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22 DE DEZEMBRO DE 2011

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são «vermelhos», «amarelos» e «laranjas», uma parte significativa que são as verdadeiras urgências, os

internamentos, que ficam todos isentos — vale a pena lembrar isso.

Portanto, na prática, aqueles que vêem a taxa aumentada são os que, na sua maioria, não têm uma

necessidade urgente e que são tratados após um tempo de espera até quatro horas numa urgência, de acordo

com o critério que está instituído.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Ministro, peço-lhe que conclua.

O Sr. Ministro da Saúde: — Com certeza, Sr. Presidente.

Relativamente às contas, as dos isentos são feitas pela Direcção-Geral dos Impostos, portanto com base

nos rendimentos.

Para terminar, diria que este aumento das taxas moderadoras, por um lado, não constitui mais do que

cumprir o que está no Memorando da tróica, e, por outro lado, faz parte de um conjunto de medidas que têm

em vista a sustentabilidade. E há um assunto sobre o qual nunca vejo os Srs. Deputados falarem, que é o

facto de o SNS, hoje em dia, estar «capturado» pelos credores. Não vejo da vossa parte, Srs. Deputados,

nenhuma preocupação com a sua sustentabilidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.as

e Srs. Deputados, informo que deram entrada na Mesa

projectos de resolução relativos a cessação de vigência do Decreto-Lei que esteve em apreciação,

apresentados pelo PCP e pelo BE.

Passamos ao último ponto da nossa ordem dia, que consta da discussão, na generalidade, do projecto de

lei n.º 121/XII (1.ª) — Aprova o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos

Administrativos (PSD, PS e CDS-PP).

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Comissão de Acesso aos

Documentos Administrativos, vulgarmente designada por CADA, confronta-se, de há algum tempo a esta

parte, com um problema que decorre da instabilidade do seu quadro de pessoal, agravada pelas alterações

legislativas ocorridas desde 2008, mormente com a aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A passagem dos trabalhadores da CADA para o regime de mobilidade interna, com prazos determinados e

sem a garantia da sua manutenção ao serviço da CADA, levou a que, no exíguo mapa de cinco técnicos

superiores juristas, nos últimos dois anos só se encontrassem em exercício de funções, em média, apenas

dois juristas. Aliás, tal situação motivou, inclusive, a abertura, nos últimos anos, de três concursos com vista à

admissão, em regime de mobilidade interna, de técnicos superiores juristas para o preenchimento de vagas do

mapa de pessoal da CADA, o que bem revela a difícil e insustentável situação vivida nesta instituição.

Ora, a CADA necessita, para o cabal exercício das suas funções, nomeadamente de emissão de pareceres

em resposta a queixas dos cidadãos ou a pedidos de consulta de entidades administrativas, nos prazos

legalmente estipulados, de manter um quadro de pessoal minimamente estável, sobretudo no que se refere ao

seu quadro técnico-jurídico.

Assim, para garantir a estabilidade dos seus serviços de apoio e evitar a precariedade da situação dos

respectivos trabalhadores, o presente projecto de lei consagra a dispensabilidade do acordo do serviço de

origem quando a mobilidade se opere por iniciativa do trabalhador, o que constituiu uma importante garantia

naquele sentido.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Esta possibilidade é, de resto, admitida pela Lei n.º 12-A/2008, que

estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções

públicas.

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