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23 DE DEZEMBRO DE 2011

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Os Deputados subscritores da presente declaração de voto não acompanham o presente projecto de

resolução, dado que neste ressalta um carácter oportunista e não tem em conta a actual situação das finanças

públicas do País.

O princípio do «utilizador/pagador» que defendemos é um princípio universal e que deve pautar as

decisões de uma administração que se quer transparente e justa.

A implementação de portagens nos moldes descritos no Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, não

é mais do que uma consequência directa da forma ruinosa como o Partido Socialista geriu os destinos do País

nos últimos seis anos.

Apenas o cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira, assinado pelos principais

partidos portugueses, força o Governo a implementar o sistema de portagens preparado pelo Partido

Socialista e todas as iniquidades e debilidades que este inclui partem da forma cega e irresponsável como o

anterior governo desenhou este sistema de portagens que ameaça ter consequências profundamente

negativas para o interior do País.

Reafirmamos a convicção de que a modulação dos preços das portagens é a única saída válida para

esbater os desequilíbrios económico-sociais entre as regiões do País, promovendo a fixação da população do

interior e apoiando o nosso sector económico.

Acreditamos que o Governo irá reconsiderar o modelo agora implementado, possibilitando, dessa forma, a

minimização dos impactos que esta medida trará às regiões afectadas.

Os Deputados, do PSD, Carlos Costa Neves — Carlos São Martinho — Joana Barata Lopes.

——

Acompanhamos o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PSD neste projecto de resolução porque

compreendemos as razões de emergência nacional que determinam a introdução de portagens nestas vias,

manifestando, no entanto, o nosso desacordo expresso nesta declaração de voto, no que se refere a uma

eventual não discriminação positiva no que concerne às populações e às empresas do interior do País.

O governo do Partido Socialista decidiu instituir, num passado não muito longínquo, um conjunto de

concessões Sem Custos para o Utilizador — vulgarmente conhecidas por SCUT.

A ideia da concessão SCUT previa a atribuição da concepção, construção e manutenção de auto-estradas

a consórcios de empresas, durante um determinado número de anos. Por cada veículo que utilizasse cada

uma destas vias, o Estado pagaria um determinado valor previamente negociado com a concessionária. Desta

forma, o Estado não suportaria, no imediato, o custo da infra-estrutura, assegurando, ao mesmo tempo, que o

seu valor se manteria dentro dos valores pré‐definidos.

No entanto, os factos acabaram por demonstrar, como o PSD sempre afirmou, que este modelo assentava

em pressupostos errados e criava a ilusão da gratuitidade. O resultado está à vista de todos: a atribuição de

um grande número de concessões nestes moldes agravou o desequilíbrio das finanças públicas, contribuindo

para o aumento substancial da dívida e do deficit do Estado português. Uma situação agravada pela

renegociação deste modelo, uma vez que, tendo falhado os encaixes esperados para as concessionárias, o

Estado passou a assumir o risco pleno da operação obrigando-se a pagar pela disponibilidade da via e não em

função do tráfego servido.

O acordo estabelecido entre o PS e o PSD, em 2010, determinou o pagamento de portagens nas sete

SCUT do País, consagrando o princípio do «utilizador-pagador» e da universalidade da cobrança que o PSD

sempre defendeu. Em causa estava, e está ainda, a necessidade de garantir o equilíbrio das contas públicas e

o financiamento de infra-estruturas fundamentais para o desenvolvimento do País e, nomeadamente, o

pagamento de uma «renda» de cerca de 700 milhões de euros que o Estado tem de pagar às concessionárias

que as construíram, exploram, mantêm e conservam.

Por estas razões, entendemos e concordamos com a posição do PSD de que, num momento como este,

de emergência nacional, todos devem ser chamados a contribuir para a resolução dos graves problemas

financeiros do País. Mesmo assim não podemos deixar de relembrar, nesta oportunidade, as

responsabilidades do Estado na promoção da coesão territorial. De acordo com o artigo 81.º da Constituição,

incumbe ao Estado promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o

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