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I SÉRIE — NÚMERO 51

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O Sr. Primeiro-Ministro: — … e que retrata a situação que hoje estamos a viver. Dispenso-me, portanto,

de o aprofundar.

O Sr. Deputado perguntou-me, muito especificamente, a propósito desta ideia da constitucionalização ou

de dotar o País de um consenso paraconstitucional quanto a uma regra de equilíbrio do Orçamento, tal como

vem expressa na conclusão do último Conselho Europeu, como é que ela se poderia operacionalizar, que

excepções poderiam conter. Evidentemente que é uma matéria que está em aberto na própria Câmara, como

não pode deixar de ser. Não houve uma solução fechada entre chefes de governo e chefes de Estado. Posso

dizer-lhe que, por exemplo, no caso da Espanha — e cito, embora não em castelhano,…

Risos do PSD e do CDS-PP.

… mas procurarei, tanto quanto possível, fazer uma tradução fiel —, uma lei orgânica desenvolverá os

princípios a que se refere o princípio que foi constitucionalizado, que é um princípio de estabilidade

orçamental, sendo que o Estado e as comunidades autónomas não podem incorrer num défice estrutural que

supere as margens estabelecidas, desde logo, pela União Europeia para os seus Estados-membros. Esta foi a

solução espanhola.

A distribuição dos limites do défice e das dívidas das extintas administrações públicas admite excepções, a

saber: em caso de catástrofes naturais, de recessão económica ou situações de emergência extraordinária

que escapem ao controlo do Estado e prejudiquem consideravelmente a situação financeira ou a

sustentabilidade económico-social do Estado. Esta foi a solução espanhola.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Não está no défice!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Não estou a dizer que tenhamos de ser absolutamente idênticos na solução

que aqui criarmos, mas, Sr. Deputado, a primeira questão importante é responder à pergunta sobre se

estamos de acordo ou não de que o princípio a seguir, de que o valor a preservar, é o da estabilidade e o do

Orçamento equilibrado. Nós, inegavelmente, somos favoráveis a este princípio e não estamos a seguir

nenhum ditame externo para o conseguir.

Em segundo lugar, qual é a melhor forma de o constitucionalizar? Penso que é através da própria

Constituição.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Essa já cá faltava!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Porquê? Porque não dispomos de um instrumento que tenha um consenso tão

amplo quanto a Constituição. Por exemplo, a Lei de Enquadramento Orçamental poderia perfeitamente servir

para constitucionalizar, enquanto lei orgânica, esta matéria, se tivesse o mesmo consenso constitucional, mas

não tem.

Tem uma maioria absoluta, a mais simples para este efeito. Para poder passar a ser uma lei de valor

reforçado, por maioria de dois terços, teríamos de mexer na Constituição. Assim, a minha observação é, se

temos de mexer na Constituição em qualquer caso, para esse consenso mais amplo de maioria qualificada de

dois terços para a Lei de Enquadramento Orçamental, por que não colocar logo essa matéria na Constituição

e aproveitar a Lei de Enquadramento Orçamental para a regulamentar?

Enfim, estamos abertos a essa discussão, mas concordo inteiramente, Sr. Deputado, de que, assente o

princípio, devemos mostrar abertura para encontrar a melhor solução. No entanto, a solução deve ser a de que

o princípio é o do orçamento equilibrado. E o défice estrutural já serve em parte a ideia de que, nos momentos

recessivos do ciclo económico, possa haver expansão orçamental acomodatícia naquilo que representa o

funcionamento dos estabilizadores automáticos, nomeadamente subsídios de desemprego.

Quanto ao caminho das reformas estruturais, que o Sr. Deputado também referiu, ele é, sem dúvida,

indispensável. Não leve a mal que não aprofunde agora essa matéria mas não há dúvida alguma que esse é o

princípio sagrado que está inerente ao Programa de Assistência Económica e Financeira português. Temos

um envelope financeiro para dar alguma estabilidade de financiamento ao Estado, que não à economia, mas,

em contrapartida, o Estado deve preparar as reformas necessárias que viabilizem o crescimento da economia,

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