O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 2011

49

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate conjunto dos projectos de resolução n.os

127 e

132/XII, informo que a próxima reunião plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 7, e para além do período das

declarações políticas, serão debatidos os seguintes diplomas: em conjunto a proposta de resolução n.º 7/XII

(1.ª) — Aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado

sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados-

membros cuja moeda seja o euro, e o projecto de resolução n.º 135/XII (1.ª) — Sobre a Decisão do Conselho

Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia (BE), bem como, em conjunto e na generalidade, os projectos de lei n.os

99/XII (1.ª) —

Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando

os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do Processo da União Europeia (BE).

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 1 minuto.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao voto n.º 26/XII (1.ª)

É sempre positivo quando um valor cultural oriundo de Portugal obtém uma distinção internacional.

Independentemente dos aspectos peculiares do objecto dessa deferência, o facto, só por si, merece realce e

apoio por parte dos órgãos de soberania nacionais — é nesse sentido que entendi dever votar favoravelmente

o voto supra-referenciado, que deverá ser interpretado na sua vertente mais restrita.

Contudo, a minha consciência obriga-me a sublinhar que esse sentido de voto não obsta a um juízo

extremamente desfavorável quanto à influência do fado na atitude geral de muitos portugueses perante as

coisas menos boas da vida. Nem o papel indutor de inércia e de contemplação abúlica da desgraça que o fado

encerra e contagia — o que merece especial consideração na presente aflição financeira do País.

Esta minha posição já foi reiterada publicamente por diversas vezes em diversos órgãos da comunicação

social, e, desse modo, dispenso-me de expressar aqui os seus fundamentos. Ainda assim, à guisa de síntese

possível, julgo pertinente deixar na presente um breve excerto de um texto da minha autoria acerca da

matéria, publicado no jornal Correio da Manhã, em 29 de Junho de 2007:

«Não gosto de fado. Sobretudo do ‘choradinho’. Recuso os queixumes funcionais das carpideiras. Não

gosto de lamentos inconsequentes. Rejeito a masturbação da dor tornada compulsividade obsessiva.

No fado, o gemido mais ou menos melódico deixa de ser um meio para constituir o único fim. O fado é a

apologia da desventura, é o elogio babado do infortúnio. Mas o pior do fado é a crença irracional num destino

sempre magoado e arrependido. O fado aniquila o alento e o rasgo essenciais para se sair da aflição — o fado

exalta e eterniza a desgraça»…

O Deputado do PSD, Carlos Abreu Amorim.

———

Relativa ao projecto de resolução n.º 120/XII (1.ª)

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados declaram que, apesar de terem votado

contra o projecto de resolução n.º 120/XII (1.ª) (BE) — Recomenda ao Governo medidas que desencorajam

Páginas Relacionadas
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 46 36 Srs. Deputados, o quadro electrónico re
Pág.Página 36