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I SÉRIE — NÚMERO 52

52

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, peço-lhe que faça chegar o documento para ser

distribuído. De qualquer forna, a interpelação não é sobre a condução dos trabalhos.

Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes

e Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que o Governo não aceita lições de ninguém em matéria de

renegociação de contratos. Desde o primeiro dia em que tomou posse, deu nota que, relativamente a estes

contratos de PPP, são mais de 1000 milhões de euros que quer poupar. São 1000 milhões de euros que

fazemos de poupança.

Portanto, não aceitamos qualquer lição no que diz respeito a esta matéria.

Em segundo lugar, gostaria de secundar a intervenção do Sr. Deputado Pedro Saraiva e daqui, do

Plenário, pedir às comissões de utentes que não mais apelem à desobediência civil, porque é muito ténue a

linha entre esse apelo e outras práticas que têm vindo a ser seguidas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, informo que deram entrada na Mesa projectos de

resolução relativos a cessação de vigência do Decreto-Lei que esteve em apreciação, apresentados,

respectivamente, pelo PCP e pelo BE.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 31/XII (1.ª) — Altera o

Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos

Públicos (BE).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados: O actual Regime

Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos

prevê já, em parte, que não seja possível a uma pessoa que tutelou um sector trabalhar para empresas desse

mesmo sector. Só que, tal como está consagrado, este regime jurídico aplica-se a muito poucos casos.

Estamos a falar de um período muito curto, de três anos, em que quem tutela um sector não pode trabalhar

em empresas desse mesmo sector e só quando o sector tiver sido directamente tutelado e as empresas

tenham sido objecto de privatizações ou tenham beneficiado de incentivos financeiros ou fiscais de natureza

contratual com o Estado.

Na verdade, temos o princípio de que quem tutela um sector depois não pode ir trabalhar para as empresas

privadas desse sector, mas há tantas excepções que praticamente nada está previsto, ou seja, fica muito de

fora.

Nesta Assembleia, temos discutido, nas últimas semanas, vários projectos sobre a transparência da nossa

vida política e democrática e este projecto de lei do Bloco de Esquerda vem ao encontro das preocupações

que têm sido expressas por todas as bancadas.

Com este projecto de lei, pretende-se, por um lado, que o período em que um titular de um cargo político

não pode ir trabalhar para uma empresa que tutelou seja de seis e não de três anos, pois este é um período

muito curto, e, por outro, que sejam equiparados aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos os

administradores das empresas públicas.

Temos, neste momento, empresas públicas do Estado que tomam decisões importantíssimas nos sectores

em que intervêm. Pensemos, por exemplo, numa empresa com a dimensão da Estradas de Portugal. São

empresas que, na realidade, acabam por ter quase uma função de tutela em relação às empresas privadas

desse sector.

Por isso, é necessário que esta relação se clarifique e que tanto os cargos políticos como os gestores das

empresas públicas tenham este tipo de limitação, para que haja transparência na vida democrática, para que

haja transparência na vida política.

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