estão na zona franca da Madeira vão para o estrangeiro, o que já está, aliás, a
acontecer. O futuro dirá se temos ou não razão nesta matéria. Nós entendemos que, nesta matéria, o Governo
não tem razão.
Porém, quero deixar uma palavra de esperança: que as negociações com a Comissão Europeia sejam
reaberturas, que o Governo se comprometa com a reabertura dessas negociações. É fundamental para o
futuro da Região e para os madeirenses que essas negociações sejam reabertas. Os plafonds devem ser
renegociados em Bruxelas, como estavam a ser, mas que, de uma maneira inaceitável, o governo anterior fez
cessar, não tendo, até agora, explicado por que o fez.
Para a Região e para o País é fundamental que essa renegociação comece e que o Governo se
comprometa com essa negociação.
Aplausos do PSD.
O Sr. Bernardino Soares (CDS-PP): — O CDS não responde?!
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, a minha primeira
nota é para fazer referência ao reconhecimento expresso, feito pelo Deputado João Galamba, de que a
alteração produzida no Orçamento do Estado para 2011 relativamente ao artigo 51.º criou um imbróglio legal
que não tinha sido resolvido.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Já não estamos a discutir isso, Sr. Secretário de Estado!
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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — De facto, esse imbróglio legal foi criado pelo PS e a
proposta que o PS hoje apresentou não só mantinha como agravava esse imbróglio legal, criando um
benefício fiscal absolutamente inaceitável para os lucros distribuídos por offshore. Com este Governo, isso não
será feito, de certeza absoluta.
Protestos do PS.
Relativamente à questão da Madeira e que foi referenciada pelos Deputados José Manuel Rodrigues e
Hugo Velosa, quero ser muito claro.
A zona franca da Madeira, como sabemos, é um auxílio do Estado com finalidade regional, que foi
autorizado pela Comissão Europeia nos termos dos tratados europeus.
O Sr. Honório Novo (PCP): — É um offshore!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Em 1986, com a entrada de Portugal na
Comunidade Europeia, esse auxílio do Estado, esse regime do Estado foi negociado pelo governo de então e
autorizado pela Comissão Europeia para vigorar até 31 de Dezembro de 2011.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Que os senhores parcialmente prorrogam!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Nesse regime, previam-se dois tipos de isenção:
uma isenção de IRC relativamente aos lucros das sociedades que estavam instaladas na zona franca e uma
isenção para a distribuição de dividendos e para o pagamento de juros das sociedades instaladas na Madeira
aos seus accionistas. A primeira isenção está prevista no artigo 33.º, n.º 1, e a segunda isenção está prevista
no artigo 33.º, n.os
2 e 3.
Como também sabemos, em 2007, foi aprovado o terceiro auxílio do Estado à Madeira.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Ao offshore!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — No âmbito desse novo regime, negociado entre o
Estado português e a União Europeia, a Comissão Europeia aprovou algumas alterações. Entre elas, deixou
de ser possível às sociedades instaladas na zona franca beneficiarem da isenção. Essas sociedades
passaram a estar sujeitas a taxas reduzidas, mas não foi feita qualquer alteração aos n.os
2 e 3 do artigo 33.º.
Não foi feita, por isso, qualquer alteração à questão da distribuição dos dividendos e à questão do
pagamento dos juros. Manteve-se a redacção totalmente inalterada e, se o governo a tivesse querido alterar,
esse teria sido o momento para o fazer. Mas não foi feita qualquer alteração a essa matéria.
Por isso, por serem benefícios fiscais que têm um prazo de vigência temporal expressamente definido na
lei e porque correspondem a auxílios do Estado que foram autorizados pela Comissão Europeia,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Offshore, Sr. Secretário de Estado. Offshore!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … o entendimento do Governo, nesta matéria, é o
de que estes benefícios cessam a sua vigência no dia 31 de Dezembro de 2011.
Nesse sentido, a proposta revoga não só o n.º 1 do artigo 33.º, mas também os n.os
2 e 3 do mesmo artigo
33.º, respeitando, assim, a vigência temporal expressamente definida na lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — E o artigo 35.º?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Também foi revogado, Sr. Deputado, como sabe.
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Uma última nota simplesmente para dizer que as directivas europeias são aplicáveis plenamente à Madeira
e que, por isso mesmo, a Directiva 90/435/CEE continua a ser aplicada à Madeira e às relações entre as
sociedades aí instaladas e os seus sócios.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições para discussão do artigo 135.º da proposta
de lei.
Em relação aos artigos 136.º — Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, 137.º — Revogação e
prorrogação de disposições do EBF, 138.º — Revogação do Estatuto do Mecenato Científico, e 139.º —
Revogação do Estatuto Fiscal Cooperativo (Capítulo XIV — Benefícios Fiscais), 140.º — Alteração à Lei Geral
Tributária, 141.º — Aditamento à Lei Geral Tributária, e 142.º — Disposições transitórias no âmbito da LGT
(Capítulo XV — Procedimento, processo tributário e outras disposições, Secção I — Lei Geral Tributária),
143.º — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, 144.º — Revogação de normas do
CPPT, e 145.º — Disposições transitórias no âmbito do CPPT (Secção II — Procedimento e processo
tributário), 146.º — Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias, e 147.º — Aditamento de normas ao
RGIT (Secção III — Infracções Tributárias), 148.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro,
149.º — Alteração ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários, e 150.º — Alteração à tabela dos
emolumentos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) (Secção IV — Custas dos Processos Tributários), 151.º
— Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, e 152.º — Norma revogatória no âmbito
do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (Secção V — Arbitragem Tributária), não se registam
inscrições.
Passamos, assim, à discussão conjunta dos artigos 153.º — Regime fiscal de apoio ao investimento, e
154.º — Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (Capítulo XVI —
Disposições diversas com relevância tributária, Secção I — Incentivos fiscais).
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Encarnação.
O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, no
que diz respeito ao artigo 153.º, o PSD congratula-se por, num ano de tanto constrangimento financeiro e de
tantas restrições que o Estado é obrigado a fazer, o Governo optar por manter o regime fiscal de apoio ao
investimento definido em 2009 até ao final de 2012.
Sobre o artigo 154.º, pretende-se manter e continuar com os sistemas de incentivos fiscais em investigação
e desenvolvimento empresarial, o SIFIDE, com algumas alterações de âmbito, mas reforçando ainda, de forma
muito clara, o apoio às PME.
Nesta nova redacção, as despesas incorridas em acções de demonstração passam a ser elegíveis no
âmbito do SIFIDE II. Altera-se também a remissão do n.º 4, cujo objectivo consiste em limitar as despesas
elegíveis das grandes empresas, introduzindo uma discriminação positiva a favor das PME.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Introduz-se, ainda, uma disposição transitória no sentido de esclarecer
o prazo limite para a submissão de candidaturas respeitantes a despesas de investigação e desenvolvimento
relativas a períodos de tributação anteriores a 2012. Estes artigos dão um sinal concreto de apoio às
pequenas e médias empresas.
Sabemos a importância que tais programas têm para cada uma das empresas abrangidas num ano
especialmente difícil, mas num ano em que o Governo continuará a ajudar e a apoiar empresas deste País.
As PME são, sem dúvida alguma, os pilares da economia em Portugal. Acreditamos que as mesmas
podem e devem ser um dos principais motores da economia nacional.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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A Sr.ª Presidente: — Não havendo pedidos relativamente aos artigos 155.º — Constituição de garantias e
156.º — Regularização Tributária de Elementos Patrimoniais colocados no exterior (Secção II — Regime de
Regularização Tributária), passamos ao artigo 157.º — Contribuições Especiais (Secção III — Contribuições
especiais).
Em relação a este artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
realização de operações urbanísticas que se traduzam em obras de construção, de alteração, de ampliação,
de conservação, de reconstrução ou de demolição estão sujeitas, como todos sabemos, a um controlo prévio
da administração autárquica, que, consoante os casos, assume a veste ou de licença ou de comunicação
prévia.
Não obstante esta dupla modalidade vigorar pelo menos desde 2007, a verdade é que, para efeitos de
aplicação dos regulamentos de contribuição especial devida pela valorização de imóveis beneficiados com a
realização de um conjunto de investimentos públicos avultados, muito concretamente a construção da Ponte
Vasco da Gama, a Expo 98, a CRIL (Cintura Rodoviária Interna de Lisboa), a CREL (Circular Regional Exterior
de Lisboa), a CRIP (Circular Regional Interna do Porto) e a CREP (Circular Regional Exterior do Porto),
apenas os titulares da licença de construção ou de obra são sujeitos a estas contribuições especiais, o que
não sucede, como deveria suceder, com os titulares do recibo de apresentação de uma comunicação prévia.
Ora, esta dualidade de tratamento deixa de existir com esta proposta de Orçamento do Estado. Uma
medida de equidade fiscal — mais uma! — que não poderíamos deixar de salientar.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Não havendo pedidos de palavra em relação aos artigos 158.º — Norma transitória
no âmbito das Contribuições Especiais, e 159.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto
(Secção IV — Caução global para desalfandegamento) passamos ao artigo 160.º — Autorização legislativa no
âmbito das notificações electrónicas efectuadas pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais
sobre o Consumo (Secção V — Autorizações legislativas).
Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quanto a este artigo, o que o
Governo pretende essencialmente é, no âmbito do combate à fraude e à evasão fiscais, que sejam adquiridos
os instrumentos de aperfeiçoamento da legislação em sede de Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos
Especiais sobre o Consumo. Esta é a formulação que o Governo pretende implementar na futura legislação
para que isso possa acontecer.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Em relação aos artigos 161.º — Autorização legislativa no âmbito do registo de
contribuintes, 162.º — Autorização legislativa relativa à emissão e transmissão electrónica de facturas e outros
documentos com relevância fiscal, 163.º — Regime fiscal dos empréstimos externos, 164.º — Regime especial
de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades não residentes, 165.º —
Operações de reporte, 166.º — Operações de reporte com instituições financeiras não residentes (Secção VI
—Medidas excepcionais de apoio ao financiamento da economia), não há pedidos de palavra, pelo que
passamos ao artigo 167.º — Alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Secção VII— Outras disposições).
Em relação a este artigo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina Oliveira.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o âmago das alterações previstas no
artigo 167.º é o de estruturar de forma inequívoca as acções dos agentes de fiscalização de cobrança de
portagens.
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A este respeito, reitero apenas uma velha máxima que por vezes tarda em ser efectiva, a de que se todos
pagarmos, pagamos todos menos, e a abrangência destas competências a estes agentes de fiscalização, bem
como a detecção por equipamentos adequados, vem potenciar isto mesmo.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Relativamente ao artigo 168.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de
Dezembro, não há pedidos de palavra.
Para intervir sobre o artigo 169.º — Instituições Particulares de Solidariedade Social e Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: O artigo agora em debate, e que consta da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012,
revela bem o novo paradigma que o Governo pretende introduzir na relação entre o Estado e as instituições
privadas de solidariedade social.
O PSD e o Governo reconhecem que as instituições privadas de solidariedade social desenvolvem na
sociedade portuguesa um inestimável trabalho em prol das populações, em particular dos que mais
necessitam de apoio, bem como o seu relevante contributo para a coesão social do País.
As IPSS têm de ser encaradas como verdadeiros parceiros do Estado na prossecução do bem comum e da
solidariedade. Ao contrário do anteriormente preconizado pelo governo do PS, que incentivou o investimento
mas, a seguir, queria retirar os benefícios às IPSS, contrapõem o PSD e o Governo, que sabem dar o devido
valor ao trabalho desenvolvido pelas instituições privadas de solidariedade social, esta proposta de alteração
que, por um lado, salvaguarda a restituição da totalidade do IVA suportado pelas instituições com a realização
das obras de investimento e aquisição de bens e serviços que se encontravam em curso a 31 de Dezembro de
2010 e, por outro, visa garantir, apesar da grave situação económica e financeira do País, a restituição às
instituições de solidariedade social de 50% do IVA suportado com a realização de obras e com a aquisição de
serviços que venham a efectuar.
Deste modo, é reforçada a política de cooperação e de apoio a estas instituições para a construção das
respostas sociais que tão necessárias são aos portugueses.
Na verdade, a possibilidade de as instituições privadas de solidariedade social poderem beneficiar deste
apoio e reaverem os 50% do IVA, mais do que um sinal de respeito, é um sinal inequívoco do apoio que o
Governo empresta à solidariedade, ao humanismo e à cidadania.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Quanto aos artigos 170.º — Regime de exigibilidade de caixa do IVA, 171.º —
Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, 172.º — Contribuição sobre o sector bancário e 173.º
— Fiscalização prévia do Tribunal de Contas não há pedidos de palavra.
Tem a palavra, sobre o artigo 174.º — Fundo Português de Carbono, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Os Verdes propõem uma alteração à redacção
do artigo relativo ao Fundo Português de Carbono. O que propomos não é o aumento da verba inscrita em
activos financeiros desse Fundo no orçamento, mas, sim, que pelo menos 60% da verba que o Governo
inscreve seja destina às medidas internas previstas no Decreto-lei n.º 71/2006, de 24 de Março, que visam o
cumprimento dos compromissos que Portugal assumiu no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas
para as Alterações Climáticas, portanto, no âmbito do Protocolo de Quioto.
Dito de outra forma, o que propomos é que pelo menos uma parte da verba que o Governo apresenta na
proposta seja consumida não com a compra de emissões mas, sim, com o investimento em medidas internas
que possam promover a nossa eficiência no combate às alterações climáticas.
Propomos, portanto, um investimento onde ele é necessário, onde faz falta, ou seja, no sector dos
transportes, o qual, como se sabe, tem vindo a registar uma subida muito grande no que diz respeito à
emissão de gases com efeito de estufa. Trata-se do sector cuja emissão de gases com efeito de estufa mais
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tem aumentado e vai certamente agravar-se com as medidas que o Governo anunciou e com aquilo que o
Governo pretende fazer com os transportes públicos.
Portanto, esta proposta não pretende aumentar a despesa, é apenas uma orientação, um caminho que
indica uma forma que o Governo devia seguir para consumir a verba que está prevista para o Fundo
Português de Carbono.
A opção é a seguinte: ou compramos cotas de emissão ou investimos em medidas internas que possam,
de certa forma, permitir a dispensa do recurso à compra de emissão de gases com efeito de estufa.
Parece-nos que a segunda opção, ou seja, o investimento em medidas internas, é muito melhor do que
estar agora a poluir para depois comprar cotas.
Para terminar, devo dizer que esta proposta se insere num conjunto de propostas que Os Verdes fizeram
em várias matérias neste Orçamento do Estado, em sede de IRS e de IVA, com vista à melhoria da
mobilidade, com vista ao investimento e promoção do transporte público e à eficiência energética como
resposta às necessidades de assegurar uma verdadeira redução da emissão de gases com efeito de estufa no
nosso País.
A Sr.ª Presidente: — Não havendo pedidos de palavra em relação ao artigo 175.º — Contribuição para o
audiovisual, passamos ao artigo 176.º — Contratos-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, em
relação ao qual tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo vai cortar, através do
Orçamento, 1000 milhões de euros na receita do SNS. Parte desse corte vai ter, ao contrário do que diz o
Governo, inevitavelmente, uma consequência na capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de
Saúde.
Há, no entanto, outras alternativas. O Bloco de Esquerda propõe algumas delas e gostaria de referir-me
apenas a duas.
A primeira diz respeito à elevadíssima despesa que os hospitais têm na despensa de medicamentos de uso
exclusivamente hospitalar. Esses medicamentos têm um preço de venda livre, não há um preço máximo, e
propomos que a esses medicamentos de exclusiva despensa hospitalar seja aplicado o mesmo critério e a
mesma regra que são aplicados aos medicamentos que se vendem habitualmente nas farmácias. Esse critério
é muito simples: é o da definição de um preço de venda aos hospitais como valor médio dos três países de
referência relativamente aos quais definimos a política de preços dos nossos medicamentos.
Isto permitiria uma redução muito significativa dos preços e deixaria as instituições do SNS e o próprio SNS
com uma outra capacidade, que hoje não tem, relativamente às imposições de preço da indústria
farmacêutica.
De acordo com as nossas contas, isto permitiria uma poupança de 90 a 100 milhões de euros.
O segundo conjunto de propostas diz respeito à diminuição do preço de venda ao público dos
medicamentos genéricos e à promoção da quantidade de embalagens dispensadas nas farmácias.
O que propomos é que o Estado comparticipe a 100% o medicamento genérico mais barato e bonifique a
comparticipação do preço de venda dos medicamentos genéricos em relação aos cincos preços mais baratos
em cada grupo terapêutico, bem como generalize a todos os portugueses que não têm rendimentos superiores
a 14 salários mínimos nacionais o que já hoje é aplicado aos pensionistas nestas condições de rendimento.
Se fizéssemos estas alterações, a prescrição de genéricos seria seguramente bastante promovida e com
isso pouparia o Estado e pouparia o cidadão.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr.as
Deputadas, Srs. Membros do Governo: O Governo tem de cortar no orçamento da saúde, e esse corte é tanto
mais necessário quanto o brutal desequilíbrio financeiro que existe e que foi legado a este Governo. Um
desequilíbrio financeiro que importa numa dívida por pagar (facturas por pagar) da ordem dos 3000 milhões de
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euros só no que é o SNS «puro e duro» e um desequilíbrio financeiro que importa também uma dívida por
pagar superior a 2000 milhões de euros naquilo que são os hospitais EPE.
O BE sabe, porque discutimos este assunto no âmbito da audição da equipa da saúde, em sede de
Orçamento do Estado, que esses cortes vão ser efectuados, em parte, em despesas com recursos humanos,
não significando que vão ser despedidas pessoas — e o Sr. Deputado sabe disso! —, mas, sobretudo, com o
não pagamento de subsídios de férias e de Natal e com um corte de 20% no trabalho suplementar.
O BE também sabe que grande parte do corte que é feito no sector da saúde respeita aos hospitais EPE,
em que uma série de medidas que estão a ser implementadas visam a optimização de recursos, o combate à
fraude e aos desperdícios que acontecem nos hospitais EPE.
No que respeita à política do medicamento, este Governo tem preconizado uma política muito
consubstanciada e corajosa de aprovação de medidas que, por si só, vão ter um impacto muito superior
àquele que o Sr. Deputado do BE referiu nomeadamente na fixação dos preços de referência, medidas que se
concretizaram nas margens regressivas dos preços dos medicamentos e na proposta do Governo, aprovada
aqui, nesta Assembleia, relativa às patentes e que se concretizam também, e não só, na matéria que está a
ser discutida na Comissão de Saúde com referência à prescrição por denominação comum internacional.
Estas serão, verdadeiramente, as medidas que terão um impacto positivo no aumento da quota dos
genéricos e na baixa do preço dos medicamentos para os utentes, para os cidadãos, tendo,
consequentemente, um impacto positivo na baixa das comparticipações do SNS.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segue-se o artigo 177.º — Receitas do Serviço Nacional de Saúde.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Serrano.
O Sr. António Serrano (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, o
Partido Socialista entendeu apresentar esta proposta de alteração da Lei do Orçamento do Estado com dois
objectivos fundamentais: em primeiro lugar, garantir uma maior transparência sobre o custo real dos serviços
prestados na área da saúde em cada unidade de saúde, em cada ponto de contacto de cada cidadão com os
serviços que lhe são prestados no SNS, e, simultaneamente, uma maior responsabilização de toda a
sociedade no que se refere à procura de cuidados de saúde.
Entendemos que só é possível melhorar a racionalização da despesa no SNS se se tratar de um trabalho
conjunto, de envolvimento de todos os profissionais e também de toda a sociedade.
Pensamos, desta forma, que podemos também moderar a procura com a criação de um instrumento de
informação ao cidadão que lhe permita, em cada momento que se dirige a um cuidado de saúde, quando
recebe a factura de uma taxa moderadora ou dos serviços que lhe são prestados, receber, a título informativo,
também o valor real do serviço de que está a beneficiar.
Esta abordagem pode introduzir na sociedade portuguesa uma cultura de valorização de tudo aquilo que o
SNS foi criando e disponibilizando ao longo de mais de 30 anos, pois é, de facto, uma conquista que Portugal
tem nestes anos de democracia e que devemos todos, em conjunto, pugnar para que mantenha o mesmo
nível de qualidade.
Ora, neste momento de crise, neste momento de grandes dificuldades económicas e financeiras, o mais
importante é dar uma noção real daquilo que representa esta conquista, daquilo que representa um serviço de
grande valor prestado a toda a população.
Entendemos que, quando o Governo propõe a duplicação das taxas moderadoras no sentido de moderar a
procura, instrumentos como o que propomos aqui que sejam fornecidos, a título informativo, podem ter um
efeito muito mais profundo, muito mais estrutural do ponto de vista da mudança que é necessário criar na
sociedade portuguesa.
É através deste instrumento de informação que podemos vir a tomar decisões mais correctas do ponto de
vista da afectação de recursos nos cuidados de saúde prestados à população.
Portanto, entendemos que esta proposta dará mais valor ao Serviço Nacional de Saúde e permitirá,
paulatinamente, que o SNS se possa preparar, através da tutela, para criar este instrumento.
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Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta é, de facto, a única proposta
que o PS apresenta a esta Câmara de alteração do orçamento no sector da saúde. Em tudo aquilo que são as
dificuldades que a saúde vive, o PS apresentou esta como sendo a sua única proposta de alteração.
Trata-se de uma proposta que vemos de forma positiva, uma vez que visa a moralização e a
consciencialização dos custos que o Estado suporta para garantir o acesso dos utentes aos serviços de saúde
não sujeitos a pagamento. Porém, em boa verdade, é uma proposta de difícil de implementação,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Nós estamos a perceber porquê!
O Sr. Miguel Santos (PSD): — … de tão difícil implementação que os anteriores governos não lograram
implementá-la e é uma proposta difícil de implementação, sobretudo, tendo a consciência de que as
interligações informáticas não funcionam, ou funcionam de forma muito deficiente. Aliás, existe um trabalho de
consolidação dos próprios circuitos para que esta proposta possa ser verdadeiramente exequível.
É evidente que a implementação desta medida será sempre de forma progressiva e, neste aspecto, não
entendemos cabalmente a substituição que o PS faz nesta proposta relativamente à proposta inicial, em que
retira o conceito «de forma progressiva», já que esta progressividade será sempre inerente à sua própria
exequibilidade.
De qualquer forma, é uma proposta que merece o nosso atendimento, na medida em que, inclusive, é
matéria que está inerente ao Programa do Governo, ou seja, o Governo também se comprometeu com a
implementação desta medida e, estando no seu Programa do Governo, iria implementá-la.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa): — Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados: Quero reiterar as palavras do Sr. Deputado Miguel Santos no sentido de que, desde a
primeira hora, é intenção deste Governo criar mecanismos de maior transparência relativamente ao SNS e aos
seus gastos, nomeadamente quanto à utilização para o próprio utente. Mas mais do que dar a conhecer ao
utente aquilo que ele recebe em troca dos impostos que foi pagando, muito mais importante do que isso, para
nós, é criar a consciência junto dos utentes de que há custos inerentes à sua má saúde que obrigam a uma
maior consciencialização e responsabilização dos cidadãos, em geral, para guardarem a sua saúde, e essa vai
ser, de facto, uma das linhas de actuação deste Governo, que tem sido acusado de querer desmantelar o
SNS, o que, como sabem, não irá acontecer.
Mais ainda: iremos criar condições ao nível da promoção da saúde e da prevenção da doença no sentido
de diminuir, de forma gradual e progressiva mas muito conseguida, o preço total da carga da doença em
Portugal, de forma a contribuir, também por essa via, para a sustentabilidade do SNS.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Encerrando centros e extensões de saúde!…
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Por mais que queiramos imaginar
mecanismos, sejam eles quais forem, em que vamos, sucessivamente, despejando mais dinheiro na saúde,….
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É mas é sucessivamente menos!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — … se não formos capazes de, conjunta e
responsavelmente, criar uma sociedade mais saudável, não há-de haver dinheiro que sustente as prestações
de saúde que serão necessárias.
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É uma consequência inevitável que os Srs. Deputados bem conhecem e qualquer análise da evolução dos
serviços de saúde, quer na Europa, quer fora dela, mostra de forma clara.
Portanto, vamos contribuir para transmitir de forma transparente o que são os custos, mais que não seja
até para que esta Câmara possa apreciar o esforço que o Governo vai fazer na melhoria da saúde em
Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Conversa da treta!
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não há pedidos de palavra relativamente aos artigos 178.º —
Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde, 179.º — Transferências das autarquias
locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde, 180.º — Encargos específicos no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde, 181.º — Cobrança de dívidas relativas a prestações de saúde a terceiros responsáveis,
182.º — Contra-ordenação pela utilização dos serviços de saúde sem pagamento de taxa moderadora, 183.º
— Transmissão de dados entre a Direcção-Geral dos Impostos e o Instituto da Segurança Social, I. P, 184.º —
Alteração ao Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro, 185.º — Sistema integrado de operações de
protecção e socorro e 186.º — Redefinição do uso dos solos.
Neste ponto, existe a proposta 67-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 186.º-A —
Mais-valias urbanísticas.
Para usar da palavra, inscreveu-se o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta que o BE apresenta, muito
singelamente, é uma nova forma de cativação de receita para o Estado através da maior transparência do uso
dos solos, particularmente na cativação das mais-valias urbanísticas decorrentes de acções realizadas pela
própria Administração Pública.
Todos nós conhecemos — aliás, diversas bancadas terão até um conhecimento profundo sobre esta
matéria — casos de corrupção, de abuso de poder nas transições administrativas de artigos rurais para
urbanizáveis, criando-se com isso uma mais-valia de milhões de euros, do ponto de vista dos preços de
mercado.
O que o Bloco de Esquerda propõe é que haja uma cativação, por parte de uma acção pública, das mais-
valias decorrentes dos preços desses terrenos, tendo assim uma nova fonte de receita, que não tem qualquer
aspecto recessivo, pelo contrário, com uma enorme transparência nos actos públicos e no combate à
corrupção.
Esta é a proposta do BE e com ela teríamos uma potenciação grande da receita fiscal, ou seja, esta é uma
alternativa que o BE trouxe. Enquanto o Governo decide taxar o trabalho, taxar os subsídios de férias e de
Natal, a fim de retirar rendimento às famílias, o BE cria aqui uma alternativa capaz que, além da transparência
e do combate à corrupção, cria uma equiparação entre os tramites administrativos portugueses e os tramites
administrativos em vigor pela Europa fora.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
proposta de cativação pública das mais-valias urbanísticas nos exactos termos que em nos é apresentada
pelo BE não pode colher o apoio do PSD, e isto por cinco grandes ordens de razões.
Primeira: esta proposta apresenta-se como uma medida de combate à corrupção mas, na verdade, não
passa de uma estatização dos rendimentos dos particulares, penalizando os proprietários por mais-valias
urbanísticas resultantes de actos da Administração Pública mas não compensando, nem se preocupando em
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compensar, as menos-valias resultantes de actos da Administração Pública de igual natureza, encarando
todos os proprietários como pessoas potencialmente pouco recomendáveis,…
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Isso é verdade!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — … e não consegue estabelecer qualquer relação entre estas mais-
valias e outros impostos, designadamente o IMI e o IMT.
Finalmente, nos casos da cativação pública parcial, assiste-se a uma dupla tributação, porque é tributado a
título de mais-valias urbanísticas e continua a ser tributado em mais-valias, em sede de IRS ou IRC.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta proposta, nos exactos termos em que nos é apresentada,
espelha bem o preconceito ideológico do Bloco de Esquerda…
Protestos do BE.
… a propósito da propriedade privada. Vai daí esta proposta violenta, que em mais não se traduz do que num
assalto, num esbulho, num roubo, Srs. Deputados,…
Vozes do PSD: — Muito bem!
Protestos do BE.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — … dos rendimentos dos particulares, de que os senhores, tantas e
tantas vezes, acusam o Governo e a coligação do PSD/CDS-PP.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com os artigos em debate.
Relativamente aos artigos 187.º — Adjudicação de bens perdidos a favor do Estado, 188.º — Depósitos
obrigatórios, 189.º — Prescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos, 190.º — Processos
judiciais eliminados e 191.º — Exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de reforma pagas
pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos, a Mesa não regista inscrições.
Para uma intervenção, sobre o aditamento de um novo artigo 191.º-A — Limites às cumulações por
beneficiários de subvenções mensais vitalícias à proposta de lei de Orçamento do Estado, tem a palavra o Sr.
Deputado Cristóvão Crespo.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados, é sabido que,
actualmente, a subvenção mensal vitalícia pode ser acumulada com remunerações do sector privado,
qualquer que seja o respectivo montante.
Daí que se proponha que os ex-titulares de cargos políticos beneficiários de subvenções mensais vitalícias
que exerçam quaisquer actividades privadas remuneradas, incluindo de natureza liberal, só possam acumular
a totalidade da subvenção com a remuneração da actividade privada se esta for de valor inferior a três IAS.
Quando a remuneração da actividade privada for de valor superior a três IAS, a subvenção mensal vitalícia é
reduzida da parte excedente a três IAS, até ao limite do valor da subvenção.
Sr.as
e Srs. Deputados, na actual conjuntura económico-financeira, em que são exigidos sacrifícios
acrescidos aos portugueses, justifica-se a alteração desta situação.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com o debate dos artigos da proposta de lei.
A Mesa não regista inscrições para intervenções sobre os artigos 192.º — Revogação do Decreto-Lei n.º 49
403, de 24 de Novembro de 1969, 193.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, 194.º —
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Aplicação no tempo do regime de regularização de arrendamentos e 195.º — Alteração à Lei n.º 63-A/2008, de
24 de Novembro.
Para uma intervenção, sobre o artigo 196.º — Regularização extraordinária dos pagamentos aos
fornecedores do sector público administrativo e empresarial, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr.as
Deputadas: A relação entre o sector público administrativo e empresarial e as empresas que operam na
economia real, enquanto fornecedores do Estado, estabelece-se numa base de confiança.
A confiança é hoje, sempre foi e será, no futuro, a palavra-chave da economia.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Muito bem!
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Há o pressuposto de que o Estado cumpre com as suas obrigações em
tempo razoável e aceitável.
Ora, não é essa a realidade actual, nem no passado recente, nem agora, com atrasos excessivos nos
pagamentos, criando dificuldades muitas vezes insustentáveis a empresas que têm uma forte relação com o
Estado.
Por isso, saudamos o Governo por criar condições, em sede de Orçamento do Estado, para iniciar um
processo de regularização dos pagamentos a fornecedores, com uma autorização que poderá atingir os 1000
milhões de euros. Registamos a importância desta medida, que, para além de ser uma obrigação do Estado, é
também vital para as empresas e injecta liquidez na economia.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É com este tipo de medidas e com a preocupação com as empresas que
se criam as condições para que possam actuar num mercado difícil e fortemente competitivo.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Os portugueses estão conscientes da
realidade em que vivemos e exigem que o Governo continue com esta determinação face ao futuro.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do
Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Luís Morais Sarmento): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados:
Muito brevemente, em relação a este artigo, como todos sabemos, faz parte do acordo com a tróica a redução
ou, pelo menos, a não acumulação de mais dívidas fora de prazo aos fornecedores do Estado e do sector
público.
Este artigo prevê exactamente que se possa começar a resolver esse problema, mas não se fará isso
antes de termos um enquadramento legal que permita que novas dívidas não sejam acumuladas. Estamos,
portanto, como foi anunciado pelo Sr. Ministro nesta Câmara, a preparar legislação complementar que permita
estabelecer mecanismos que garantam a não acumulação de novas dívidas.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, sobre o aditamento de um novo artigo 196.º-A —
Regularização dos honorários dos advogados inscritos no sistema de acesso ao direito e aos tribunais à
proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Lopes Soares.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Esta proposta do Bloco de Esquerda, faz lembrar ao meu grupo parlamentar que, provavelmente,
o Bloco de Esquerda terá algum fundo ou terá descoberto algum poço de petróleo que permita ao País
resolver todos os seus problemas.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Pergunte ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que ele diz-lhe
onde está o dinheiro!
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — É que, na verdade, o actual Governo herdou cerca de 30 milhões de
euros de dívida a pagar aos advogados inscritos no sistema de acesso ao direito, pagou já 6 milhões de euros,
sendo certo que cerca de 5 milhões de euros desse valor é dívida contraída já no actual Governo, e pagou já,
também, dívida que herdou do anterior governo.
Portanto, é com um esforço significativo que o Ministério da Justiça procura pagar a dívida que tem aos
advogados inscritos no sistema de acesso ao direito, mas permitam-me que diga, neste debate, que o Bloco
de Esquerda não pode querer que o Governo regularize em 90 dias aquilo que os outros não regularizaram
nos últimos seis anos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Só regulariza com a tróica!
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, ninguém se inscreveu para usar da palavra em relação aos artigos
197.º — Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e 198.º —
Excepção ao princípio de onerosidade.
Para intervir acerca do artigo 199.º — Financiamento do Programa de Emergência Social, tem a palavra o
Sr. Deputado José Manuel Canavarro.
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD sublinha a relevância deste artigo 199.º. O Programa de
Emergência Social é uma prioridade do Governo.
Caracteriza-se este Programa por ser transversal, adequado a circunstâncias excepcionais, de capacitação
e com força de convocatória. São características que lhe conferem modernidade conceptual indesmentível
mas que não o afastam de uma realidade que, por vezes, ainda carece de uma intervenção social clássica.
Realçamos que a capacidade de convocatória se estende aos cidadãos em geral, às empresas e aos
diferentes interlocutores e actores sociais mais tradicionais neste âmbito.
O Governo, no Orçamento do Estado para 2012, consigna, em termos de receita fiscal, um reforço
significativo do Programa de Emergência Social e o Governo elege, como sabemos, as IPSS, como parceiros
preferenciais para a execução da política social pública.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Cabe-nos saudar
renovadamente o Governo pelo Programa de Emergência Social e pelo modo, mesmo na austeridade com
que teremos de viver em 2012 e num quadro orçamental que todos sabemos difícil, como não deixou o reforço
deste Programa para trás e, assim, de forma consequente, não deixará nenhum português para trás.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não!…
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, a propósito do artigo 200.º, tem a palavra o Sr. Deputado
Jacinto Serrão.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, sobre este artigo, tenho a dizer o seguinte
aos Srs. Membros do Governo: A Constituição da República Portuguesa define que as regiões autónomas e
as autarquias têm património próprio, orçamentos próprios e receitas próprias que devem ser geridas
especificamente pelas respectivas entidades e, naturalmente, também devem ser geridas nos orçamentos que
são, por sua vez, aprovados nas respectivas assembleias, quer nas assembleias regionais, quer nas
assembleias municipais.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Não vamos falar do offshore da Madeira?!
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — A Constituição da República Portuguesa define que o relacionamento
financeiro faz-se entre o Estado e as regiões autónomas, entre o Estado e as autarquias, independentemente
da região onde essas autarquias estejam sedeadas.
Portanto, o Partido Socialista propõe a eliminação deste artigo 200.º para que o Governo da República
assuma as suas responsabilidades no seu relacionamento financeiro com as autarquias das Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores, cumprindo com o pagamento dos 5% de IRS a que está obrigado,
perante a Constituição.
Só compreendemos a atitude deste Governo porque se trata de um Governo que tem sistematicamente
desrespeitado as normas da Constituição da República, as regras mais elementares de um Estado de direito
democrático. É um Governo que demonstra ser altamente centralista e, com esta medida, está a demonstrar
que é, até mesmo, colonialista, com medidas à laia do tempo da «outra senhora».
Lamento que Deputados que compõem a maioria e que outrora, na Legislatura anterior, há bem pouco
tempo, vociferavam na defesa destes princípios, agora estejam pura e simplesmente calados, nomeadamente
os Deputados do CDS e do PSD eleitos pela Região Autónoma da Madeira, que, antes, tanto defendiam estes
princípios e, neste momento, nada dizem em sua defesa,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente o contrário do que aconteceu no PS!…
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — … exactamente ao contrário daquilo que fizeram no passado.
Mas, por falar nos Deputados eleitos pela Madeira, ainda há bem pouco acabámos de ouvir alguns
Deputados fazerem intervenções em defesa daquilo que dizem ser os interesses da Madeira.
Ora, o que quero dizer é que, de facto, o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues já nos habituou às suas
contrariedades entre o discurso e a prática. Compreendo, perfeitamente, a dificuldade que tem em lidar com
esta situação, porque tem, de facto, dois discursos: aqui, para o continente, tem um discurso, lá, para a
Madeira, tem outro. Ou seja, faz-nos lembrar aquela rábula da Olívia patroa/Olívia costureira — aqui comporta-
se como Olívia patroa, lá comporta-se como Olívia costureira. Seria bom que o Sr. Deputado corrigisse a sua
atitude e assumisse as responsabilidades políticas que tem nesta Casa, naturalmente, com coerência de
intervenção na Região Autónoma da Madeira.
Em relação às 14 medidas apresentadas pelos Deputados do PSD e do CDS eleitos pela Madeira, gostaria
de deixar claro que nenhuma das propostas foi aprovada pela maioria nesta Casa. Nenhuma delas! Todas
elas foram rejeitadas!
Vozes do PSD: — Duas!
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Apenas as duas a que o Sr. Deputado Hugo Velosa se referiu foram
assumidas, mas como erros do Governo da República na inscrição no Orçamento.
Vozes do PSD: — Ah!
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Foi o Sr. Ministro das Finanças que assumiu, claramente, que houve um erro
na avaliação do PIB dos Açores e, por isso, é que dá mais dotação orçamental para a Região Autónoma da
Madeira, porque houve uma redistribuição do bolo.
Relativamente à matéria inconstitucional da supervisão da função pública nas regiões autónomas, o
Governo da República também recuou nessas medidas.
Ou seja, nenhuma das 14 medidas que foram aqui apresentadas e que, supostamente, eram para defender
a Madeira foi aprovada.
Para finalizar, gostaria apenas de deixar aqui um outro alerta, já que falamos tanto na defesa da Madeira,
para a Lei de Meios. Trata-se de uma Lei que foi preparada para acudir à Região Autónoma da Madeira
aquando da tragédia de 20 de Fevereiro. Essa Lei não está a ser respeitada pelo Governo da República.
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A Sr.ª Presidente: — Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Disse ainda hoje o Presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação
Urbana que o Governo da República não inscreveu nenhuma verba para as habitações a que se comprometeu
no âmbito da lei de meios, para acudir às famílias que ficaram sem um tecto aquando da tragédia de 20 de
Fevereiro.
Seria bom também ouvir os Srs. Deputados da maioria eleitos pela Madeira defenderem estas obrigações
do Governo da República para com a Região Autónoma da Madeira.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Nós votámos a favor dessa! O CDS é que votou contra!
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Mas, infelizmente, estão calados e certamente a fazer o que sempre fizeram:
um discurso no continente e outro discurso diferente na Madeira, só para fazer a sua própria propaganda
eleitoralista, tal como nos habituaram na Região Autónoma da Madeira.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Vou fazer uma
breve intervenção a propósito deste artigo para esclarecer que, de facto, a alteração que foi realizada à
distribuição das transferências entre a Madeira e os Açores se deveu à correcção de um erro relativamente ao
PIB utilizado para a Região Autónoma dos Açores. Portanto, tratou-se apenas de uma simples correcção
técnica.
Gostaria ainda de responder ao Sr. Deputado Jacinto Serrão relativamente à questão do IRS.
A primeira coisa que tem de ser referida é que se esse montante não saísse do IRS pago em cada uma
das regiões autónomas, isso significaria que a região autónoma beneficiaria não de 100% do IRS mas de
105% do IRS pago por essas entidades.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Fale com os Deputados da maioria!
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Devo dizer que a interpretação deste artigo está de acordo
com um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, que teve exactamente o entendimento
de que não fazia sentido que fosse atribuído à Região Autónoma mais do que 100% da respectiva receita de
IRS. E este não só foi o entendimento do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada como, creio, foi o
entendimento do anterior governo, Sr. Deputado.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Não, não!
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — O anterior governo também não teve o entendimento que o
Sr. Deputado referiu,…
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Desculpe, mas não!
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Portanto, creio que, neste aspecto, não há qualquer
alteração nesta matéria. De facto, temos uma situação em que não parece razoável que seja atribuído a uma
região autónoma mais do que 100% do imposto que é cobrado nessa região.
Mais ainda: se tivéssemos um outro conjunto de regiões e fizéssemos isso para todas elas, onde é que
iríamos arranjar os 5% que sobram do IRS?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, relativamente aos artigos 201.º — Norma transitória, 202.º — Norma
revogatória e 203.º — Entrada em vigor não há pedidos de palavra. Agora, segue-se o debate sobre os Mapas
I a XXI anexos à proposta de lei, para o qual se encontram inscritos vários Srs. Deputados.
Queria também referir que, a seguir aos Mapas, ainda vamos ter que considerar o artigo 1.º da proposta de
lei, que, pela lógica do debate, é o último a ser discutido.
Passamos à apreciação dos Mapas anexos, tendo-se inscrito, para intervir a propósito dos mesmos, os
seguintes Srs. Deputados: Miguel Tiago, Paula Santos, João Ramos, Rita Rato e Agostinho Lopes.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP propõe o reforço da verba de
investimento destinada à Direcção-Geral das Artes (DGArtes) precisamente para que este Governo não possa
fazer o que já no passado sucedeu com o governo do Partido Socialista, que foi um corte de 23% a meio dos
contratos, sendo que este Governo já anuncia um corte de 38%, escudado num Orçamento que ainda não foi
aprovado.
Para que isso não possa acontecer, para que não seja feita uma autêntica política de razia às estruturas de
criação artística, é estritamente necessário aprovar o reforço da verba de investimento da DGArtes para o
apoio às artes e à cultura.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP
apresenta, no âmbito dos Mapas anexos, uma proposta de reforço do Orçamento do Instituto da Droga e da
Toxicodependência (IDT) em cerca 9,5 milhões de euros, que é correspondente ao corte feito face ao que
estava orçamentado em 2011.
No momento em que as dificuldades acrescem para o povo português, no momento em que aumentam o
desemprego, as desigualdades sociais e a pobreza, cortar nas respostas públicas de combate à
toxicodependência e ao alcoolismo permite o aumento desses fenómenos no nosso País.
Não compreendemos este corte por parte do Governo porque, ao invés de consolidar as respostas
públicas, o que o Governo está a fazer é a aprofundar ainda mais o desinvestimento e os cortes nestas
políticas que são essenciais para apoiar estas populações.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado João Ramos.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP propôs
dois reforços de verba no âmbito do Mapa II.
Em primeiro lugar, propomos um reforço de 500 000 € de molde a que existam condições para pagar aos
trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros que trabalham em países em que a moeda oficial não
seja o euro, porque são vítimas das taxas cambiais.
Em segundo lugar, propomos um reforço de 5 milhões de euros para as verbas do Instituto Camões no
sentido de garantir que o ensino do português no estrangeiro esteja pelo menos aos níveis de 2011, porque
não basta inscrever no Orçamento do Estado que se valoriza a língua e as comunidades portuguesas no
estrangeiro como instrumentos de internacionalização da economia, é preciso também ter medidas nesse
sentido.
O Sr. Honório Novo (PCP): — É só conversa!
O Sr. João Ramos (PCP): — E as comunidades dificilmente percebem que não se aposte nelas quando só
no ano de 2010 fizeram remessas de 2,4 milhões de euros para o País.
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Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, pedi a palavra para, mais
uma vez, voltar a explicar à Sr.ª Deputada Paula Santos que, na realidade, o que se vai passar com a política
de combate à droga, às toxicodependências, ao alcoolismo e a outras dependências vai ser francamente
melhor do que aquilo que até agora tem acontecido.
Protestos do PCP.
Pois é, Srs. Deputados, é inacreditável, mas pode-se sempre fazer melhor! E, acima de tudo, o que não vai
haver, Sr.ª Deputada, é esbanjamento de recursos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Esbanjamento?
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — É uma das políticas mais elogiadas internacionalmente!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Nesta área com noutras, o que este
Governo vai fazer é uma gestão muito criteriosa do bem público. E exactamente a verba que já está inscrita
orçamentalmente para o IDT pressupõe, como pressupunha, a existência do IDT com todas as funções que
mantinha.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E menos 10 milhões de euros!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Como sabe, pois já expliquei, vai passar a
existir um organismo chamado Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD)
que terá, nomeadamente, funções de programação, planeamento, promoção, prevenção, etc.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — «Música»!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Não, Sr. Deputado, não é «música»!
«Música», e muito cara, é o que temos andado a dar aos doentes que precisam de tratamento na área da
toxicodependência e do álcool!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do PCP, batendo com as mãos nos tampos das bancadas.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Não é «música», Sr. Deputado! Não vai
haver mais «música», o que vai haver é responsabilidade, bom tratamento e eficiência na área da saúde.
Fique tranquilo que é o que o Governo vai fazer e vai fazer muito bem.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero apresentar
três propostas do PCP em defesa da escola pública de qualidade e dos direitos dos estudantes.
Garantir a gratuitidade dos manuais escolares num valor que é absolutamente residual tendo em conta o
orçamento total do Ministério da Educação; garantir para a acção social escolar do ensino superior o mesmo
valor o que estava orçamentado para 2011; e garantir o reforço do financiamento das instituições do ensino
superior, daquele que é o valor injusto de propinas cobrado aos estudantes do ensino superior. São 300
milhões de euros que são cobrados aos estudantes do ensino superior e são 1200 milhões de euros que são
«oferecidos de bandeja» ao offshore da Madeira, portanto, é quatro vezes o que poderia ser gasto com
investimento no ensino superior.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Intervirei
sobre a proposta do PCP de reforço de 10,7 milhões de euros para a área da sanidade animal. Permitam-me
que comece com duas citações.
«Considerando que os criadores suportam já uma parte de despesas sanitárias, não sendo aconselhável
sobrecarregá-los com mais despesas relativamente a esta área, seria um factor de abandono da actividade;
considerando que não obstante estar o País a sofrer graves restrições orçamentais, esta é uma área que não
pode ser negligenciada, dado tratarem-se de questões não só de saúde animal mas também de saúde pública
(…)». Isto são considerandos de uma pergunta do CDS-PP, formulada em Dezembro de 2010 e assinada
pelos Deputados Abel Baptista e Pedro Mota Soares.
Vozes do PCP: — Ah!…
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Como é possível, Srs. Deputados, que, depois de a Sr.ª Ministra
reconhecer que os 19,5 milhões de euros não chegaram em 2011, e reconhecendo ainda que devem ainda
2,65 milhões de euros às organizações de produtores pecuários (OPP), o Governo se atreva a propor menos 8
milhões de euros para a área da sanidade animal?!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma vergonha!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Isto é, o Governo do PSD/CDS prepara-se para transferir para as
«costas» dos agricultores mais 8 milhões de euros!
Mas não é apenas na área da sanidade animal, há ainda um corte de quase 100 milhões de euros no
investimento público na agricultura.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Lá se vai a lavoura!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — E propõe-se ainda liquidar, nos seguros agrícolas, o Sistema Integrado
de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), o regime do gasóleo e da «electricidade verde» e
a política do crédito para a agricultura e cooperativas agrícolas.
O governo e a política de Jaime Silva na agricultura foram um desastre. Vocês vão pelo mesmo caminho,
mas vão ser piores!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural.
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O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (Daniel Campelo): — Sr.ª
Presidente, o Sr. Deputado Agostinho Lopes teve oportunidade de ser muito bem esclarecido, em sede de
comissão parlamentar, sobre essa matéria. Portanto, não percebo por que razão volta a insistir na mesma
questão.
A Sr.ª Ministra da Agricultura teve oportunidade de lhe explicar que o que o Governo está a preparar não é
um agravamento das taxas a pagar pelos produtores mas, sim, exactamente o contrário, visando garantir o
cumprimento obrigatório e desejável do nível de sanidade animal…
Protestos do Deputado do PCP Agostinho Lopes.
… não à custa dos produtores mas à custa do consumidor, porque ou paga o consumidor ou paga o
contribuinte.
Protestos do PCP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ah, pronto! «Porreiro»!…
O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: — Logo, à semelhança do que
acontece em todos os países da Europa, essa situação será obviamente tratada com a revisão…
Protestos do Deputado do PCP Agostinho Lopes.
… (e o Sr. Deputado foi muito bem esclarecido) e a introdução de mecanismos de financiamento da sanidade
animal, que garantam efectivamente o seu cumprimento, e nunca com o agravamento do lado dos produtores.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Onde vai a lavoura deste País!
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: De
facto, ao longo deste debate, temos ouvido várias propostas para a acção social escolar, sobretudo do PCP e
do BE, que continuam a fazer de conta que não conhecem a situação do País, que não conhecem a realidade.
Vozes do PCP: — 12 000 milhões para a banca!
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sejamos claros: é muito simpático dizer que todas as crianças têm de
ter pequeno-almoço e refeições gratuitas…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — E têm!
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — … independentemente dos rendimentos das suas famílias.
É muito simpático dizer que os livros devem ser gratuitos para todos, independentemente dos rendimentos
das famílias.
Protestos do PCP.
Mas isso não é possível! E ainda bem que não é possível, Srs. Deputados! Porque o que é desejável é o
que se está a fazer: quem deve ter, de facto, o que acabei de referir são as crianças que precisam, são as
famílias que passam dificuldades. Isso é acção social escolar!
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Vozes do PSD: — Claro!
Protestos do PCP.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD). — Os senhores propõem reforços na ordem dos 400 milhões de euros na
acção social escolar?! Onde é que eles existem, Srs. Deputados?!
Deixem de ser simpáticos, passem a ser realistas e, sobretudo sinceros, porque os senhores sabem que
não há dinheiro que cubra as vossas propostas!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Vozes do PCP: — 12 milhões de euros para a banca!
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Este Governo mantém o apoio à acção social escolar do ensino básico
e secundário ao mesmo nível do ano anterior.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É uma maravilha!
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — No ensino superior, ao contrário do que se passava no âmbito do
regulamento anterior, as famílias não são discriminadas e deixa de acontecer aquilo que acontecia, que era o
seguinte: o irmão mais velho tinha bolsa e o irmão mais novo não tinha, porque o rendimento da bolsa contava
para o cálculo do rendimento.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E, agora, perdem os dois! Agora, não tem ninguém!
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Agora, têm os dois, Srs. Deputados! Agora, têm os dois irmãos, esta é a
realidade.
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
Por isso, quero dizer-vos que a acção social escolar é aquilo que o Estado tem de fazer para ajudar
aqueles que não têm posses e passam necessidades. Não é generalizar para todos, porque isso é demagogia,
que é a vossa especialidade.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Faça favor Sr. Secretário de
Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, contei cinco intervenções
do PCP sobre a matéria dos Mapas, todas elas para aumentar despesa, todas elas inserindo-se numa «onda»
de «tudo gratuito para todos».
Não sei qual é o país em que o PCP vive…
Protestos do PCP.
… não sei em que país é que isso foi possível, não sei que recursos o PCP pensa que Portugal tem para
disponibilizar para este…
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
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Sr.ª Deputada, percebo que o objectivo de qualquer político é o de ser governo e, portanto, percebo essa
tendência que tem em falar no tempo do Governo. Mas, se quiser, cedo-lhe um minuto, não tenho problema
algum com isso. Posso ceder 1 minuto do tempo do Governo para isso, se quiser.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — A bancada do Governo não pode!
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — É provavelmente a aproximação maior que tem à utilização
do tempo do Governo.
Protestos do PCP.
Não sei em que país há essa possibilidade de ter tudo gratuito para todos. Isso não é possível. Estamos
com as dificuldades económicas que temos e não podemos entrar em demagogias de garantir esse tipo de
facilidades.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Facilidades?!
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Fazer isso, ou seja, prometer, hoje, neste Orçamento, esse
tipo de facilidades significa chegarmos ao fim do ano de 2012 numa situação economicamente muito pior para
todos nós. O País não aceitaria tal coisa, o País não pode falhar no cumprimento dos objectivos e não vai
falhar, apesar desse tipo de propostas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — 12 000 milhões para a banca!
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Bernardino Soares fez sinal à Mesa no sentido de que pretendia
intervir.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, é para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Faça Favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, lamento que isto aconteça no final do debate mas
penso que o Sr. Secretário de Estado não tem todas as propostas que o PCP apresentou. É que não deve ter
as propostas que incidem sobre a taxação das transacções financeiras, sobre o fim do offshore da Madeira,
sobre a taxação dos produtos de luxo, sobre a taxação das SGPS e das suas mais-valias, sobre todos esses
rendimentos de capital que não estão taxados ou estão insuficientemente taxados e que compensam em muito
— em muito! — as despesas que propomos neste Mapa.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — São as «facilidades»!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já agora, penso que deve ser também distribuída ao Sr. Secretário de
Estado a proposta de lei que o Governo aqui apresentou, na terça-feira da semana passada, em que se
propõe a entrega de 12 000 milhões de euros ao sector financeiro privado.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
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O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é que é viver acima das possibilidades do País!
Vozes do PSD: — É, é!…
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, as interpelações à Mesa que fazem a ponte entre conteúdo e
procedimento são comuns a todas as bancadas e foi por isso que permiti esta interpelação do Sr. Deputado
Bernardino Soares.
Vamos passar ao debate do artigo 1.º — Aprovação, para o qual a Mesa regista a inscrição dos Srs.
Deputados Duarte Pacheco e Adolfo Mesquita Nunes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Estamos no último artigo que merece a apreciação do Plenário da Assembleia da República no debate do
Orçamento do Estado para 2012.
Sr.ª Presidente, penso que V. Ex.ª deve estar orgulhosa do trabalho que foi feito na Assembleia da
República, ao longo destas semanas, porque aqui fizemos democracia. Tivemos um orçamento que foi
apresentado, que foi discutido na especialidade, no Plenário e em comissões, com um esforço grande de
todos os Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares.
De igual modo, Sr.ª Presidente, é de saudar o esforço que, pela pressão do encurtamento do prazo que foi
feito, foi exigido a todos os funcionários, quer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,
quer de apoio ao Plenário, e também a todos aqueles que, noutros serviços, acompanham a elaboração do
Orçamento do Estado na Assembleia da República.
Aplausos gerais.
A Sr.ª Presidente deve também estar orgulhosa do trabalho que foi feito aqui por todas as bancadas,
porque aqui fizemos democracia, como eu disse há pouco. Tínhamos uma proposta-base e a maioria
parlamentar e o Partido Social Democrata orgulham-se dessa proposta-base que aqui foi discutida.
Apreciámo-la, debatemo-la, estivemos abertos a sugestões, aprovámos propostas dos vários partidos da
oposição, soubemos escutar os sinais da sociedade e nós próprios apresentámos propostas com que
alterámos a estrutura-base do Orçamento que aqui foi apresentado.
Sr.ª Presidente, nesta Casa, não estamos fechados, de acordo só com aquilo que são os pensamentos e
as reflexões da maioria. Por isso, também não aceitamos a crítica de que não estivemos abertos às propostas
dos outros. Esse é um princípio.
Há um ditado popular que diz «preso por ter cão e preso por não o ter», mas nós não ficámos fechados.
Ouvimos e aprovámos propostas que considerámos boas, ouvimos os sinais da sociedade e também aí
soubemos evoluir, Sr.ª Presidente.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Finalmente, gostava de saudar a coerência dos partidos mais à esquerda
— do PCP, do Bloco de Esquerda, de Os Verdes —, porque nos apresentaram propostas que já conhecemos,
de há muitos anos. Ano após ano, repetem as mesmas propostas.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — É verdade!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — E também, pelos vistos, com o mesmo apoio na sociedade portuguesa,
que ditou as últimas eleições.
Aplausos do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Olhe que não!
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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — E também saudamos a postura responsável do Partido Socialista.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Agora, mais uma «medalha»!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Saudamos a postura responsável do PS porque definiu o seu sentido de
voto assumindo que este Orçamento, podendo não ser o seu, tem um mérito.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O PSD teve no PS uma bela «almofada»!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Pelo menos, para o Partido Socialista, tem esse mérito: é o de cumprir os
objectivos com que o País se comprometeu internacionalmente.
Vozes do PCP: — É, é!…
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — E perante este compromisso, subscrito pelo Partido Socialista, mostraram
uma atitude responsável, que gostaríamos de saudar.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!
Protestos do PCP.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, pensamos que o País ficará com o Orçamento que é
necessário para reequilibrar as contas do Estado, recuperar a credibilidade externa e, assim, poder retomar o
ritmo de crescimento que todos ambicionamos para Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Adolfo Mesquita Nunes.
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados:
A primeira obrigação que o Estado deve assumir, quando aprova um orçamento, é a de garantir aos
portugueses que vai gastar cada cêntimo com parcimónia, porque o dinheiro não é seu.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — A segunda garantia que deve dar aos portugueses é a de que
não vai comportar nem fugas nem evasões ao esforço que está a ser pedido aos portugueses.
Quanto ao primeiro pressuposto e ao primeiro ponto, o CDS gostava, na discussão deste artigo, de
salientar o esforço que foi feito, do ponto de vista orçamental, para que o esforço de consolidação fosse feito
em dois terços do lado da despesa e num terço do lado da receita. Temos de nos orgulhar desta proporção
que estabelecemos neste Orçamento, porque é uma proporção que comporta, evidentemente, interpretações
ideológicas distintas: há quem prefira avançar pelo lado dos impostos; há quem prefira avançar pelo lado da
redução da despesa.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Por outro lado, é também ideológica — e não temos qualquer
problema em dizê-lo — a recusa numa política expansionista, não porque não queiramos o melhor para o País
mas precisamente porque queremos o melhor para o País e os resultados das políticas expansionistas
trouxeram-nos aqui.
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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Quanto ao segundo pressuposto, o de não ser possível
comportar nem fugas nem evasão ao esforço que este Orçamento está a pedir aos portugueses, o CDS
gostaria de deixar claras, como já foi deixando ao longo do debate, as medidas que, em seu entender, devem
ser destacadas: o agravamento do quadro penal das infracções tributárias; a pena máxima de prisão aplicável
ao crime de fraude fiscal qualificada; a flexibilização e o reforço das regras de utilização da cláusula geral
antiabuso; a extensão dos prazos de caducidade e prescrição para 12 e 15 anos, respectivamente, quando
estejam em causa rendimentos não declarados obtidos em países e territórios com regime fiscal privilegiado;
alargamento significativo das regras da transparência fiscal internacional; reforço da não dedutibilidade, em
sede de IRC, dos pagamentos a entidades submetidas a um regime fiscal privilegiado; agravamento, em 30%,
da tributação das transferências de rendimentos de capitais pagos a/ou provenientes de entidades sediadas
em territórios onde sejam sujeitas a um regime fiscal privilegiado; agravamento significativo dos impostos
locais sobre os prédios detidos por entidades sujeitas a um regime privilegiado; e a introdução, em sede de
IVA, de regras de determinação do valor tributável que obrigam à utilização do valor de mercado nas
operações entre sujeitos passivos com relações especiais, combatendo-se, assim, a fixação artificial de preços
com o objectivo de obtenção de vantagens fiscais em sede deste imposto.
Mas se estas são as obrigações que resultam do ponto de vista do Orçamento e que o CDS gostaria de
saudar, há uma coisa que os últimos anos nos têm ensinado: um orçamento só é verdadeiramente bom
quando souber ser bem executado. É por isso que aqui estaremos, no próximo ano.
Que esta aprovação não desminta, pelo lado desta bancada, a preocupação que teremos em evitar que a
execução deste Orçamento cometa ou seja acometida dos mesmos erros que atravessaram as execuções
anteriores. Essa é também a terceira garantia que o Governo deve deixar aos portugueses, a de que
Orçamento, tal qual está, vai ser executado em conformidade com os objectivos a que nos comprometemos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Este foi, e é, um
Orçamento difícil de apresentar.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Mais difícil de defender!
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Tem medidas que não são simpáticas para a população
mas que, no entanto, são necessárias, no momento presente.
O País não nos perdoaria se ignorássemos a situação actual e não apresentássemos um orçamento
realista e com estas medidas que permitam cumprir os objectivos estabelecidos com os nossos parceiros
internacionais.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não vos perdoa na mesma!
O Sr. Honório Novo (PCP): — O País não vos perdoa nem vos vai perdoar!
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Este é um Orçamento que não tem margens escondidas, e
isso já foi amplamente debatido e demonstrado. Este é também um Orçamento que não tem alçapões de
despesa, não tem situações de despesa escondidas. Este é, portanto, um Orçamento rigoroso, que o Governo
procurou fazer e que fez.
O Governo esteve sempre disponível, durante este debate, para ouvir propostas de melhoria deste
Orçamento, e aceitou várias.
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Temos pena de não ter podido ir mais longe, mas, de facto, não é possível aceitar propostas que não
sejam devidamente compensadas, que ponham em risco os objectivos estabelecidos. Portanto, não foi
possível aceitar um outro conjunto de propostas que, certamente, seriam agradáveis para todos mas que
criariam um embuste para a população.
Como foi referido pelo Sr. Deputado Adolfo Mesquita Nunes, este Orçamento não termina aqui, temos a
execução, e a execução tem de ser feita com realismo e com rigor. Não ficaria bem ao Governo pedir os
sacrifícios que pede à população e não ser rigoroso na execução deste Orçamento. Também neste aspecto
contaremos, como sempre contámos, com o empenho de todos os agentes públicos e com o seu
profissionalismo.
Mas mais: procuraremos também (e faremos isso até ao final do ano) propor nova legislação, legislação
devidamente adequada, que permita ter um maior controlo da execução orçamental.
Portanto, é o que faremos e temos a certeza de que isso nos permitirá cumprir com rigor todos os
objectivos do Orçamento, que agora estamos a discutir.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, com esta intervenção do Sr. Secretário de Estado do Orçamento,
concluímos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, tendo como ordem do dia a conclusão da
votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 27/XII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2012, as
intervenções de encerramento do debate e a votação final global da proposta de lei.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 4 minutos.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa aos artigos 100.º a 105.º da proposta de lei n.º
27/XII (1.ª)
1 — Assinado em Maio último entre o Estado português e a Missão Internacional composta por
BCE/CE/FMI, o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) prevê a redução do desequilíbrio
anual das contas públicas para 5,9% do PIB, em 2011, 4,5%, em 2012, e 3%, em 2013, assegurando, em
contrapartida, um financiamento à economia portuguesa durante um período de 3 anos, que ascenderá a
cerca de 78 000 milhões de euros.
2 — Em 2011, o Governo defronta-se com uma derrapagem das contas públicas de cerca de 2 pontos
percentuais do PIB, o que implica, para atingir um défice público de 4,5% do PIB, em 2012, um esforço de
consolidação de cerca de 9000 milhões de euros, ou 5,3 pontos percentuais do PIB, muito acima dos pouco
mais de 5000 milhões de euros, ou 3 pontos percentuais do PIB, anteriormente admitidos. Como consta do
PAEF, este esforço de consolidação orçamental deve assentar em mais de dois terços do lado da despesa
pública e em menos de um terço do lado da receita.
3 — Neste sentido, o Orçamento do Estado para 2012 consubstancia medidas muito duras de corte na
despesa e igualmente medidas violentas de aumento da receita.
4 — A contribuição substancial da redução da despesa pública no esforço de consolidação orçamental
previsto para 2012 provém da eliminação dos subsídios de férias e de Natal nas Administrações Públicas e no
Sector Empresarial do Estado para salários acima de 1100 euros/mês, bem como nas pensões de reforma a
partir desse montante; e do corte de um desses subsídios, em média, para salários mensais entre 600 e 1100
euros/mês nas Administrações Públicas e no Sector Empresarial do Estado, e nas pensões de reforma entre
aqueles limites.
5 — A contribuição da receita para a redução do défice público em 2012 reflecte-se em vários aumentos de
impostos que, no total, representarão um esforço de cerca de 3000 milhões de euros.
6 — Neste aumento da carga fiscal destacam-se:
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30 DE NOVEMBRO DE 2011
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a) A reestruturação e racionalização da tributação em sede de IVA, com destaque para a subida da
tributação sobre a restauração de 13% para 23%, mantendo-se a aplicação da taxa reduzida ao cabaz de
bens e serviços de primeira necessidade e continuando a taxa intermédia a ser aplicada a sectores essenciais
de produção nacional como a vinicultura, a agricultura e as pescas;
b) O alargamento da base tributável em sede de IRS, através, sobretudo, da restrição de benefícios fiscais
e da definição de limites globais progressivos para as deduções à colecta (atende-se, no entanto, à dimensão
do agregado familiar através da majoração das deduções para as famílias com filhos);
c) A criação de uma taxa adicional de 2,5% em sede de IRS para os contribuintes do último escalão;
d) A eliminação de todas as taxas reduzidas em sede de IRC e a restrição dos benefícios fiscais aplicáveis
às empresas;
e) A criação de uma taxa adicional de 3%, em sede de IRC, sobre os lucros superiores a 1,5 milhões de
euros, e de 5% sobre os lucros acima de 10 milhões de euros;
f) O aumento das taxas liberatórias para 25%, em sede de em IRS e IRC, para rendimentos de capitais e
poupanças, nomeadamente para juros de aplicações financeiras, dividendos e mais-valias mobiliárias;
g) A redução das isenções aplicáveis aos imóveis destinados à habitação para o futuro em sede de IMI,
preservando-se os direitos e as expectativas dos contribuintes que actualmente beneficiam desta isenção.
7 — O sistema fiscal português é demasiado complexo, cheio de benefícios, isenções e deduções que
dificultam a vida aos agentes e o combate à fraude e à evasão fiscais; para além disso, o esforço fiscal relativo
em Portugal é excessivo, no contexto quer europeu (situa-se em mais de 20 pontos percentuais acima da
média da UE-27) quer mundial.
8 — É ao nível dos impostos directos (IRS e IRC) que a situação atrás descrita mais afecta a
competitividade e a atractividade fiscal do nosso País.
9 — Um olhar para a tributação sobre as empresas a nível europeu evidencia a posição desfavorável de
Portugal nesta matéria, muito longe dos países mais competitivos, o que dificulta a manutenção de unidades
produtivas no País e dificulta a captação de novos projectos de investimento.
10 — O mesmo sucede na tributação dos rendimentos provenientes do trabalho, muito complexa, com
muitos escalões e fortemente desincentivadora para a atracção e a manutenção, em Portugal, dos recursos
mais qualificados e que mais valor acrescentam nas respectivas actividades.
11 — Depois do agravamento já sofrido nos últimos anos, a tributação sobre os rendimentos de capitais
passará, em 2012, a ser das mais elevadas da Europa, acentuando o carácter periférico do mercado de
capitais português, reduzindo a sua atractividade e desincentivando o aumento da poupança numa altura em
que o seu reforço é considerado essencial para a estabilidade financeira e também para a recuperação do
investimento e do dinamismo sustentado da actividade.
12 — Historicamente, a posição do Partido Social Democrata tem-se caracterizado, em geral, por uma
oposição ao agravamento fiscal como forma privilegiada de combate ao desequilíbrio das contas públicas — o
que, infelizmente, tem acontecido e não só não tem produzido os resultados desejados nesta vertente, como
tem prejudicado a actividade económica e contribuído para deteriorar as condições sociais.
13 — A disciplina de voto, bem como a posição muito crítica em que Portugal hoje se encontra e a
prioridade absoluta que deve ser concedida ao cumprimento das metas quantitativas estabelecidas no PAEF
levaram os Deputados abaixo assinados a votarem favoravelmente as propostas de aumento da carga fiscal
contidas no Orçamento do Estado para 2012.
14 — No actual contexto, e em virtude do que atrás foi exposto, estes Deputados esperam que a
necessária consolidação orçamental continue, para lá de 2012, a assentar maioritariamente na contribuição da
despesa e esperam, igualmente, que as medidas fiscais mais gravosas concretizadas durante a vigência do
PAEF possam, logo que possível, ser revertidas — o que, estão certos, permitirá devolver a Portugal uma
competitividade e uma atractividade fundamentais na captação de investimento, na criação sustentada de
emprego, e na elevação duradoura do dinamismo da actividade e do nível de vida da população.
Os Deputados do PSD, Miguel Frasquilho — Duarte Pacheco — Paulo Batista Santos.
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I SÉRIE — NÚMERO 44
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Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Social Democrata (PSD)
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Partido Socialista (PS)
António Fernandes da Silva Braga
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Deputados que faltaram à sessão:
Partido Social Democrata (PSD)
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto
Partido Socialista (PS)
Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de
Outubro):
Partido Socialista (PS)
Fernando Medina Maciel Almeida Correia
Pedro Nuno de Oliveira Santos
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