O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 52

68

O mesmo se diga, aliás, da possibilidade, proposta no presente projecto de lei, de os trabalhadores da

CADA (que se encontram em regime de mobilidade interna) serem remunerados pela posição remuneratória

imediatamente seguinte àquela em que se encontrem posicionados, o que é expressamente permitido pela Lei

n.º 12-A/2008, ficando, no entanto, aquém de outras entidades congéneres.

Cremos que as alterações agora introduzidas no regulamento orgânico da CADA vão permitir ultrapassar,

de forma definitiva, as dificuldades vividas pela CADA nos últimos dois anos.

Cremos ainda que este projecto de lei supera as críticas que o Sr. Presidente da República assacou ao

projecto de lei n.º 621/XI (2.ª), pois não se cria agora nenhum regime remuneratório especial distinto da

generalidade dos funcionários públicos. Consagra-se, isso sim, um regime remuneratório compatível com o

disposto na Lei n.º 12-A/2008, que já permite que um trabalhador em mobilidade possa ser remunerado pela

posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontre posicionado.

Esperamos que, desta vez, o projecto de lei agora subscrito pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP singre e

seja convertido em lei, para bem do funcionamento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Como já foi referido, este projecto de

lei visa dar resposta a uma solução já anteriormente perfilhada por esta Assembleia no sentido de resolver a

estabilidade do quadro de pessoal da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, sobretudo no

que se refere à sua estrutura orgânica.

Cremos ser essencial não só a resolução deste problema — que, como já aqui foi referido, tem cerca de

dois anos — como, acima de tudo, chamar a atenção para a importância da CADA na nossa vida pública e

para a necessidade de garantir que o acesso do cidadão aos documentos administrativos, aos documentos da

Administração Pública tenha, da parte da CADA, o acompanhamento que é devido. E isso só é possível se, de

facto, a CADA estiver dotada de uma estrutura orgânica que lhe permita dar resposta às solicitações e à

missão que lhe está acometida.

O Partido Socialista subscreveu este projecto de lei tendo também em atenção aquela que é hoje a função

da CADA, ou seja, assegurar a transparência dos documentos e dos actos da Administração Pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projecto de lei que hoje aqui

apresentamos e discutimos visa a aprovação do regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos

Documentos Administrativos.

Em causa está não apenas a necessidade de dar sequência à adaptação dos diplomas estatutários de

todas as entidades reguladoras independentes como, e acima de tudo, garantir que a Comissão, confrontada

nos últimos anos com um difícil problema de instabilidade do seu quadro de pessoal (tendo sido,

inclusivamente, alvo de soluções transitórias), possa continuar a exercer as suas funções através de um

correcto e adequado enquadramento dos seus trabalhadores.

Numa sociedade democrática fundada no Estado de direito, o princípio da administração aberta é pedra

basilar da defesa dos direitos e garantias dos cidadãos. Por isso mesmo, a Constituição o consagra e

desenvolve, dedicando assim o seu artigo 268.º aos direitos dos administrados.

No quadro legal, o reconhecimento da sua importância esteve, aliás, bem presente aquando da aprovação

da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização

(LADA — Lei de Acesso aos Documentos da Administração). Lei esta que, todavia, manteve em vigor o

regulamento da Comissão, datado de 1995, regulamento que hoje, por um conjunto de sucessões legislativas

no quadro dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem

Páginas Relacionadas
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 52 52 O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Depu
Pág.Página 52
Página 0053:
22 DE DEZEMBRO DE 2011 53 Apelamos, pois, a todas as bancadas parlamentares para qu
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 52 54 Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos
Pág.Página 54
Página 0055:
22 DE DEZEMBRO DE 2011 55 económicos ou em empresas privadas do mesmo sector e, nor
Pág.Página 55
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 52 56 especialidade e que toca em vários aspectos, d
Pág.Página 56
Página 0057:
22 DE DEZEMBRO DE 2011 57 queremos avançar, propusemos agora um prazo mais baixo, m
Pág.Página 57