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I SÉRIE — NÚMERO 49

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suave e a implementação de medidas que garantam o reforço da segurança dos seus utilizadores (PS), que

baixou à 6.ª Comissão, 138/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas que protejam o Baixo Vouga Lagunar

e promovam o aumento de produtividade (PSD), que baixou às 7.ª e 11.ª Comissões, 140/XII (1.ª) —

Recomenda ao Governo que rejeite a adesão da Guiné-Equatorial na CPLP (BE), que baixou à 2.ª Comissão,

141/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a actividade e o exercício da profissão de

Optometria (BE), que baixou à 10.ª Comissão, e 142/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que sejam

desencadeados os procedimentos de avaliação dos resíduos provenientes da ex-Siderurgia Nacional e

depositados em S. Pedro de Fins, no concelho da Maia (BE), que baixou à 11.ª Comissão.

Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a nossa ordem do dia de hoje é preenchida pela discussão, conjunta

e na generalidade, dos projectos de lei n.os

110/XII (1.ª) — Alarga o acesso à base de dados de contas do

sistema bancário pelas autoridades judiciárias (PS), 111/XII (1.ª) — Reforça a transparência do financiamento

dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PS), 112/XII (1.ª) — Reforça os deveres e a fiscalização

sobre os rendimentos dos titulares de cargos políticos (PS), 113/XII (1.ª) — Quadro de referência para a

elaboração dos códigos de conduta e de ética para a prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas

(PS), 114/XII (1.ª) — Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

(PS) e 115/XII (1.ª) — Lei da transparência activa da informação pública (PS) e dos projectos de resolução n.os

143/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do Gabinete de

Recuperação de Activos e do Gabinete de Administração de Bens (PS), 144/XII (1.ª) — Alargamento das

competências da Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência

Financeira a Portugal (PS) e 145/XII (1.ª) — Recomendação ao Governo no âmbito do outsourcing do Estado

com vista a uma maior transparência desses contratos (PS). Poderá haver votação no final do debate.

Para apresentar os diplomas, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Sr.as

e Srs. Deputados: A

definição da democracia como «poder público» remete para a ideia do «uso público da razão» por cidadãos

activos, informados, conscientes dos seus direitos, chamados a dar opinião e decidir.

O Estado democrático é, por definição, o Estado do controlo público, onde o desafio da transparência, da

prestação de contas, da visibilidade das decisões e do seu equilíbrio constitui um elemento essencial de

controlo social e conhecimento das opções dos decisores públicos.

Todos os esforços conducentes ao reforço e desenvolvimento de uma cultura de rigor e de transparência

são fundamentais para fortalecer a confiança dos cidadãos na credibilidade e prestígio das instituições

democráticas.

A transparência, como processo de melhoria da qualidade da democracia, implica uma maior

responsabilização e um exercício mais activo da actividade política como função nobre ao serviço de todos os

cidadãos.

As iniciativas apresentadas pelo Partido Socialista, e que correspondem a um compromisso público do seu

Secretário-Geral, têm como objectivo dar um contributo para um Estado que se quer mais transparente, mais

rigoroso e mais aberto ao escrutínio dos cidadãos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — A transparência e o controlo social do poder político é condição necessária

para que os cidadãos possam aferir e acompanhar a gestão dos conflitos entre os interesses públicos e

privados e a salvaguarda do bem comum.

Entendemos que a detecção e prevenção dos riscos de corrupção são fundamentais no combate a este

fenómeno que ameaça o Estado de direito.

Ora, na situação presente, o processo de reprivatizações definido no âmbito do Programa de Assistência

Financeira exige a garantia de procedimentos transparentes, rigorosos, isentos e imparciais na defesa do

interesse público. Cabendo constitucionalmente, como sabemos, à Assembleia da República fiscalizar os

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