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22 DE DEZEMBRO DE 2011

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Apelamos, pois, a todas as bancadas parlamentares para que também estas propostas possam fazer parte

do debate que está a ser feito neste momento na Assembleia da República sobre as regras para uma maior

transparência da vida política.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita ao objecto sobre o

qual versa esta iniciativa do Bloco de Esquerda, o Partido Socialista, obviamente, acompanha a preocupação

em melhorar o regime de incompatibilidades e impedimentos.

Efectivamente, uma das alterações propostas no pacote, recentemente apresentado, sobre transparência e

prevenção da corrupção incide precisamente sobre este mesmo diploma no sentido de melhorar a qualidade

da redacção e de procurar responder a um aspecto tido como insuficiente: o denominado «período de nojo».

Assim, este não deve abarcar apenas a actividade profissional exercida nos três anos posteriores à

cessação de funções no sector, desde que tenha havido uma operação de reprivatização e também uma

operação de apoio público, mas incluir qualquer actividade que esteja abrangida pelo sector tutelado. Quanto a

este aspecto, estamos de acordo.

Contudo, há outros aspectos do projecto em relação aos quais temos algumas dúvidas e que não nos

permitem acompanhar integralmente a proposta apresentada.

Por um lado, no que diz respeito ao prazo, o actual prazo de três anos parece ajustado a acautelar, por um

lado, a preocupação com a tutela das incompatibilidades e, por outro, o direito ao trabalho e a livre iniciativa de

quem, tendo exercido funções públicas, aspira também a poder retomar a actividade profissional normal.

Recordo, por exemplo, que, no quadro das entidades administrativas independentes, o prazo médio ronda

os três anos e há até casos em que este período de nojo é menor, isto é, de dois anos.

Recordo também — e aí sim, penso que até o próprio Bloco de Esquerda reconhece o caminho que está a

fazer, aproximando-se desta posição — que, na Legislatura passada, o Bloco de Esquerda apresentou uma

iniciativa que apontava para um período de 10 anos, portanto, manifestamente desproporcionado em relação

aos objectivos que se procuravam acautelar. Parece-nos, contudo, que seis anos ainda é demais.

Há uma outra alteração que consta do projecto, que é a alteração ao artigo 3.º, em que se procura

reintroduzir na Lei n.º 64/93 algumas categorias que estariam aparentemente fora do âmbito de aplicação do

diploma.

Parece-nos que esta também não é uma solução necessariamente ajustada, na medida em que aquelas

entidades, nomeadamente algumas categorias de gestores públicos, já estão abrangidas quer por um regime

mais apertado constante do regime do gestor público, quer também por remissões operadas pelo próprio

Estatuto do Gestor Público para esta mesma Lei n.º 64/93.

Portanto, entendemos que há alguma desnecessidade nesta opção.

Por isso, tendo em conta que o Partido Socialista apresentou uma iniciativa que, para além destes

aspectos, reforça as incompatibilidades de outros titulares de cargos, procura favorecer a delimitação clara do

âmbito de intervenção, procede a alterações que encurtam os prazos, obriga à apresentação por parte dos

autarcas de um registo de interesses obrigatórios junto da própria autarquia e procura, no que respeita ao

Estatuto dos Deputados, afinar a matéria das incompatibilidades, porque nos parece ser uma opção mais

trabalhada e com propostas um pouco mais estruturadas, não podemos acompanhar integralmente a proposta

do Bloco de Esquerda.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 31/XII (1.ª),

apresentado pelo Bloco de Esquerda, visa a alteração do Regime Jurídico de Incompatibilidades e

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