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I SÉRIE — NÚMERO 52

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Da última vez, o Sr. Presidente da República exerceu o seu direito de veto com base num equívoco, porque

se há diplomas legais que mereceriam o exercício do direito de veto por parte do Sr. Presidente da República,

este não é, manifestamente, um deles!

Portanto, desta vez, esperamos que não haja mal-entendidos e que esta lei possa ser aprovada.

Aplausos do PCP:

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda

acompanha esta iniciativa legislativa relativa ao regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos

Documentos Administrativos. Consideramos que é condição para o desempenho da importante missão que

está legalmente prevista, devendo possuir todas as condições exigíveis para que ela possa ser desenvolvida

dentro do quadro legal que a informa.

Neste sentido, são reconhecidas as limitações que foram introduzidas pela própria Lei n.º 12-A/2008, que é

responsável pela desregulação funcional deste organismo. Ao mesmo tempo, esta Assembleia teve já uma

importantíssima iniciativa legislativa, que aqui foi retomada nos seus traços mais significativos e que foi,

reconheçamo-lo, votada por unanimidade.

O facto de o Sr. Presidente da República não ter promulgado esta iniciativa teve consequências negativas

e conseguiu prolongar a instabilidade do quadro de pessoal desta entidade administrativa independente. Foi

escolha do Sr. Presidente da República, que teria outras matérias bem mais relevantes, do nosso ponto de

vista.

Também é nosso entendimento e expectativa que este projecto de lei seja aprovado a fim de resolver e

garantir a estabilidade do quadro orgânico desta entidade e de lhe permitir condições efectivas para o

desempenho da sua missão, que é o aspecto mais relevante.

Os aspectos que estão consagrados neste projecto de lei, nomeadamente a consagração da

dispensabilidade do acordo dos serviços de origem ou a reposição na categorização remuneratória seguinte,

merecerão certamente acordo e garantirão, porventura, o desempenho da missão desta entidade na plenitude

do que a lei reconhece.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, está concluída a discussão, na generalidade, do

projecto de lei n.º 121/XII (1.ª).

Antes de encerrar os trabalhos, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária para fazer alguns anúncios.

A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda pediu a

retirada do projecto de lei n.º 100/XII (1.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação

medicamente assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda

alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro (PCP).

Mais informo que deram entrada, e foram admitidos, os projectos de resolução n.os

156/XII (1.ª) —

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro (PCP), 157/XII (1.ª) — Cessação de

vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro (BE), 158/XII (1.ª) — Cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro (PCP), e 159/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei

n.º 113/2011, de 29 de Novembro (BE).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã,

quinta-feira, às 10 horas, durante a qual se procederá à eleição de um membro para o Conselho de

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, e terá como ordem do dia dois debates,

com a presença do Governo: um, sobre a presidência polaca do Conselho da União Europeia, nos termos do

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