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15 DE DEZEMBRO DE 2011

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actos do Governo e da Administração, neste quadro entendemos que deve fazê-lo por intermédio de comissão

eventual específica.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — O Partido Socialista considera que, prevendo o Programa de Assistência

Financeira medidas que implicam privatizações, tais operações devem ser acompanhadas pela Comissão

Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal.

É fundamental, por isso, em nome de uma cultura de rigor e de transparência, que a Comissão Eventual

para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal acompanhe as

operações de privatização e de reprivatização, fiscalize a estrita observância dos princípios e regras legais

dessas operações, avalie o processo, as condições e a modalidade eleita de cada operação de reprivatização.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr.as

e Srs. Deputados: Na esfera pública, a transparência constitui a

melhor forma de garantir o acesso de todos à informação pública e, por conseguinte, de garantir o exercício de

uma cidadania activa e responsável.

Aplausos do PS.

A promoção de um princípio de transparência activa como dever das entidades públicas permitirá garantir o

acesso de todos à informação pública, em condições de plena acessibilidade e disponibilidade, invertendo-se,

assim, o modelo hoje consagrado na Lei do Acesso aos Documentos Administrativos.

Os órgãos e entidades públicas, no nosso projecto de lei, ficam obrigados a colocar à disposição dos

cidadãos, de forma permanente e actualizada, nomeadamente através dos respectivos sites da Internet,

designadamente a seguinte informação e explicação: principais instrumentos de gestão, orçamento anual

corrigido, estrutura orgânica, enquadramento legislativo e regulamentar aplicável, actos e decisões com

eficácia perante terceiros, lista dos procedimentos concursais ou de mobilidade.

No âmbito desta cultura de transparência, é também fundamental que o recurso do Estado a outsourcing

respeite os princípios da independência, imparcialidade e integridade do serviço prestado, com vista a garantir

que a sua execução visa, única e exclusivamente, servir o interesse público.

A existência de conflitos de interesse pode ser evitada se, no momento da celebração do contrato de

prestação de serviços, os prestadores de serviços estiverem obrigados a emitir, sob compromisso de honra,

uma declaração de objectividade, confidencialidade e ausência de conflitos de interesse.

Aplausos do PS.

Sr.as

e Srs. Deputados: O exercício de actividades que visem dar cumprimento ao interesse público deve

estar comprometido com padrões éticos exigentes não só para garantir a integridade da coisa pública, como

igualmente para detectar e reduzir ocasiões e circunstâncias de risco de corrupção.

O projecto de lei sobre o quadro de referência para a elaboração dos códigos de conduta e ética, que hoje

se apresenta, responde, assim, à necessidade de criar um quadro de referência para impulsionar a

generalização dos códigos de conduta e de ética, estabelecendo o método a adoptar para a sua elaboração,

bem como um sistema de fiscalização e controlo assente no aproveitamento de estruturas existentes, como

recomenda a actual situação do País.

Pretende-se, por isso, uma conduta que assegure uma prevenção mais eficaz da corrupção de outros

fenómenos análogos e prossiga o objectivo da transparência. Esta é, aliás, uma recomendação feita ao Estado

português pelas organizações internacionais, nomeadamente pelo GRECO (Grupo de Estados Contra a

Corrupção).

Vozes do PS: — Muito bem!

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