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10 DE DEZEMBRO DE 2011

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já lá vão muitas coisas: diminuíram-se as indeminizações em caso de despedimento, esvaziou-se o conceito

de justa causa do despedimento, puseram-se as pessoas a trabalhar mais meia hora, roubou-se o 13.º mês e

o subsídio de férias às pessoas!

Só não foi dito aqui uma coisa espantosa, que constava da exposição de motivos, foi dita no debate na

generalidade pelo Sr. Secretário de Estado e eu estava à espera de ouvir outra vez. Um dos motivos

invocados para apresentar esta proposta é facilitar a entrada no mercado de trabalho das pessoas que andam

à procura do primeiro emprego. Mas o que é isto?! Então, as pessoas já têm um contrato de trabalho, ainda

que a termo, e ainda andam à procura do primeiro emprego?! Isto é uma falsidade!

Depois, o que vemos é o CDS-PP, pela voz do Sr. Deputado Artur Rêgo, e o PSD dizerem que temos um

problema que se chama desemprego e que o vamos resolver com uma medida extraordinária: a renovação

dos contratos a termo. Ora, se são renovados é porque fazem falta! Isto só vem dizer que há muitos contratos

a termo que, de facto, só são a termo no nome, porque substancialmente não o são!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Portanto, Srs. Deputados do PSD e do CDS, se fossem sinceros

na abordagem a esta proposta de lei, em vez de nos falarem da crise, em vez de nos falarem do combate ao

desemprego ou da necessidade de criar mecanismos para facilitar a entrada no mercado de trabalho daqueles

que andam a procura do primeiro emprego, o que deviam ter dito era isto: aqui está mais um jeito aos patrões!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate na especialidade, vamos passar à votação,

também na especialidade, da proposta de lei n.º 25/XII (1.ª).

Informo que o PCP requereu à Mesa a votação em separado do artigo 3.º; os restantes artigos serão

votados em bloco, não havendo oposição da Câmara.

Vamos, então, votar o artigo 3.º, com a epígrafe «Conversão em contrato de trabalho sem termo».

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos votar, em bloco, os artigos 1.º — Objecto, 2.º — Regime de

renovação extraordinária, 4.º — Compensação, 5.º — Direito subsidiário e 6.º — Entrada em vigor, da

proposta de lei n.º 25/XII (1.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP, do BE, de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 25/XII (1.ª) —

Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o

regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE, de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

Srs. Deputados, temos ainda para apreciar alguns relatórios e pareceres da Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação, que o Sr. Secretário vai passar a ler.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, a solicitação da Secção Única, do

Tribunal do Trabalho de Beja, Processo n.º 175/09.3TTBJA, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mário Simões (PSD) a prestar

depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

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