15 DE DEZEMBRO DE 2011
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seu Combate), que apreciou mais de uma vintena de iniciativas e de cujo trabalho resultaram sete leis e quatro
resoluções da Assembleia da República —, depois de tudo isto, Sr.ª Presidente e Sr.as
e Srs. Deputados, era
natural e até compreensível a expectativa sobre este conjunto de diplomas que foram, assim, apreciados,
fundamentalmente, na óptica da sua utilidade e eficácia no combate que já vai longo.
E o que temos? Ora bem: em primeiro lugar, uma nota positiva.
Registamos, de facto, o empenho do Partido Socialista nesta matéria que, com a apresentação das
iniciativas em discussão, colocou claramente a enfâse na prevenção. Todavia, o que sublinhamos em sede de
intenção suscita-nos grandes críticas, dúvidas, para não dizer em sede de concretização.
Não podendo abarcar todas as questões, deixo aqui as notas que considero mais relevantes, começando
pela seguinte: efectivamente, há uma preocupação grande com a publicitação e o acesso à informação. Não
desconsiderando a sua importância, permitam-me começar por dizer que nem sempre mais informação é
sinónimo de melhor informação.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Com o projecto de lei n.º 115/XII (1.ª), o Partido Socialista pretende
introduzir um novo modelo de gestão da informação pública, obrigando todos os órgãos e entidades
abrangidos pela lei de acesso aos documentos administrativos (Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto) a colocar, de
forma permanente e actualizada, à disposição dos cidadãos, através dos respectivos sítios da Internet, um
vasto rol de informação e documentação.
Reconhecemos a bondade da iniciativa, contudo a falta de rigor do projecto, em particular quanto à
previsão dos meios necessários à respectiva implementação (estrutura e pessoal), com evidentes implicações
em matéria de eficácia, custos e responsabilidade, impossibilita uma apreciação positiva da nossa parte.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Noutra perspectiva, no que se refere ao projecto de lei n.º 110/XII
(1.ª), que alarga o acesso à base de dados de contas do sistema bancário pelas autoridades judiciárias, não é
líquido que o alargamento da informação a divulgar às autoridades judiciárias, designadamente no âmbito de
processos cíveis — informação esta protegida ao abrigo do sigilo bancário, que fica, assim, praticamente
neutralizado — tenha efeitos suplementares, em matéria de combate à corrupção, suscitando naturalmente
dúvidas de ordem jurídico-constitucional, face ao direito à intimidade da vida privada, consagrado no artigo
26.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e ao princípio da proporcionalidade, afirmado no seu
artigo 18.º.
De facto, há uma ausência de fio condutor nas iniciativas apresentadas, que surgem díspares — como,
aliás, também já aqui foi referido — e desenquadradas de uma estratégia comum.
Nesta linha de raciocínio, não se compreende, igualmente, a apresentação do projecto de lei n.º 112/XII
(1.ª), relativo ao reforço dos deveres de fiscalização sobre os rendimentos dos titulares de cargos políticos,
que, ao arrepio das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, vem propor novamente alterações em
matérias já rejeitadas nesta sessão legislativa.
Finalmente, uma última nota quanto ao projecto de lei n.º 113/XII (1.ª), que consagra um quadro de
referência para a elaboração dos códigos de conduta e de ética para a prevenção de riscos de corrupção. Esta
é uma questão que tem, de facto, atingido grande relevância política nacional e internacional.
No quadro da responsabilidade e da liberdade, a problemática da ética consiste em discernir o que está
certo do que está errado e agir de acordo com o que é correcto. Ora, há uma esfera específica da ética na
Administração Pública, orientada pelo primado do serviço público, que, não sendo instintiva, carece de apoios
que favoreçam comportamentos consentâneos com o interesse geral. Os códigos de conduta e de ética
situam-se neste contexto, sendo a adopção de um quadro de referência tributário da criação de um sistema
jurídico consistente de prevenção e combate à corrupção.
A iniciativa não é, portanto, carecida de fundamento. Todavia, novamente, deparamos com um problema
de concretização.