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I SÉRIE — NÚMERO 49

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O aspecto que considero mais importante destacar prende-se com a atribuição de competências ao

Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado — aliás, tal

como já foi referido, duvidamos destas competências tendo em conta que existe o Conselho para a Prevenção

da Corrupção, que por sua vez também já tem competências reconhecidas para a elaboração dos códigos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Portanto, na elaboração e aprovação dos modelos de código de

conduta e de ética o que está em causa é, efectivamente, a criação dos modelos.

Parece-nos ser não apenas de difícil aplicação (porque no projecto de diploma se estabelece,

inclusivamente, um prazo de 120 dias para a sua aprovação), como perfeitamente inadequado aos objectivos.

Os códigos de conduta e ética devem ser dinâmicos e adaptados a cada instituição. A criação de modelos,

se pode ser um incentivo à adopção de códigos, compreensível até numa perspectiva de harmonização, pode

muito bem ser um factor prejudicial à aprovação de códigos eficazes, porquanto desadequados à realidade de

cada instituição.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em suma, o CDS está disponível, como sempre esteve, para

debater propostas que tenham por intenção, e fundamento, a prevenção e o combate à corrupção, o aumento

e a melhoria da transparência,

Não iremos, por isso mesmo, inviabilizar a maioria das propostas que hoje apresentam, mas, em nome da

transparência de intenções e de uma boa prática política, devo dizer que temos sérias e fundadas dúvidas

sobre muitas das propostas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa também não regista pedidos de esclarecimentos à oradora.

Para uma intervenção, está inscrito o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, a quem dou a palavra.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Depois dos ímpetos iniciais, em

que parecia que a Câmara «chumbava» todas as propostas apresentadas pelo Partido Socialista, verificamos

que há alguma serenidade e que, de facto, esse debate é útil ao Parlamento, ao País e aos portugueses.

Nesse sentido, consideramos razoável que a maior parte das nossas propostas possa baixar à

especialidade para termos um diálogo sereno e consensual, e aprovarmos aquilo que ainda falta ao País para

que tenhamos uma sociedade mais transparente e mais justa.

Vou referir duas questões que me parecem merecer mais esclarecimento, sendo uma delas a questão do

acesso à base de dados. Ora, o que acontece, hoje, num processo cível?

O juiz pede ao Banco de Portugal que o Banco de Portugal oficie a todos os bancos e a todos os balcões,

para averiguar se determinado Fulano, o A, tem conta nesse banco; depois de remeter esses ofícios a todos, é

recolhido no Banco de Portugal que manda para o tribunal.

O que nós pretendemos, pura e simplesmente, é que esse processo seja mais célere, porque, abrangendo

todos os processos judiciais, o Banco de Portugal fica habilitado a dizer se o senhor A ou o senhor B tem ou

não tem conta. Não me refiro à conta em concreto, ou seja, o que está em causa não é o sigilo bancário, mas

é saber se tem, ou não, conta, para as acções judiciais decorrerem com normalidade. Parece que essa parte

ficou mais esclarecida.

Relativamente ao financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, quero dizer o seguinte: o Partido

Socialista propôs, pura e simplesmente, aquilo que o GRECO fez no seu último relatório, ou seja, mais

transparência nas contas, mais publicidade nas contas e, inclusivamente, aquilo que diz o GRECO é que

temos mesmo de ter um parecer intercalar durante as campanhas eleitorais.

Sr. Deputado, limitámo-nos a transcrever aquilo que é…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O quê?!…

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