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I SÉRIE — NÚMERO 44

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das do Prof. Teixeira dos Santos, porque não há qualquer ruptura do ponto de vista político e da consideração

da ilegitimidade dos offshore.

É bom que se registe que há evoluções políticas, mas também que há uma ruptura com outras propostas

que foram assumidas no passado e com uma gestão governativa totalmente ao arrepio do que neste momento

é defendido.

Na verdade, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o que este Governo faz, na continuidade dos

anteriores, é legitimar os paraísos fiscais. Trata-se de uma marca política de iniquidade, de desigualdade, que,

em nome do direito comunitário ou da dificuldade de actuar na globalização, tem servido de desculpa para

manter a desresponsabilização fiscal dos grandes grupos económicos em Portugal.

Essa marca, essa responsabilidade política é que tem vindo a arrastar sucessivamente os governos e a

privar o Estado dos meios suficientes e necessários para financiar o Estado social, para financiar a despesa

pública de investimento e para combater o desemprego.

Este é um ponto fundamental na política económica e social e o Governo da direita, tal como governos

anteriores, estão do lado dos offshore, não estão do lado do Estado nem do lado da responsabilidade fiscal.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, gostaria de

clarificar e de confirmar um ponto da proposta do PS.

O PS, na proposta que apresentou, e de acordo com o que foi referido pelo Sr. Deputado Pedro Nuno

Santos, reconhece que um imposto que tenha sido pago por uma sociedade offshore merece o benefício fiscal

de ser recuperado em Portugal.

O Sr. João Galamba (PS): — É a quantia paga, é o valor pago. Não é a matéria colectável.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — A nossa posição é completamente diferente, Sr.

Deputado.

A nossa posição é esta: sempre que um imposto tenha sido pago numa offshore não pode, em

circunstância alguma, sob pena de estamos a promover a utilização de offshore, merecer qualquer tipo de

benefício fiscal, qualquer tipo de tratamento favorável em Portugal.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Não pagam nada!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, o regime de eliminação da dupla

tributação económica não se aplica, nunca se aplicou e nunca se aplicará com este Governo a lucros

tributados por offshore.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, vou referir-me ao artigo 100.º-A,

relativamente à proposta de um imposto sobre o património de luxo.

Srs. Membros do Governo, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, o que hoje podemos discutir a partir desta

proposta é que havia, e há, alternativas aos cortes nas pensões e nos subsídios dos funcionários públicos.

Havia, e há, alternativas à obsessão de austeridade deste Governo.

Esta é a proposta clara que apresentamos. Os senhores poderiam ter ido buscar dinheiro onde ele existe

efectivamente. Bastava que estivessem dispostos a tributar o património, que acima de um milhão de euros

seria sujeito uma taxa extraordinária de 0,6% e que acima dos 3 milhões de euros seria sujeito a uma taxa

extraordinária de 1%.

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