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I SÉRIE — NÚMERO 52

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aumentos desta ordem, já para não falar do alargamento da lista de actos abrangidos, que, certamente, vai

trazer mais encargos para os utentes.

Portanto, em síntese, se tivéssemos de fazer um retrato da situação, ela não andaria muito longe disto:

com este Governo, os portugueses ficam a ganhar menos, pagam mais impostos…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — … e, quando precisam do Estado, ainda voltam a pagar um

serviço que o Estado lhes devia garantir de forma gratuita.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Isto é mais um roubo, a somar a tantos outros a que este

Governo nos começa a habituar.

Na perspectiva de Os Verdes, o que é necessário é proceder a uma aproximação dos preceitos da nossa

Constituição, que teve o cuidado de elevar a protecção da saúde a direito fundamental. Este passo passa,

forçosamente, pela revogação do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, pelo que Os Verdes votarão

a favor de quaisquer iniciativas legislativas que sejam apresentadas no sentido de revogar este diploma.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Serpa Oliva.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Estamos hoje aqui a discutir o pedido de apreciação parlamentar, feito pelo Partido Comunista Português,

sobre a actualização das taxas moderadoras, relativo ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro.

Convém lembrar que, no âmbito da celebração do Memorando de Entendimento sobre esta matéria, está

prevista a revisão dos isentos e do montante das taxas moderadoras.

Muito se tem escrito e muita demagogia tem havido sobre esta matéria.

É bom que se diga que estas taxas têm como sua primeira razão de ser dissuadir a procura, nos termos da

Lei de Bases da Saúde, e têm como objectivo completar as medidas reguladoras do uso do exercício da

saúde.

Chamo a atenção para o seguinte: no próprio Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 11/93, já se previa o pagamento destas mesmas taxas, e, se quisermos ir mais longe, após a

Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril,

onde se estabeleciam já as taxas moderadoras.

Afinal, estamos afinal a falar de quantos portugueses? Se somarmos as isenções universais, as isenções

dos bombeiros, dos dadores de sangue, bem como a dispensa específica de ausência de taxa por motivos de

saúde, chegamos a 7,3 milhões de isentos.

O Sr. João Semedo (BE): — Tem que fazer a conta!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Penso, sinceramente, que se trata de uma medida socialmente

justa.

Seguramente que aqueles que estão isentos de taxas moderadoras são mais do que aqueles que até hoje

estavam nessa situação.

Quanto à introdução da obrigação de actualização anual conforme a taxa de inflação, o Tribunal

Constitucional já disse que não sofre de qualquer inconstitucionalidade.

O Sr. João Semedo (BE): — Não está na lei!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — O CDS entende, como já referi, que o centro deve estar no médico

de família, sendo através dele que o utente deve aceder aos cuidados de saúde. Se o utente passar pelo seu

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