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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Por exemplo, no projecto apresentado para a revisão da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das

Campanhas Eleitorais, devo dizer que a maior parte das propostas do Partido Socialista tem muito pouco ou

nenhum alcance. É o caso dos pequenos pormenores de acerto de prazos ou da introdução dos tais relatórios

intercalares nas campanhas eleitorais. Mas quero dizer que, nesse domínio, estamos disponíveis para ir mais

longe já que se abre este processo legislativo.

Bem temos defendido que uma revisão da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais deve envolver uma reflexão profunda de todos os seus preceitos. Mas, já que se optou por fazer esta

revisão pontual, estamos disponíveis para ir revisitar uma matéria que entendemos que merecerá alguma

acuidade: o enquadramento hoje previsto, e revisto muito recentemente no Parlamento, relativamente aos

próprios montantes das subvenções públicas para o funcionamento dos partidos ou para financiar as

campanhas eleitorais.

Não teremos tabus no trabalho de especialidade e estaremos disponíveis para aprofundar todas as

matérias, aquelas que o Partido Socialista trouxe e aquelas que parece querer ter trazido mas que, afinal de

contas, acabou por não trazer.

Queria também referir-me a uma proposta que não vai ter o acolhimento do PSD e que consideramos não

fazer sentido — o debate evidenciou-o de uma forma muito clarividente. Refiro-me ao facto de o Partido

Socialista propor que os processos de privatizações sejam acompanhados na comissão de acompanhamento

da implementação do Memorando de Entendimento celebrado com a tróica. E digo-o por uma razão muito

simples, Srs. Deputados: aferir da transparência e do rigor desses processos não tem a ver com a comissão

que é escolhida para fazer esse trabalho de acompanhamento e de escrutínio.

Não quero sequer acreditar que os Deputados do Partido Socialista pudessem pensar que, se essa

competência fosse exercida pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública ou pela

Comissão de Economia, esse escrutínio e essa capacidade fiscalizadora não estavam assegurados nos

exactos termos em que agora querem propor que seja feito pela comissão de acompanhamento da

implementação do Memorando assinado com a tróica.

Além de que estes processos de privatização vão além do que é o Memorando de Entendimento. Aliás,

eles estão hoje na ordem do dia, mas vêm de decisões políticas tomadas pelos governos anteriores e

subscritas em documentos oficiais da governação do nosso Estado. Não estão relacionados com o

cumprimento do Memorando de Entendimento e, sobretudo, não acresce qualquer razão de transparência

nem de rigor no acompanhamento e no escrutínio que cabe ao Parlamento nesse domínio.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É, portanto, uma daquelas propostas que não tem qualquer alcance que

não seja, eventualmente, o de lançar para o ar a necessidade de ter um acompanhamento rigoroso por parte

do Parlamento. Mas não é preciso fazê-lo, porque todos os Deputados desta Câmara, julgo eu, serão os

primeiros a exigir toda a transparência e todo o rigor nestes processos de privatização.

Finalmente, há uma questão que julgo essencial quando hoje discutimos, em Portugal, o aprofundamento

dos mecanismos de combate à corrupção. E, efectivamente, temos de falar claro, muito claro, neste domínio.

Sr.as

e Srs. Deputados, em especial Srs. Deputados do Partido Socialista, temos de ter a noção de que

todas as propostas que hoje foram apresentadas, e que, como disse, vamos viabilizar para que possam ser

aprofundadas na especialidade, são uma milésima parte do que pode ser o combate à criminalidade

económica e à corrupção…

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD) — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — … e do que pode significar este combate quando conjugado com a

inclusão, no nosso ordenamento jurídico, do crime de enriquecimento ilícito. Isto, ao lado da tipificação do

crime de enriquecimento ilícito, é uma milésima parte do esforço que o Parlamento e os partidos políticos

podem fazer para o combate à corrupção e à criminalidade económica.

Neste aspecto, a questão é muito simples: tipificar no nosso ordenamento jurídico e penal o crime de

enriquecimento ilícito é uma questão delicada? É. A construção jurídica que lhe está associada é complexa?

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