15 DE DEZEMBRO DE 2011
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actos do Governo e da Administração, neste quadro entendemos que deve fazê-lo por intermédio de comissão
eventual específica.
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Muito bem!
O Sr. Alberto Martins (PS): — O Partido Socialista considera que, prevendo o Programa de Assistência
Financeira medidas que implicam privatizações, tais operações devem ser acompanhadas pela Comissão
Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal.
É fundamental, por isso, em nome de uma cultura de rigor e de transparência, que a Comissão Eventual
para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal acompanhe as
operações de privatização e de reprivatização, fiscalize a estrita observância dos princípios e regras legais
dessas operações, avalie o processo, as condições e a modalidade eleita de cada operação de reprivatização.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr.as
e Srs. Deputados: Na esfera pública, a transparência constitui a
melhor forma de garantir o acesso de todos à informação pública e, por conseguinte, de garantir o exercício de
uma cidadania activa e responsável.
Aplausos do PS.
A promoção de um princípio de transparência activa como dever das entidades públicas permitirá garantir o
acesso de todos à informação pública, em condições de plena acessibilidade e disponibilidade, invertendo-se,
assim, o modelo hoje consagrado na Lei do Acesso aos Documentos Administrativos.
Os órgãos e entidades públicas, no nosso projecto de lei, ficam obrigados a colocar à disposição dos
cidadãos, de forma permanente e actualizada, nomeadamente através dos respectivos sites da Internet,
designadamente a seguinte informação e explicação: principais instrumentos de gestão, orçamento anual
corrigido, estrutura orgânica, enquadramento legislativo e regulamentar aplicável, actos e decisões com
eficácia perante terceiros, lista dos procedimentos concursais ou de mobilidade.
No âmbito desta cultura de transparência, é também fundamental que o recurso do Estado a outsourcing
respeite os princípios da independência, imparcialidade e integridade do serviço prestado, com vista a garantir
que a sua execução visa, única e exclusivamente, servir o interesse público.
A existência de conflitos de interesse pode ser evitada se, no momento da celebração do contrato de
prestação de serviços, os prestadores de serviços estiverem obrigados a emitir, sob compromisso de honra,
uma declaração de objectividade, confidencialidade e ausência de conflitos de interesse.
Aplausos do PS.
Sr.as
e Srs. Deputados: O exercício de actividades que visem dar cumprimento ao interesse público deve
estar comprometido com padrões éticos exigentes não só para garantir a integridade da coisa pública, como
igualmente para detectar e reduzir ocasiões e circunstâncias de risco de corrupção.
O projecto de lei sobre o quadro de referência para a elaboração dos códigos de conduta e ética, que hoje
se apresenta, responde, assim, à necessidade de criar um quadro de referência para impulsionar a
generalização dos códigos de conduta e de ética, estabelecendo o método a adoptar para a sua elaboração,
bem como um sistema de fiscalização e controlo assente no aproveitamento de estruturas existentes, como
recomenda a actual situação do País.
Pretende-se, por isso, uma conduta que assegure uma prevenção mais eficaz da corrupção de outros
fenómenos análogos e prossiga o objectivo da transparência. Esta é, aliás, uma recomendação feita ao Estado
português pelas organizações internacionais, nomeadamente pelo GRECO (Grupo de Estados Contra a
Corrupção).
Vozes do PS: — Muito bem!