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I SÉRIE — NÚMERO 45

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devidamente fundamentadas e tendo em conta a situação económica e financeira do País, designadamente no

âmbito do QREN e da reabilitação urbana e incluindo o empréstimo-quadro do BEI.

6 — Os municípios transmitem obrigatoriamente à DGAL, até ao dia 15 do mês seguinte ao final de cada

trimestre, informação sobre os novos contratos de empréstimo de médio e longo prazo celebrados, os

montantes utilizados no cumprimento de contratos de crédito bancário e os montantes das amortizações

efectuadas no trimestre anterior.

7 — O valor disponível para rateio nos termos dos n.os

1 e 2 do presente artigo é reduzido em €150 milhões

para, em acumulação com as reduções previstas no artigo anterior, assegurar a diminuição do endividamento

líquido dos municípios.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar, agora, a proposta 50-C, apresentada pelo PCP, de substituição dos n.os

2, 3 e 9 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 135.º — Alteração ao Estatuto

dos Benefícios Fiscais — da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 32.º

(…)

1— (…).

2 — (Revogado).

3 — (Revogado).

4 — (…).

5 — (…).

6 — (…).

7 — (…).

8 — (…).

9 — (Revogado).

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 354-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um artigo 177.º-A — Revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 177.º-A

Revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

É revogado o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 67-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo

186.º-A — Mais-valias urbanísticas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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