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I SÉRIE — NÚMERO 48

48

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura de mais um parecer da mesma Comissão.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, a solicitação da Secção Única, do

Tribunal Judicial de Macedo de Cavaleiros, Processo n.º 199/09TBMCD, a Comissão para a Ética, a Cidadania

e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria José Moreno (PSD) a

prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Não havendo mais pareceres, estão concluídas as votações.

Segundo a ordem do dia, vamos prosseguir com o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 94/XII

(1.ª) — Regula o direito de associação na Guarda Nacional Republicana (PCP).

Para apresentar o projecto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP submete

hoje a debate algumas propostas de aperfeiçoamento do regime de exercício do direito de associação no

âmbito da Guarda Nacional Republicana (GNR), para as quais pedimos a melhor atenção de todos os grupos

parlamentares.

Com quatro anos de atraso, o Ministério da Administração Interna aprovou, em 2008, através do Decreto-

Lei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro, a regulamentação da Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, que estabeleceu

os princípios e bases gerais do direito de associação profissional na GNR.

O direito de associação que a Lei n.º 39/2004 veio a consagrar foi alcançado em resultado de fortes

movimentações por parte dos profissionais da GNR, ao fim de 13 longos anos marcados por perseguições,

transferências, processos disciplinares e até pela aplicação de penas de prisão. Apesar das suas evidentes

insuficiências e limitações, a aprovação desse regime, que presentemente vigora, foi um elemento positivo.

Aguardavam os profissionais da GNR que as insuficiências e limitações desse diploma legal pudessem ser

colmatadas com a tão esperada regulamentação, nomeadamente através da criação de instrumentos

fundamentais para o exercício do direito de associação, como a representação associativa nas unidades e

órgãos internos da GNR, a negociação das condições de trabalho e do estatuto remuneratório e as condições

de exercício de direitos cívicos e democráticos.

Porém, apesar dos compromissos do Ministério da Administração Interna, o Governo de então limitou-se a

agravar, por omissão, o que já de negativo e insuficiente continha a Lei n.º 39/2004, defraudando legítimas

expectativas das associações e profissionais da GNR.

Na X Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP suscitou a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º

233/2008, de 2 de Dezembro. Porém, essa Legislatura terminou sem que se tivesse procedido a essa

apreciação. Nessas circunstâncias, o PCP retomou, na passada legislatura, o propósito de alterar o regime de

exercício do direito de associação dos profissionais da GNR através da apresentação do projecto de lei n.º

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