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2 DE DEZEMBRO DE 2011

11

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados,

intervenho neste particular para referir-me ao artigo 200.º da proposta de lei, que pretende introduzir uma

norma interpretativa no Orçamento do Estado.

Gostava de dizer, com toda a clareza, que o Governo ensaia nesse capítulo um ataque feroz às regiões

autónomas, na medida em que não é um das primeiras inconstitucionalidades que este Orçamento do Estado

contém. Algumas delas foram emendadas e rectificadas, e bem, nesta Câmara, e eu esperava que esta

também pudesse ser emendada.

Na verdade, fazer uma norma interpretativa tem regras, como todos sabemos. É com base na letra de um

texto legislativo que se faz a interpretação do mesmo.

Gostava de tecer algumas considerações sobre a matéria em causa.

Em primeiro lugar, as regiões autónomas têm um património próprio, um orçamento próprio e as

assembleias legislativas regionais têm a competência de gerir esse património e as receitas. As autarquias

locais têm um património próprio e também têm competência para aprovar os respectivos orçamentos. Isto

está na Constituição, nos artigos 229.º e 232.º. A Constituição não estabelece nenhum preceito que preveja o

relacionamento financeiro entre as regiões autónomas e as autarquias locais.

O que faz o Governo? Pretende retirar dinheiro que é próprio do património e das receitas das regiões

autónomas e transferi-lo para as autarquias locais. Isto é algo invulgar que, pela primeira vez, acontece no

nosso ordenamento jurídico.

De facto, essa norma interpretativa é inovadora, porque a Lei das Finanças Locais estabelece a forma

como as receitas das autarquias chegam às mesmas e porque a gestão do património e das receitas das

autonomias regionais é feita pelas próprias assembleias legislativas regionais. Por isso mesmo, incorre em

ilegalidade e em inconstitucionalidade.

Além de mais, socorrem-se de uma norma interpretativa para fazerem um truque: retroagir os efeitos

interpretativos. Também não gostamos de ver esse truque ao Governo.

O Orçamento do Estado anterior — não o rectificativo, já apresentado pelos senhores — tinha uma norma

que dizia como é que essa matéria se aplicava. Estabelecia correctamente que o património e as receitas das

regiões autónomas eram das regiões autónomas e que o relacionamento financeiro com as autarquias locais

era da responsabilidade do Estado.

A forma de resolver o problema não é a que os senhores propõem. Os senhores foram pela pior solução,

arranjando uma norma interpretativa, que é ilegal, porque não interpreta nada de novo, pois o texto não admite

essa interpretação. Por isso mesmo, violaram também a Constituição ao colocar no Orçamento uma norma

que vem interpretar aquilo que não tem interpretação possível.

Nestes termos, gostava de alertar o Governo, porque ainda está a tempo, no sentido de alterar essa norma,

de não cometer mais esta inconstitucionalidade e de não cometer mais este ataque às regiões autónomas.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados,

começo por dizer ao Sr. Deputado Honório Novo que este Orçamento tem, de facto, uma sigla: SGPS, e a

demagogia que V. Ex.ª aqui, repetidamente, tem feito a pretexto dessas sociedades.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Diga lá qual é a demagogia!

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