I SÉRIE — NÚMERO 46
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Esta é uma medida que reflecte as preocupações do Governo no âmbito do mercado de trabalho,
nomeadamente quanto ao combate ao desemprego e à promoção de vínculos laborais mais longos. Trata-se,
assim, de uma medida que vai evitar que milhares de portugueses venham a ficar desempregados.
Propõe-se que seja permitida a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que até
30 de Junho de 2013 atinjam os limites máximos de duração, que sejam admitidas, no máximo, duas
renovações extraordinárias, por via das quais o contrato poderá vigorar por um período acrescido de 18
meses, e que as compensações dos contratos sujeitos a renovação extraordinária resultem de duas
componentes: uma componente baseada nos valores dos contratos antigos e outra correspondente à
renovação extraordinária que atende ao valor das compensações dos novos contratos.
A virtuosidade desta medida explica que ela esteja apoiada num amplo entendimento, quer a nível político
quer a nível social. Com efeito, o acordo tripartido de Março de 2011 prevê uma medida semelhante, um
regime transitório no qual são permitidas duas renovações adicionais num quadro de duração máxima de três
anos.
Trata-se também de uma medida apresentada no Programa do Governo, em que se assumiu o
compromisso de permitir, a título excepcional, a renovação dos contratos a termo que caducassem no período
de 12 meses.
A renovação extraordinária foi apresentada aos parceiros sociais em sede de concertação social em
Setembro e Outubro deste ano, tendo sido recolhidos vários contributos construtivos que influenciaram a
proposta aqui apresentada. É, pois, uma proposta que assenta num amplo consenso social e político, o que,
de certo, decorre do facto de se tratar de uma medida que vai evitar que milhares de portugueses venham a
ficar desempregados.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O combate ao desemprego no presente e no futuro é uma
prioridade do Governo. Esta medida minimiza o crescimento do desemprego que se prevê resultar da crise
económica e do ajustamento económico em curso. Por outro lado, ao permitir a continuidade dos
trabalhadores nos postos de trabalho que actualmente ocupam, esta medida permite às empresas
continuarem a beneficiar da actividade de trabalhadores experientes mesmo num contexto económico incerto,
com vantagens significativas para a produtividade da economia. Com efeito, é um facto conhecido que só uma
muito pequena percentagem de trabalhadores com contratos de trabalho a termo acaba por transitar para os
quadros permanentes da sua empresa. Esta percentagem é ainda mais baixa em períodos de crise, como o
actual.
Para além do mais, sabe-se também que mais de 40% dos desempregados que se inscrevem nos centros
de emprego em cada mês, cerca de 30 000 pessoas, indicam o fim de trabalho não permanente como motivo
da sua situação. Fica claro o grande impacto potencial desta medida ao evitar que muitos milhares de
portugueses sejam lançados para o desemprego.
À reduzida taxa de conversão de contrato não é alheia a rigidez imposta por parte da legislação laboral
portuguesa. Esta rigidez tem efeitos especialmente nefastos num contexto como o actual, de grave crise
económica.
O contrato a termo e a possibilidade de renovação extraordinária que agora se propõe é, pois, um
instrumento adequado e essencial para assegurar a manutenção dos postos de trabalho e evitar o crescente
flagelo do desemprego.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Situações excepcionais exigem medidas excepcionais.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Este é o momento em que o País precisa de medidas
adequadas a promover a estabilidade das relações laborais e a evitar o desemprego. Com efeito, apenas com
trabalho será possível pôr o País a crescer e a ser novamente competitivo; apenas com trabalho será possível
a Portugal cumprir com rigor os compromissos que assumiu. Este é o momento para tomar decisões que
possam recuperar a economia e fazer a diferença no futuro.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.